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Informe nº 147/2018/SEI/PRRE/SPR

PROCESSO Nº 53500.033628/2018-54

INTERESSADO: USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ASSUNTO

Reavaliação da regulamentação sobre Conselho de Usuários, constante do item 33 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018 - proposta de Consulta Pública.

REFERÊNCIAS

Lei Geral de Telecomunicações - LGT, aprovada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 623, de 18 de outubro de 2013; e

Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, aprovada pelo Conselho Diretor por meio da Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2017-2018.

ANÁLISE

Trata-se de projeto de reavaliação da regulamentação sobre Conselhos de Usuários de serviços de telecomunicações, constante do item 33 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018, que trouxe como meta a elaboração de AIR e de proposta pela área técnica até 31 de dezembro de 2018. O escopo do projeto visa especialmente a reavaliação do Regulamento aprovado por meio da Resolução n° 623, de 18 de outubro de 2013, visando aprimoramento de seu funcionamento, tendo em vista a experiência adquirida com os primeiros mandatos, encerrados em 2016. 

No âmbito da Análise de Impacto Regulatório, foram realizadas diversas reuniões de tomada de subsídios, bem como enviadas correspondências a agentes afetados. Nesta etapa, os seguintes interlocutores enviaram formalmente 17 contribuições, por e-mail ou via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o início do mês de outubro de 2018:

Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON);

Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST;

Conselho de Usuários da Algar;

Conselho de Usuários da Nextel;

Conselho de Usuários da Sky na região Centro-Oeste;

Conselho de Usuários da SKY na região Nordeste;

Conselho de Usuários da SKY na região Sudeste;

Conselho de Usuários da OI na região Nordeste;

Conselho de Usuários da OI na região Sudeste;

Conselho de Usuários da Vivo na região Centro-Oeste;

Unidade descentralizada da Anatel em Minas Gerais (Coordenação do GR04);

Unidade descentralizada da Anatel no Rio de Janeiro e Espírito Santo (Coordenação do GR08);

Nextel;

Sinditelebrasil;

Sky;

TIM;

Vivo.

Foi elaborado relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 3547955), com a seguinte estrutura:

Introdução, contendo o contexto da regulamentação atual, o histórico dos Conselhos de Usuários no âmbito do setor de telecomunicações brasileiro e benchmarking internacional e nacional, de outros setores da economia (energia elétrica, por exemplo)

Eixo temático 1, sobre características gerais dos Conselhos de Usuários, com três temas: (i) área de abrangência dos Conselhos de Usuários; (ii) representatividade dos conselheiros; e (iii) extinção do mandato dos conselheiros.

Eixo temático 2, sobre eleição dos Conselhos, com três temas: (i) transparência do processo eleitoral; (ii) regras para escolha dos conselheiros no processo eleitoral; e (iii) desalinhamento entre as regras eleitorais de cada Conselho de Usuários.

Eixo temático 3, sobre as reuniões dos Conselhos de Usuários, com três temas: (i) cronograma de realização de reuniões do Conselho de Usuários; (ii) locais de realização das reuniões dos Conselhos de Usuários; e (iii) pautas das reuniões dos Conselhos de Usuários.

Eixo temático 4, sobre transparência, com dois temas: (i) transparência das atividades do Conselho de Usuários; e (ii) interação dos Conselhos de Usuários com a sociedade e participação de outros agentes em suas reuniões.

Eixo temático 5, sobre questões operacionais e de financiamento, com dois temas: (i) pagamentos e reembolsos aos conselheiros; e (ii) aspectos operacionais de funcionamento dos Conselhos de Usuários.

A partir das alternativas escolhidas nos temas acima descritos, foi elaborada nova proposta de Regulamento de Conselho de Usuários (SEI nº 3546350). Foi inserida nos autos também minuta de Regulamento comparado ao Regulamento atual (SEI nº 3546385).

Em atenção ao artigo 60 do Regimento Interno da Anatel, foi realizada Consulta Interna (nº 817) entre os dias  27 de novembro e quatro de dezembro. O relatório com o extrato de contribuições, relatando não haver contribuições recebidas durante o período, consta anexado ao presente Informe (SEI nº 3546374).

Também em atenção ao Regimento Interno, especificamente o parágrafo único do artigo 62, foi elaborado relatório de AIR, conforme SEI nº 3547955. Foi também anexado aos autos sumário executivo do referido relatório de AIR (SEI nº 3548340).

Neste sentido, submete-se a presente proposta de Consulta Pública de alteração do Regulamento do Conselho de Usuários para deliberação do Conselho Diretor, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Relatório de AIR (SEI nº 3547955);

Sumário executivo do Relatório de AIR (SEI nº 3548340);

Relatório de contribuições recebidas na Consulta Interna nº 817 (SEI nº 3546374);

Minuta de Consulta Pública (SEI nº 3546345);

Minuta de Resolução (SEI nº 3546350); e

Minuta de Resolução e Regulamento com marcas de revisão em relação ao Regulamento atual (SEI nº 3546385).

CONCLUSÃO

Submete-se a presente proposta de Consulta Pública de alteração do Regulamento do Conselho de Usuários para deliberação do Conselho Diretor, ouvida antes a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, objeto do item 33 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017-2018.


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Documento assinado eletronicamente por Elisa Vieira Leonel, Superintendente de Relações com Consumidores, em 10/12/2018, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 10/12/2018, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Lucas Graciano Junior, Especialista em Regulação, em 11/12/2018, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Vinicius Ramos da Cruz, Gerente de Regulamentação, Substituto(a), em 11/12/2018, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Andreza Lemos Cignachi, Especialista em Regulação, em 11/12/2018, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Octavio Penna Pieranti, Gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo, Substituto(a), em 11/12/2018, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.033628/2018-54 SEI nº 3546343