Timbre

Informe nº 6083/2022/ORLE/SOR

PROCESSO Nº 53500.004462/2022-45

INTERESSADO: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

ASSUNTO

Submissão à Consulta Pública de proposta de instituição de coleta periódica de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco. 

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Política de Governança de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovado pela Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014, e alterada pela Portaria 1.127, de 18 de junho de 2019.

Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019.

Resolução Interna Anatel nº 38, de 09 de agosto de 2021.

Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020. 

ANÁLISE

Objetivo

O presente Informe tem como objetivo propor a realização de Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o recebimento de críticas e sugestões da sociedade acerca da proposta de instituição de coleta de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco.

Contextualização

O procedimento de licenciamento em bloco de estações de telecomunicações realizado no sistema Mosaico consiste apenas no cadastro do quantitativo de estações habilitadas/desabilitadas relativas ao mês anterior, em consonância com o Art. 16 do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de estações passíveis a serem licenciadas dessa forma, conforme estabelecido no Ato nº 6481, de 27/10/2020:

Art. 1º  As estações de telecomunicações dos tipos abaixo listadas são passíveis de serem licenciadas em bloco:

I - Estação Terminal de Acesso ou Terminal de Telecomunicações;

II - Estação Terrena de Pequeno Porte (VSAT) com antena de diâmetro inferior a 2,4 metros;

III - Estação de observação que não inclua radar meteorológico;

IV - Estação de Baixa Potência que utilize equipamentos reforçadores de sinais de serviços de telecomunicações que façam uso de radiofrequências;

V - Estação Móvel não abarcada nos incisos anteriores.

Anteriormente, sob a égide da Norma para Licenciamento de Estações Terrenas, aprovada pela Resolução nº 593, de 7 de junho de 2012, que foi revogada pelo RGL, era possível o licenciamento em bloco de VSATs. No entanto, tal procedimento era precedido de aprovação de estação típica, que consistia em uma estação "modelo", com características técnicas específicas, as quais VSATs eram associadas para licenciamento, realizado no sistema STEL, e cujas estações típicas estavam associadas à faixas de radiofrequências das denominadas bandas Ku e Ka. A figura da estação típica foi extinta com o advento do RGL.

Entretanto, tem sido requisitada de forma recorrente informações de localização e características técnicas das estações para estudos de verificação da ampliação da base de VSATs licenciadas em bloco no Brasil e devido ao fato de não se dispor de tais informações no sistema de licenciamento em bloco (Mosaico) torna-se necessário a implementação dessa coleta. 

Assim, para as estações terrenas fixas de pequeno porte (VSATs) que são licenciadas em bloco no sistema Mosaico, é necessária uma coleta periódica da informação da localização e características técnicas destas estações (frequências de transmissão e recepção, designação de emissão de transmissão e recepção, satélite utilizado),  que podem ser utilizadas como subsídios para avaliação pelas diversas áreas da agência e/ou por outros órgãos da administração pública.

Como previsto pelo Regulamento para Coleta de Dados Setoriais a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) encaminhou, para análise e contribuições do Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados), a sugestão da coleta. Nessa oportunidade, a proposta foi apresentada e as demais superintendências puderam contribuir e apresentar suas necessidades, o que foi materializado no Requerimento de Coleta de Dados SEI nº 8098940, enviado à Superintendente Executiva (SUE), no dia 25 de fevereiro de 2022, tendo sido obtida a certidão de sua aprovação (SEI nº 8241353) no dia 05 de abril de 2022.

Proposta de coleta

A proposta da coleta de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco tem como objetivo o levantamento dos seguintes pontos fundamentais:

Dados de Identificação (CNPJ e Número do Fistel);

Dados de Localização (Logradouro, Número, Bairro, Código do IBGE do Município, CEP, Latitude e Longitude);

Dados Técnicos das Estações (Frequência de Transmissão, Largura de Banda de Transmissão, Polarização Frequência de Transmissão, Frequência de Recepção, Largura de Banda de Recepção, Polarização Frequência de Recepção);

Nome do satélite associado.

Os dados, que serão fornecidos por entidades com estações terrenas VSATs licenciadas em bloco pelo Mosaico, seriam coletados quadrimestralmente, nos meses de fevereiro, junho e outubro através do sistema de recepção de arquivos da Agência.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Requerimento de Coleta de Dados ORLE (SEI nº 8098940);

Minuta de Consulta Pública (SEI nº 8404547);

Minuta de Despacho Decisório (SEI nº 8404569);

Leiaute Proposta para a Coleta (SEI nº 8588339).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas apresentadas, propõe-se submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos anexos a este Informe, a proposta de coleta de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 20/06/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8403815 e o código CRC FAD947D8.




Referência: Processo nº 53500.004462/2022-45 SEI nº 8403815