Informe nº 3/2018/SEI/AFFO5/AFFO/SAF
PROCESSO Nº 53500.058723/2017-80
INTERESSADO: PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ASSUNTO
Alteração da Portaria nº 1.000/2017 decorrente da conversão da MP nº 780/2017 na Lei 13.494/2017.
REFERÊNCIAS
Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017;
Portaria Anatel nº 1.000, de 21 de julho de 2017;
Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017.
ANÁLISE
Com o advento da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2017, foi definido o prazo de sessenta dias para que as autarquias e fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral Federal adaptassem os seus sistemas informatizados e editassem os atos necessários para a execução dos procedimentos previstos naquele diploma legal.
Nesse ínterim, a Agência depreendeu os esforços necessários e publicou no DOU, em 24/07/2017, a Portaria nº 1.000 (SEI nº 1685617), que Dispõe sobre o Programa de Regularização de Débitos não Tributários de que trata a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Com a tramitação da MP nº 780/2017, nas casas do Congresso Nacional, ocorreu à conversão na Lei 13.494, de 24/10/2017, tornou-se necessária a análise dos dispositivos convertidos a fim de se identificar se ocorreram alterações legislativas que forcem a alteração da Portaria Anatel nº 1.000/2017, contemplando-as.
A análise foi efetuada no Informe nº 160/2017/SEI/AFFO5/AFFO/SAF (2224099), que encaminhou a matéria e a minuta da portaria de alteração à Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel que, por seu turno, deu seu parecer de nº n. 01135/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU (2279847), sem ressalvas a minuta de portaria apresentada.
Retornados os autos, foi confeccionada a minuta definitiva de alteração da portaria (2235988).
DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS
Parecer nº 01135/2017/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 2279847);
Minuta da Portaria de alteração da Portaria nº 1.000/2017 (SEI nº 2235988).
CONCLUSÃO
Diante de tudo exposto, encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias a edição da Portaria de alteração da Portaria nº 1.000/2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador de Processo, em 17/01/2018, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Catarina da Silva Mendonça Gonçalves, Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação, Substituto(a), em 17/01/2018, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Moisés Gonçalves, Superintendente de Administração e Finanças, em 18/01/2018, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2322945 e o código CRC 31AAC12A. |
Referência: Processo nº 53500.058723/2017-80 | SEI nº 2322945 |