SAUS, Quadra 6, Bloco E, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2318 - http://www.anatel.gov.br
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.030584/2019-91
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 293/2020/ORCN/SOR-ANATEL
À Senhora
Camila de Almeida Lemos Loschi
Coordenadora do Comitê dos Organismos de Certificação Designados (OCDs)
Rua Conceição, 233 - Sala 2511 - Centro
CEP: 13010-050 – Campinas/SP
Assunto: Não obrigatoriedade de certificação de antenas AAS.
Prezada Sra.,
Em atenção ao questionamento suscitado pro meio do processo 53500.030584/2019-91, temos a informar o que se segue.
As antenas com tecnologia AAS possuem diagramas de radiação dinâmicos, o que torna impraticável sua avaliação conforme os requisitos atualmente definidos pela Agência para a certificação de antenas ponto-área (Ato nº 953, de 08 de fevereiro de 2018).
Soma-se a este fato a inexistência de normas e padrões internacionais dedicados à avaliação técnica deste tipo de antenas.
Isto posto, a Gerência de Certificação e Numeração da Anatel informa que as antenas com tecnologia AAS não estão, presentemente, sujeitas à homologação compulsória, uma vez que inexistem requisitos técnicos aplicáveis à certificação deste tipo de produto tanto em âmbito nacional quanto internacional.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 19/10/2020, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5572033 e o código CRC 7F79FB31. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.030584/2019-91 |
SEI nº 5572033 |