Boletim de Serviço Eletrônico em 23/04/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 12, de 19 de abril de 2021

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021- 2022.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 898, de 15 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.014780/2020-52,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 29 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, e alterada pela Resolução Interna nº 9, de 2 de março de 2021, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 3 de maio de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 23/04/2021, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022

TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2019-2020

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2021

2º/2021

1º/2022

2º/2022

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização e consolidação dos diversos normativos sobre o tema

Reavaliação da regulamentação sobre operacionalização das metas de universalização trazidas pelo novo Plano Geral de Universalização – PGMU, aprovado por meio do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021. O Regulamento de Obrigações de Universalização – ROU atualmente vigente foi aprovado por meio da Resolução nº 725, de 5 de maio de 2020.

O projeto inclui também a consolidação de diversos normativos sobre o tema, conforme prevê o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019: (i) o Regulamento do Acesso Individual Classe Especial – AICE, aprovado pela Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012, (ii) o Regulamento do Telefone de Uso Público, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, e (iii) Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (ATB), aprovado pela Resolução nº 622, de 23 de agosto de 2013.

Nova iniciativa regulamentar.

-

Urgente

Relatório de AIR e proposta

Consulta Pública

Aprovação final (*)

-

 

(*) De acordo com o Decreto nº 10.610/2020, a regulamentação pela Anatel deve ser finalizada até doze meses da publicação do referido Decreto, o que aconteceu em 28 de janeiro de 2021.


Referência: Processo nº 53500.014780/2020-52 SEI nº 6790320