Boletim de Serviço Eletrônico em 24/12/2018

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 735, de 24 de dezembro de 2018

Processo nº 53500.078752/2017-68

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Otavio Luiz Rodrigues Junior

Fórum Deliberativo: Reunião Extraordinária nº 4, de 19 de dezembro de 2018

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. COMITÊ SOBRE INFRAESTRUTURA NACIONAL DE INFORMAÇÕES. NOVO REGIMENTO INTERNO E ATRIBUIÇÃO ADICIONAL EM SEGURANÇA. SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA. REVISÕES REGULAMENTARES. PROPOSTA DE REGULAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA APLICADA AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. SUBMISSÃO A CONSULTA PÚBLICA POR 30 (TRINTA) DIAS.

1. Proposta de Consulta Pública para a reavaliação da regulamentação relacionada a serviços públicos de emergência e à segurança das redes de telecomunicações, em cumprimento dos itens nº 41 e 58 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018.

2. Manutenção do Comitê sobre Infraestrutura Nacional de Informações, criado pela Resolução nº 53, de 14 de setembro de 1998, recém reativado pela Agência sob a nova nomenclatura de Comitê sobre Infraestrutura Nacional de Telecomunicações e Segurança (C-INTS).

3. Proposta de novo Regimento Interno para o C-INTS, com nova composição e atribuição adicional de subsidiar o Conselho Diretor da Agência em temas de telecomunicações relacionados a: (i) segurança pública; (ii) segurança física das redes; e (iii) segurança lógica de redes.

4. Inclusão, no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST), aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, de disposições sobre serviços públicos de emergência, prevenção a fraudes e sigilo, com a revogação de dispositivos relativos a esses temas nos seguintes Regulamentos: (i) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005; (ii) Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007; e (iii) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.

5. Inclusão, no Regulamento de Exploração de SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), aprovado pela Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010, de obrigações de colaboração entre a Prestadora Origem e a Autorizada ou o Credenciado de Rede Virtual sobre medidas afetas à segurança pública.

6. Proposta de novo Regulamento sobre Segurança Cibernética aplicada às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (R-ciber), com objetivo de tratar da segurança lógica das redes.

7. Revogação dos dispositivos relacionados à segurança lógica no Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Calamidade Pública (RGR), aprovado pela Resolução nº 656, de 17 de agosto de 2015, o qual passaria a tratar exclusivamente da segurança física das redes.

8. Atendimento dos requisitos legais e regimentais e reconhecimento da conveniência e oportunidade da proposta para o cumprimentos dos itens nº 41 e 58 da Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018.

9. Submissão a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da Resolução que aprova o Regimento Interno do C-INTS, aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações e dá outras providências.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 229/2018/SEI/OR (SEI nº 3470863), integrante deste acórdão, submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a Resolução que aprova o Regimento Interno do Comitê sobre Infraestrutura Nacional de Telecomunicações e Segurança, aprova o Regulamento de Segurança Cibernética aplicada ao Setor de Telecomunicações e dá outras providências, na forma das minutas respectivas (SEI nº 3174317 e nº 3545065).

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz, Otavio Luiz Rodrigues Junior e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 24/12/2018, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.078752/2017-68 SEI nº 3649623