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Informe nº 3/2018/SEI/AFFO5/AFFO/SAF

PROCESSO Nº 53500.058723/2017-80

INTERESSADO: PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

ASSUNTO

Alteração da Portaria nº 1.000/2017 decorrente da conversão da MP nº 780/2017 na Lei 13.494/2017.

REFERÊNCIAS

Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017;

Portaria Anatel nº 1.000, de 21 de julho de 2017;

Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017.

ANÁLISE

Com o advento da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2017, foi definido o prazo de sessenta dias para que as autarquias e fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal adaptassem os seus sistemas informatizados e editassem os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos naquele diploma legal.

Nesse ínterim, a Agência depreendeu os esforços necessários e publicou no DOU, em 24/07/2017, a Portaria nº 1.000 (SEI nº 1685617), que Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de que trata a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Com a tramitação da MP nº 780/2017, nas casas do Congresso Nacional, ocorreu à conversão na Lei 13.494, de 24/10/2017, tornou-se necessária a análise dos dispositivos convertidos a fim de se identificar se ocorreram alterações legislativas que forcem a alteração da Portaria Anatel nº 1.000/2017, contemplando-as.

A análise foi efetuada no Informe nº 160/2017/SEI/AFFO5/AFFO/SAF (2224099), que encaminhou a matéria e a minuta da portaria de alteração à Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel que, por seu turno, deu seu parecer de nº n. 01135/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU (2279847), sem ressalvas a minuta de portaria apresentada.

Retornados os autos, foi confeccionada a minuta definitiva de alteração da portaria (2235988).

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Parecer nº 01135/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 2279847);

Minuta da Portaria de alteração da Portaria nº 1.000/2017 (SEI nº 2235988).

CONCLUSÃO

Diante de tudo exposto, encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias a edição da Portaria de alteração da Portaria nº 1.000/2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador de Processo, em 17/01/2018, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Catarina da Silva Mendonça Gonçalves, Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação, Substituto(a), em 17/01/2018, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/01/2018, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.058723/2017-80 SEI nº 2322945