Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 4077, de 31 de julho de 2020

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; pelo artigo 22, §2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; 

CONSIDERANDO que os Procedimentos Operacionais dispõem sobre a condução do processo de avaliação da conformidade, abordando, entre outros, a atuação dos agentes no processo, e os procedimentos relativos a cada modelo de avaliação da conformidade, bem como regras, condições, requisitos procedimentais a serem seguidos no processo de Avaliação da Conformidade, observadas as regras gerais estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

CONSIDERANDO que o detentor de Certificado de Homologação de produtos para telecomunicações deve comprovar que possui condições de garantir o fornecimento de informações sobre as características dos produtos, conforme descrito no artigo 21 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações;

CONSIDERANDO que as alterações nas características técnicas, no projeto e no processo fabril de produto para telecomunicações homologado devem ser comunicadas pelo Requerente ao Organismo de Certificação Designado responsável pela avaliação ou à Anatel, para que seja assegurado o cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis ao produto, conforme previsto nos artigos 50 e 51 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.051576/2019-89,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional para Alteração Técnica em Produto para Telecomunicações Homologado por Certificado de Conformidade ou por Declaração de Conformidade, na forma do Anexo a este Ato.

Parágrafo único. O Procedimento Operacional a que se refere o caput passa a ser compulsório a partir de 180 dias a contar da data da publicação deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiza Maria Thomazoni Loyola Giacomin, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 31/07/2020, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5815247 e o código CRC C2A970EF.



ANEXO ao Ato nº 4077, de 31 de julho de 2020

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA Alteração TÉCNICA EM PRODUTO PARA TELECOMUNICAÇÕES HOMOLOGADO POR CERTIFICAÇÃO OU POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

OBJETIVO

Este procedimento operacional estabelece as regras a serem seguidas na ocorrência de alterações de características técnicas, de projeto, na versão do software ou firmware do produto ou de processo fabril em produto para telecomunicações homologado por Certificação ou por Declaração de Conformidade, que possam afetar os requisitos técnicos ou os procedimentos operacionais sob os quais o produto foi avaliado.

 

CAMPO DE APLICAÇÃO

Este Procedimento aplica-se aos Requerentes de homologação por Certificação ou por Declaração de Conformidade e aos Organismos de Certificação Designados no exercício de suas funções como agentes do processo de avaliação da conformidade de produto para telecomunicações.

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins deste Procedimento é considerado como documento complementar o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

 

DEFINIÇÕES

Para efeitos deste Procedimento, são consideradas as definições do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, dos demais Procedimentos Operacionais e as seguintes:

Firmware: classe específica de software que fornece controle de baixo nível para o hardware específico do dispositivo.

Hardware: no âmbito eletrônico, é um termo técnico que se refere à parte física do equipamento.

Processo fabril: conjunto de operações e de etapas realizadas sucessivamente, de maneira planificada, que utiliza mão de obra, componentes, peças e/ou partes, visando à obtenção de um produto final contendo características conforme projetado.

Software: conjunto de componentes lógicos que integram o programa, a rotina ou o conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um equipamento eletrônico.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O procedimento de avaliação das alterações técnicas no produto, no projeto e no processo fabril se dará observando-se as disposições contidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações e nas instruções complementares descritas neste documento.

 

DA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPÕE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE​ E DA SUA ANÁLISE

A comunicação do Requerente ao responsável pelo processo de avaliação da conformidade dar-se-á  com a apresentação do formulário de "Comunicação de Alteração em Produto Homologado", devidamente preenchido e assinado, e dos seguintes documentos para avaliação, quando aplicável: 

Fotos externas do produto e de seus acessórios, como a fonte de alimentação, com vista nítida de todas as etiquetas de identificação do fabricante estampadas no produto;

Relação das versões de software e firmware;

Fotos internas de todas as placas de circuitos antes das alterações;

Fotos internas de todas as placas de circuitos após as alterações;

Esquema elétrico;

Manual atualizado;

Declaração assinada pelo Requerente, contendo:

informação detalhada das modificações realizadas no produto que será comercializado no país; e

informação de que o produto que será comercializado no Brasil é cópia fiel da amostra enviada para novos ensaios laboratoriais.

Relatórios de Ensaios;

Nova Declaração de Conformidade; e

Outros documentos que sejam necessários para a avaliação do produto.

No caso do processo por Certificação, o Organismo de Certificação Designado (OCD), ao receber a comunicação e os documentos relacionados à ocorrência, verificará todos os possíveis impactos que a alteração possa causar no atendimento aos requisitos que ensejaram a avaliação da conformidade do produto, decidindo sobre a necessidade ou não da realização de novos ensaios e avaliação do sistema da qualidade da fábrica.

O parecer da análise feita pelo especialista do OCD deve constar do Relatório de Avaliação da Conformidade Técnica (RACT) e apresentar de forma clara e objetiva a decisão sobre os impactos causados pelas alterações apresentadas no  Comunicado.

No caso de produto homologado por Declaração de Conformidade, o requerente é o responsável pela avaliação técnica e pela emissão de nova declaração de conformidade, acompanhada da documentação pertinente.

Após a conclusão da análise, o responsável deverá submeter a documentação à Agência e solicitar o retorno para estudo do processo no sistema informatizado da Anatel, incluindo todos os documentos pertinentes à avaliação, para análise e aprovação do processo de alteração pela Anatel.

 

DA ANÁLISE DA AGÊNCIA

De posse de toda a documentação relacionada neste Procedimento, a Anatel avaliará os possíveis impactos que a alteração possa causar no atendimento aos requisitos que ensejaram a homologação do produto.

Caso seja identificada a necessidade de novos ensaios, a Agência informará a relação dos ensaios aplicáveis, que deverão ser realizados em laboratório habilitado, segundo o modelo de avaliação da conformidade.

Após análise dos documentos e sendo comprovada a permanência da conformidade do produto com os requisitos técnicos aplicados, a Anatel expedirá nova versão do Certificado de Homologação. Caso contrário, a Agência poderá suspender a homologação até que as não conformidades apresentadas nos ensaios descritos no item anterior sejam regularizadas.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS​

O formulário de "Comunicação de Alteração em Produto Homologado"  está disponibilizado no portal da Anatel na internet. 

Os casos omissos neste Procedimento serão resolvidos administrativamente pela Gerência competente da ANATEL.


Referência: Processo nº 53500.051576/2019-89 SEI nº 5815247