AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Ordinatório
Processo nº 53500.205186/2015-10
Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do processo em epígrafe, referente à Proposta de edição de Regulamento de Fiscalização Regulatória, decidiu, em sua Reunião nº 901, de 17 de junho de 2021, tendo por fundamento a Análise nº 52/2021/MM (SEI nº 6711216), determinar:
a) à Superintendência de Fiscalização (SFI) que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, atualize seus Procedimentos e Instruções para contemplar as alterações promovidas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), nos termos da referida análise, especialmente as decorrentes da quantidade de usuários afetados pela infração;
b) à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR), em conjunto com a Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), que, no prazo de 90 (noventa) dias, submeta a este Conselho Diretor propostas de Resoluções Internas para a edição ou alteração de metodologias de cálculo de multa, para contemplar o disposto no item 5.54 da referida análise e outras questões afetadas pelas alterações promovidas no RASA; e,
c) à Superintendente Executiva (SUE) que, no prazo de 90 (noventa) dias, submeta a este Conselho Diretor proposta da metodologia de priorização prevista no art. 10 do Regulamento de Fiscalização Regulatória.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 22/06/2021, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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Referência: Processo nº 53500.205186/2015-10 | SEI nº 7044754 |