AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 1820, de 29 de dezembro de 2017
Aprova o Plano de Relacionamento Institucional da Anatel para o ano de 2018 (PRIA 2018). |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, incisos XXII e LII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO o Plano Operacional (Tático) da Anatel para o exercício de 2018, aprovado pela Portaria nº 1.701, de 05 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 236, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.085734/2017-32,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Relacionamento Institucional da Anatel para o ano de 2018 (PRIA 2018), na forma do Anexo a esta Portaria (SEI nº 2272084).
Art. 2º Estabelecer que o acompanhamento da execução do Plano de Relacionamento Institucional da Anatel para o ano de 2018 deverá ser coordenado pela Assessoria de Relações Institucionais e submetido para conhecimento do Conselho Diretor trimestralmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Juarez Martinho Quadros do Nascimento, Presidente do Conselho, em 29/12/2017, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2272076 e o código CRC C2E0E6E9. |
Referência: Processo nº 53500.085734/2017-32 | SEI nº 2272076 |