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Registro de Reunião

COMITÊ DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES – C-INT

 

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO C-INT

 

Data: 10 de maio de 2022

Horário: 14h30 às 16h

Local: online por videoconferência

 

MEMBROS EFETIVOS PRESENTES:

Moisés Queiroz Moreira – Conselheiro Diretor, Presidente do C-INT

Felipe Roberto de Lima – Superintendente de Planejamento e Regulamentação - Substituto

Abraão Balbino e Silva – Superintendente Executivo

Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia – Superintendente de Relações com Consumidores

Dagma Sebastiana Caixeta de Macedo - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais

Daniel Martins D Albuquerque - Superintendente de Administração e Finanças

Gustavo Santana Borges – Superintendente de Controle de Obrigações

José Borges da Silva - Superintendente de Competição

Hermano Barros Tercius – Superintendente de Fiscalização Substituto

Raphael Garcia de Souza – Superintendente de Gestão Interna da Informação

Vinícius Oliveira Caram Guimarães – Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

 

OUTROS PARTICIPANTES:

Carolina Henn Bernardi Lellis

Bernardo Fernandes Correa Mendonça

Eduardo Kruel Milano do Canto

Eduardo Marques da Costa Jacomassi

Fabio Casotti

João Marcelo Azevedo Lopes Marques Mello da Silva

Jordan Silva de Paiva

Letícia Garcia de Barros

Martim Jales Hon

Silvana Rezende

 

PAUTA DA REUNIÃO

1. Aprovação da Ata da 4º Reunião Ordinária do C-INT, realizada em 8 de fevereiro de 2022; 

2. Apresentação pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel acerca da regulamentação da Lei das Antenas;

3. Debate sobre cabos submarinos e possíveis encaminhamentos pela Anatel;

4. Outros assuntos; e 

5. Data da próxima reunião ordinária do C-INT. 

 

ABERTURA DA REUNIÃO E CUMPRIMENTOS AOS MEMBROS DO COMITÊ

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, iniciou a reunião cumprimentando a todos e agradecendo pela participação na 5º Reunião Ordinária do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações. Em seguida, passou a apresentar os itens da pauta, informando que iniciaria com a aprovação da Ata da 4º Reunião Ordinária do C-INT, realizada em 8 de fevereiro de 2022, seguida da apresentação da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) acerca da regulamentação da Lei das Antenas. Disse que, na sequência, a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) faria uma apresentação sobre cabos submarinos, seguida de debate entre os membros. Por fim, seriam tratados os outros assuntos e definida a data da próxima reunião ordinária do comitê. 

 

 ASSUNTOS DA PAUTA

1. Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária do C-INT, realizada em 8 de fevereiro de 2022

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, esclareceu que foi encaminhada aos membros a proposta de ata referente a 4ª reunião ordinária do Comitê. Em seguida, perguntou se haveria algum comentário dos presentes à minuta de ata. Não tendo havido nenhuma manifestação, declarou aprovada a ata referente a 4ª reunião ordinária do Comitê, realizada em 8 de fevereiro de 2022. 

 

2. Apresentação pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel acerca da regulamentação da Lei das Antenas.

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, passou a tratar do segundo item da pauta, referente à apresentação da SPR acerca das iniciativas para regulamentar a Lei 13.116/2015 – Lei das Antenas. Disse que o assunto é muito relevante para o Comitê, tendo em vista a importância dessas normas para o desenvolvimento e ampliação da infraestrutura de telecomunicações no país. Passou, então, a palavra ao Felipe, Superintendente de Planejamento e Regulamentação Substituto, para iniciar a apresentação.

Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação - Substituto, iniciou sua fala explicando que a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, chamada de Lei das Antenas, apresenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e princípios para o licenciamento da instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana. Explicou que, de acordo com a Lei, o processo para conceder licença de instalação de infraestrutura de suporte em área urbana deve ser um processo simplificado, dirigido a um único órgão do ente federado. A Lei prevê ainda que as licenças devem ser de, no mínimo, 10 (dez) anos, prorrogáveis, e que deve ser dispensado um novo licenciamento por alterações tecnológicas, bem como dispensado um novo licenciamento de estações com características equiparadas às anteriores. Complementou, informando que a Lei prevê que não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo (mesmo que concedidas ou delegadas, exceto para aqueles contratos anteriores à Lei). Nesse ponto, destacou que a questão do direito de passagem gerou muitas discussões, principalmente entre as procuradorias do DNIT, da Anatel e da CONJUR do MCOM, mas que a questão foi finalmente pacificada no sentido da inexigibilidade de contraprestação. Informou que a Lei traz também a previsão de obrigatoriedade do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Ressaltou a existência de normativo da Anatel sobre a questão do compartilhamento.

A seguir, apresentou um resumo das competências dos municípios na matéria, que englobam o licenciamento urbano de infraestruturas, o licenciamento ambiental e o ordenamento territorial. Disse que são também de competência dos Municípios, a restrição ou limitação da instalação em áreas de proteção do patrimônio público; o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; e os procedimentos para execução de obras, reparos e serviços em logradouros públicos. Esclareceu, entretanto, que não faz parte das competências dos municípios a definição de limites de exposição a campos eletromagnéticos (existe normativo Federal a respeito), o estabelecimento de requisitos de operação das estações de radiocomunicação e a fixação de distância mínima de residências, hospitais, clínicas, escolas e creches.

Passando a tratar da regulamentação, disse que, após muitas discussões, foi editado o Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a Lei das Antenas e busca estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações estabelecendo que o planejamento de obras de infraestrutura de interesse público, tais como rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, gasoduto, oleoduto, esgotamento sanitário e drenagem urbana, deve abranger a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Assim, se, por exemplo, a ANTT vai licitar a concessão de alguma rodovia que envolva uma obra civil, deve ser aproveitado o momento para prever que a obra abranja também a parte de infraestrutura de telecomunicações. O Decreto também reafirma a ausência de contraprestação em razão do direito de passagem para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações e delimita questões operacionais sobre isso. 

Informou que o Decreto nº 10.480 regulamenta o chamado “silêncio positivo”, prevendo que, na hipótese de não haver decisão do órgão ou da entidade competente após o encerramento do prazo de 60 dias, estabelecido no § 1º do art. 7º da Lei das Antenas, a pessoa física ou jurídica requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições do requerimento apresentado e observada a legislação municipal, estadual, distrital e federal. 

Esclareceu que o Decreto apresenta também a dispensa de licenciamento para infraestruturas de pequeno porte, definindo essas infraestruturas como as que são instaladas em edificação ou estrutura existente e que não amplie sua altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor; que possuem estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos; e cujos demais equipamentos associados possuam volume total de até trezentos decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro.

Apresentou também a regulamentação da Anatel relacionada ao assunto, comentando acerca do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, e o consequente Manual Operacional de Compartilhamento de infraestrutura, editado em julho de 2019. Destacou ainda a importância do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020.

Mostrou a página do site da Anatel dedicada ao tema de instalação de antenas nos municípios, que busca apresentar informações relevantes, de forma a auxiliar os municípios com informações sobre ações regulatórias e Legislação Federal, bem como uma relação de respostas às perguntas frequentes. Esclareceu que, na referida página da Internet, consta ainda uma série de documentos relevantes, tais como a carta aberta da Anatel às autoridades municipais brasileiras, que busca incentivar a modernização das legislações e práticas municipais; um relatório de barreiras regulatórias ao 5G no Brasil, o qual apresenta o estado da atual regulação dos temas de recursos a prestação da Agência e seu impacto para o desenvolvimento e expansão das redes 5G no país; uma minuta de projeto de lei municipal acerca do procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, para que seja usado como ponto de partida pelos municípios interessados em atualizar suas legislações; e, ainda, estudos sobre radiação não ionizante, focados em redes 5G.

Ressaltou um ponto que deve ser objeto de atenção: alguns agentes defendem um conceito mais permissivo de infraestrutura de pequeno porte (que dispensa licenciamento), possibilitando, por exemplo, que uma antena tipo poste possa ser considerada de pequeno porte se não ultrapassar vinte e cinco metros de altura. Esse tipo de definição já aparece na legislação de alguns municípios. Entende-se que o município tem autonomia para atuar desta forma mais permissiva, sendo os limites estabelecidos no Decreto nº 10.480 considerados como restrição mínima. Destacou, entretanto, a importância da razoabilidade nesse ponto, citando que, semanticamente, é difícil entender a definição de um poste de vinte e cinco metros como de pequeno porte.

Nesse sentido, comentou pedido de esclarecimentos apresentados pela ABRINTEL à respeito da dispensa de licenciamento para infraestrutura “de pequeno porte” em algumas legislações municipais com características que excedam as do Decreto nº 10.480/2020, o qual foi respondido por meio do Ofício nº 28/2022/PRRE/SPR-Anatel (SEI nº 8112167).

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, agradeceu à SPR pela apresentação muito esclarecedora e solicitou que uma cópia fosse encaminhada ao seu gabinete. Comentou que, finalmente, os municípios parecem ter se atentando pela necessidade de atualização de seus normativos para estarem alinhados à Lei das Antenas. Destacou a recente aprovação da Lei das Antenas (Lei nº 17.733/2022) em São Paulo e, em seguida, perguntou se algum participante gostaria de comentar o assunto. 

Vinícius Oliveira Caram Guimarães​, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, parabenizou ao Felipe pela apresentação e disse que a SOR é constantemente instigada por este tema e busca estimular os municípios a atualizarem as legislações. 

Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, disse que este assunto é crítico e histórico, mas parece estar finalmente avançando. Comentou que é necessário incentivar esse tipo de envolvimento dos municípios, utilizando inclusive a questão do 5G, uma vez que a desatualização da legislação pode ser uma barreira a entrada da nova tecnologia em alguns municípios.

José Borges da Silva, Superintendente de Competição, também parabenizou a apresentação e comentou a importância do tema, especialmente agora com a chegada do 5G. Perguntou se o edital do 5G teria alguma cláusula priorizando municípios que já estivessem com a regulamentação de antenas atualizada.

Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação - Substituto, respondeu que existe sim, estando previsto no edital que, dentro das metas e prazos estabelecidos, o atendimento dos compromissos poderá se iniciar a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei de Antenas. Mencionou também a página da Internet do Movimento Antene-se (https://antenese.org.br) que apresenta o ranking dos municípios que já estão com a regulamentação atualizada.

Moisés Moreira, Presidente do C-INT, parabenizou novamente a apresentação feita pela SPR e deu seguimento à reunião.

 

3. Debate sobre cabos submarinos e eventual necessidade de mapeamento da infraestrutura pela Anatel

Moisés Moreira, Presidente do C-INT, passou ao item 3 da pauta, que trata de debate acerca dos cabos submarinos. Comentou que os cabos submarinos são itens essenciais de infraestrutura e, por essa razão, entende que deveriam ser objeto de um tratamento mais preciso pela Anatel. Em seguida, passou a palavra para o Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, para comentar acerca das questões que já se apresentaram à Anatel quanto a este tema.

Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, cumprimentou a todos e iniciou sua fala comentando que entende que a Anatel precisa tomar uma decisão acerca da suficiência da regulamentação existente quanto a questão dos cabos submarinos ou se haveria necessidade de regulamentação adicional. Ressaltou a relevância estratégica dos cabos submarinos para as telecomunicações no país, tanto em termos de tráfego e conectividade, como por razões de segurança. Disse que foi preparada uma apresentação sobre o tema e passou a palavra ao João Marcelo Azevedo Lopes Marques Mello da Silva, Assessor da SCO, para iniciar a apresentação.

João Marcelo Azevedo Lopes Marques Mello da Silva, Assessor da SCO, começou falando sobre o histórico dos cabos submarinos no Brasil e no mundo, informando que o primeiro cabo submarino do Brasil foi um cabo telegráfico, construído em 1857, que tinha 15 km de comprimento embaixo d'água e ligava a Praia da Saúde a Petrópolis, no Rio de Janeiro. Em 1874 foi feita a interligação de Rio de Janeiro, Salvador, Recife e Belém e, em 1875, construída a interligação telegráfica entre Brasil e Portugal. Informou também acerca do primeiro cabo óptico, construído em 1988, que ligava a Inglaterra aos Estados Unidos. Disse que os primeiros cabos submarinos de fibra óptica começaram a ser implantados no Brasil nos anos 90, sendo o mais antigo de 1996. Por fim, comentou sobre a grande expansão ocorrida nos anos 2000, com avanço da transmissão de dados (primeira onda em 2000/2001 com cabos de até 2Tbps e segunda onda a partir de 2014 com cabos de até 138 Tbps).

A seguir, passou a apresentar a situação atual, informando a existência de 16 cabos submarinos implantados no país, sendo os principais pontos de conexão em Fortaleza, São Paulo (Santos e Praia Grande) e Rio de Janeiro. Esclareceu que Fortaleza se destaca como a cidade que conta com a maior quantidade de cabos submarinos no mundo, tendo em vista sua localização geográfica central entre EUA, Europa e África, bem como seu relevo submarino, que favorece a saúde dos cabos. Informou que, com isso, a cidade de Fortaleza, além de ser um hub de cabos, passou também a contar com mais investimentos, como empresas de softwares e datacenters. Afirmou que as leis do Município de Fortaleza buscaram criar um ambiente propício para esses negócios. Comentou, ainda, sobre o ganho de escala gerado por essa quantidade de cabos em Fortaleza e sobre a expansão de conectividade em todo o Estado do Ceará, com redes públicas e privadas. Disse que os proprietários dos cabos são consórcios internacionais de prestadoras de telecom, empresas de infraestrutura de companhias de telecom (Telxius, Claro Móvil, Angola Cables etc), companhias especializadas (Globenet) e Big Techs ou Hyperscalers (ex: google).

Dando continuidade, passou a comentar sobre a atuação da Anatel no que tange aos cabos submarinos, informando que as prestadoras são obrigadas a informar periodicamente à Anatel dados sobre a infraestrutura crítica de telecomunicações, o que inclui os cabos submarinos. Com essas informações e com base em questionários respondidos pelas detentora, a Anatel faz a gestão de riscos prevista no Regulamento de Segurança Cibernética aplicado ao Setor de Telecomunicações (Resolução nº 740/2021). Disse que a Anatel atua também sob demanda dos detentores dos cabos - citou como exemplo a questão da construção de uma usina de dessalinização em Fortaleza que poderia colocar em riscos os cabos submarinos da região. Informou que o procedimento de licenciamento e dos cabos é simplificado e acompanhado pela Marinha (que analisa, dentre outros aspectos, a trajetória do cabo, para evitar problemas de navegação marítima), por órgãos de proteção ambientar e pelo Grupo Técnico de Segurança de Infraestruturas Críticas - GTSIC, do GSI.

No que tange à instalação dos cabos, disse que atende à demanda do mercado, não havendo um planejamento estatal previsto para instalar esses cabos -  liberdade é a regra, sendo a intervenção estatal uma exceção (art. 128, I, da LGT). Mencionou ainda que a outorga perante à Anatel é simplificada, sendo regida pelo Regulamento Geral de Outorgas (Resolução nº 720/2020). Informou que há leis municipais de Fortaleza que dão incentivos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, inovação e tecnologia – Parque Tecnológico e Criativo (Lei complementar nº 205/2015) e leis estaduais do Ceará que buscam otimizar recursos de custeio e investimentos em TI (Lei nº 16.727/2018).

Passou a tratar dos pontos de atenção relacionados à Segurança Cibernética, informando que os cabos submarinos são responsáveis por 99% do tráfego internacional de dados e podem ser mais suscetíveis a ataques, uma vez que suas localizações são praticamente públicas. Destacou, entretanto, que nenhuma ruptura intencional de cabo foi reportada até o momento. Disse que outro ponto que merece atenção é a tendência de concentração na mão de grandes empresas multinacionais. Por fim, mencionou a necessidade de um debate sobre a governança desses cabos em nível global.

Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, aproveitou para comentar sobre o caso de Tonga, no Pacífico Sul, em que a erupção de um vulcão submarino ocasionou a ruptura de um cabo submarino de fibra óptica que conecta Tonga ao resto do mundo, deixando os habitantes do local isolados. Disse, ainda, que a importância dos cabos submarinos é tão grande que, em alguns países (ex: Australia), os cabos são instalados em zonas militares protegidas, minimizando o risco de ataques. No Brasil, não há ainda esse tipo de cuidado, havendo cabos submarinos instalados, por exemplo, na Praia do Futuro em Fortaleza, que acabam sendo suscetíveis a diversos riscos.

João Marcelo Azevedo Lopes Marques Mello da Silva, Assessor da SCO, continuou a apresentação tratando das tendências e desafios. Disse que há um aumento na demanda por tráfego internacional, sendo a expansão de demanda por dados causada sobretudo pelo advento do 5G e as novas aplicações decorrentes. Mencionou a notória e crescente participação das “Big Techs” ou Hyperscalers (Google, Amazon, Facebook e Microsoft) no mercado, inicialmente para suprir as demandas por seus serviços, mas também para monetização dos ativos. Informou que o foco da expansão não será mais na conexão entre centros populacionais, mas sim na conexão entre Data Centers. Comentou que não adianta apenas expandir os cabos para suprir o aumento de demanda, sendo necessária também a expansão das outras partes da rede, sobretudo a última milha. Por fim, explicou a necessidade de aumento da redundância e capacidade, esclarecendo que as rotas da América do Sul para Europa e África são pequenas em comparação com rotas para América do Norte e Caribe.

Passou então a palavra ao Eduardo Kruel Milano do Canto, Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade, para dar continuidade à apresentação.

Eduardo Kruel Milano do Canto, Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade, iniciou sua apresentação, informando que o tema é tratado pela COQL, em suas competências relacionadas à infraestrutura crítica. A seguir, passou a elencar as atividades que a COQL vem desenvolvendo no momento, no que tange a cabos submarinos, que são: a) Ficha de Interdependência GTSIC que é uma coleta de dados sobre land stations (estações terrestres) junto aos detentores de cabo submarino;  b) projeto da usina em Fortaleza que consiste na interação com os atores sobre a convivência da infraestrutura de ancoragem dos cabos submarinos e a planta de uma usina dessalinizadora de água na Praia do Futuro, Fortaleza,Ceará; c) parques eólicos offshore, que geram uma interação com os representantes do Ministério de Minas e Energia para atendimento do Decreto Presidencial nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022; d) participação em fórum internacional denominado International Cable Protection Committee (https://www.iscpc.org/); e) abrangência do Regulamento de Segurança Cibernética (R-Ciber), uma vez que a incidência do regulamento sobre os detentores de cabos submarinos foi objeto de Consulta Pública (Consulta 63/2021); e f) proposta da SCO de inclusão na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 de item sobre a consolidação dos dispositivos regulamentares aplicáveis aos detentores de cabos submarinos de telecomunicações.

Passando a tratar da coleta de dados, informou que é normalmente feita em ciclos anuais e tem sido focada na parte terrestre, não havendo o costume de coletar dados do que acontece no fundo do mar. Disse que, em 2019, foram coletados dados de capacidade e tráfego, bem como informações sobre fornecedores de navios com tecnologia para implantação e reparos de cabos submarinos. Disse também que, em 2022, foram coletadas informações adicionais referentes a cartas náuticas para auxiliar na análise da questão da usina dessalinizadora.

Informou que o Conselho Diretor da Anatel, por meio do Acórdão nº 419, de 19 de dezembro de 2021 aprovou Consulta Pública que, dentre outros aspectos, estende às detentoras de cabo submarino com destino internacional (passando a considerá-las como detentoras de infraestrutura crítica) as obrigações constantes nos arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do R-Ciber. Esclareceu que as contribuições recebidas estão em análise pela SPR, SCO e SOR, havendo algumas sugestões de adicionar ao regulamento obrigações, tais como de comunicar à Agência o processo de licença junto à Marinha; da empresa interessada em instalar o cabo ter uma outorga de SCM; de informar as coordenadas geográficas do cabo à Anatel, bem como das landing stations e outras infraestruturas relacionadas; de informar a capacidade do cabo, o detentor, seu grupo econômico e os contatos para relacionamento institucional e regulatório; e de cumprimento do regulamento de segurança cibernética, bem como participação do GTCiber.

Comentou sobre o Complexo Eólico Costa Nordeste Offshore, que está localizado a 23 km ao norte do município de Acaraú no estado do Ceará. Disse que o empreendimento compreenderá a instalação, dentro do mar, de 256 geradores eólicos de 15 MW de potência individual, totalizando 3840 MW, ocupando uma poligonal circunscrevendo uma área de 226.995 quilômetros quadrados. 

Passou a explicar o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, o qual dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. Informou que as disposições do Decreto ainda não estão totalmente vigentes, cabendo ao Ministério de Minas e Energia editar normas complementares ao Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua entrada em vigor. Chamou atenção para a previsão do Decreto de que deverá ser emitida uma Declaração de Interferência Prévia - DIP,  com a finalidade de identificar a existência de interferência do prisma em outras instalações ou atividades. Segundo o Decreto, a emissão de DIP deve ser feita pela Anatel, no que tange à avaliação de potenciais conflitos com áreas de redes e sistemas de comunicações. Assim, caberia à Anatel, por exemplo verificar se a usina offshore poderia interferir em algum cabo submarino.

Vinícius Oliveira Caram Guimarães​, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, comentou que esteve recentemente em reunião com uma empresa sobre o Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, especificamente acerca do documento denominado DIP – Declaração de interferência Prévia, que deveria ser emitido pela Anatel.

Eduardo Kruel Milano do Canto, Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade, finalizou sua apresentação, comentando que a Anatel vem se aproximando do Comitê Internacional de Proteção de Cabos (ICPC), que foi fundado em 1958 e possui como membros as administrações governamentais e empresas comerciais que possuem ou operam cabos submarinos de telecomunicações ou energia, bem como outras empresas que têm interesse na indústria de cabos submarinos - incluindo a maioria dos proprietários de cabos submarinos e operadores de navios equipados com tecnologia para implantação e reparos desses sistemas de telecomunicações. O objetivo principal do ICPC é ajudar seus membros a melhorar a segurança dos cabos submarinos, fornecendo um fórum no qual informações técnicas, jurídicas e ambientais relevantes possam ser trocadas. Informou que as recomendações do Comitê tem ajudado na análise de questões como da usina dessalinizadora e que servidores da SCO e SFI, inclusive, participaram do evento anual do ICPC que ocorreu em abril deste ano. 

Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, comentou que o ICPC encaminhou carta à Anatel acerca dos riscos que a construção da usina dessalinizadora poderia submeter os cabos submarinos do Ceará - a carta foi juntada ao processo administrativo sobre o caso. Informou sobre o andamento do processo, explicando que o consórcio responsável pela obra da usina atualizou seu projeto, com uma mudança de localização, buscando minimizar os riscos aos cabos submarinos da região. Disse que o projeto atualizado foi submetido às empresas detentoras de cabos submarinos da região e que a Anatel aguarda uma resposta dessas empresas para efetuar a análise de riscos da construção da usina. Ressaltou que o documento resultante da análise que será feita pela SCO, será alinhado com o Conselho Diretor antes de ser formalizado.

Eduardo Kruel Milano do Canto, Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade, pediu a palavra novamente para comentar sobre a proposta que a SCO encaminhou à SPR para inclusão, na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, de item sobre a consolidação dos dispositivos regulamentares aplicáveis aos detentores de cabos submarinos de telecomunicações. Disse que entendia que uma regulamentação específica seria benéfica para dar mais segurança às análises que são feitas pela Anatel como no caso da usina dessalinizadora. 

Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação - Substituto, parabenizou a equipe da SCO pelo acompanhamento do assunto, comentando a importância do tema sobretudo no que tange à competência da SPR de diagnosticar e promover a expansão da infraestrutura de telecomunicações. No que tange ao debate sobre incluir novo projeto na regulamentação sobre cabos submarinos, sugeriu que fosse objeto de debate específico entre SCO e SPR, para que a demanda possa ser compreendida e avaliada de forma mais detalhada. Disse que, em princípio, entende que já há regulamentação abarcando boa parte da demanda, como a regulamentação de coleta de dados, GT-Ciber etc, mas que é importante conversar sobre a demanda, até para identificar se a edição de, por exemplo, um manual não seria suficiente para atingir o objetivo desejado pela SCO. Deixou claro, por fim, que esse é um entendimento preliminar e que, como mencionado, pode ser explorado melhor em reunião entre as duas superintendências.

Eduardo Marques da Costa Jacomassi, Gerente de Universalização e Ampliação do Acesso, informou que a Anatel aprovou, em maio de 2021, uma coleta bastante ampla da infraestrutura de empresas de telecomunicações de serviços de interesse coletivo. Ponderou que haveriam duas possibilidades de obter mais informações sobre cabos submarinos, considerando que não se trata de uma infraestrutura que sofre alterações regulares: a) com base no regulamento de coleta de dados, poderia ser solicitado, de forma pontual, as informações necessárias, que seriam incorporadas ao mapeamento de infraestrutura feito pela Anatel; ou b) poderia-se exigir do detentor do cabo uma outorga, do tipo SCM, de forma a inclui-lo nas regras de coleta regular às quais se sujeitam os prestadores de SCM. Destacou que a segunda opção, apesar de muito mais complexa, já que envolveria alteração normativa, poderia dar mais segurança no controle dessa infraestrutura.

Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, comentou que também não estão fechados com a ideia de se ter uma regulamentação específica, mas que acham que o GT-Ciber não é suficiente para atingir o objetivo de mapear a infraestrutura de cabos submarinos. Por fim, concordou com a SPR, no sentido de marcarem uma reunião para debaterem a questão.

Moisés Moreira, Presidente do C-INT, agradeceu ao Gustavo pela apresentação e disse que ficou surpreendido com as informações apresentadas. Destacou que um dos objetivos do C-INT, conforme seu Regimento Interno, é formular propostas e recomendações relacionadas ao mapeamento de infraestrutura. Assim, disse que gostaria que o Comitê avaliasse a conveniência e oportunidade de ser emitida uma recomendação para que a Anatel inicie um mapeamento sistematizado dos cabos submarinos presentes no Brasil e avalie a necessidade de estabelecimento de requisitos ou esclarecimentos de cunho regulatório sobre a utilização, instalação e operação desse tipo de infraestrutura no território brasileiro. Informou que entende ser adequado indicar às áreas técnicas, notadamente a Superintendência de Controle de Obrigações e a Superintendência de Planejamento e Regulamentação, que avaliem quais aspectos devem ser considerados para que a Anatel detenha as necessárias informações sobre essas infraestruturas. Disse ainda que seria muito importante compartilhar as informações com o Conselho Diretor.

A seguir, solicitou que os membros se manifestassem sobre o tema.

Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, e Felipe Roberto de Lima, Superintendente de Planejamento e Regulamentação - Substituto, manifestaram concordância com a recomendação.

Moisés Moreira, Presidente do C-INT, agradeceu os comentários e declarou como aprovada a proposta de recomendação em buscar um tratamento sistematizado sobre as infraestruturas de cabos submarinos que ancoram no território brasileiro, indicando a SCO e SPR como superintendências responsáveis por essa avaliação.

 

4. Outros assuntos

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, passou a tratar do item 4 da pauta e perguntou se alguém teria outro assunto a tratar. Não tendo havido manifestação, disse que aproveitaria o momento então para trazer um assunto que não estava na pauta inicial. Assim, propôs que, periodicamente, sejam elaborados relatórios das atividades do C-INT, de forma a haver um documento que consolide os debates e ações que acontecem no Comitê. Manifestou que os relatórios poderiam, inclusive, ser encaminhados aos membros do Conselho Diretor, de forma a possibilitar um acompanhamento das atividades do C-INT. Estando todos de acordo, solicitou então ao Secretário do C-INT que providenciasse uma proposta de relatório de atividades, a qual deverá ser objeto de deliberação na próxima reunião.

 

5. Data da próxima reunião ordinária do C-INT

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, sugeriu para a próxima reunião ordinária do C-INT a data de 9 de agosto de 2022. Questionou se alguém teria impedimento. Não havendo manifestação contrária, ficou então definida a data de 9 de agosto de 2022 para a 6ª Reunião Ordinária do C-INT.

 

ENCERRAMENTO DA REUNIÃO 

Moisés Queiroz Moreira, Presidente do C-INT, agradeceu a participação e interesse de todos na reunião do Comitê e declarou encerrada a 5ª Reunião Ordinária do C-INT.

 

ANEXOS

1. Apresentação Regulamentação da Lei das Antenas - SPR (SEI nº 8569910)

2. Apresentação Cabos Submarinos - SCO (SEI nº 8569910)


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Comitê, em 10/08/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Secretário do Comitê, em 10/08/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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