Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2018
DOU de 26/12/2018, seção 1, página 4

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 52, de 24 de dezembro de 2018

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião Extraordinária nº 4, de 19 de dezembro de 2018, por submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.078752/2017-68, a reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e a análise sobre regulamentação de segurança das redes de telecomunicações.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por correspondência para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO – SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 52, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e a análise sobre regulamentação de segurança das redes de telecomunicações

Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca

CEP: 70070-940 – Brasília/DF

Telefone: (61) 2312-2001

Correio Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/12/2018, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3649684 e o código CRC 33B5154A.




Referência: Processo nº 53500.078752/2017-68 SEI nº 3649684