Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2105, de 18 de outubro de 2019

  

Aprova a Norma de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as atribuições dos Representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos decorrentes de procedimentos destinados à contratação de bens e serviços;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.057449/2018-11,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela Anatel.

Art. 3º Fica a Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA), da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), responsável pela divulgação desta Portaria e pela atualização dos repositórios de documentos.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 696, de 29 de junho de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico de Serviços. 


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 26/11/2019, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO 

NORMA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos decorrentes de procedimentos destinados à contratação de bens e serviços no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) serão realizadas com observância da legislação e das disposições desta Portaria.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos quanto aos bens adquiridos ou serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente à unidade de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

As atividades de fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por equipe de fiscais ou por um único fiscal, desde que, no exercício dessas atividades fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do contrato.

A execução contratual deverá ser fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, quando for o caso, dos seguintes aspectos:

resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

recursos humanos empregados em função da quantidade e formação profissional exigidas;

qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e

satisfação do público usuário.

A gestão e a fiscalização de contratos serão realizadas por Representantes da Administração, denominados:

Gestor do Contrato;

Fiscal Técnico;

Fiscal Setorial;

Fiscal Requisitante, nas contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, e

Fiscal Administrativo.

São obrigatórios em todos os contratos o Gestor e o Fiscal Técnico, e, nos casos de Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, o Fiscal Administrativo.

Nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra e que envolvam entrega de Solução de Tecnologia da Informação, os encargos de Fiscal Administrativo e de Fiscal Técnico não podem ser exercidas pelo mesmo servidor.

Nos demais contratos com dedicação exclusiva de mão de obra o Fiscal Técnico poderá acumular suas atribuições com as de Fiscal Administrativo.

DEFINIÇÕES

Para efeito desta Portaria, considera-se:

Área gestora do contrato: órgão da Anatel, definido conforme a Portaria de limites de alçada e instâncias de governança, responsável pela coordenação e orientação das atividades dos Fiscais e da gestão do contrato em seus aspectos legais e qualitativos;

Área requisitante da contratação: órgão da Anatel responsável por demandar a contratação dos serviços, bem como pela indicação dos fiscais técnicos e setoriais e respectivos substitutos;

Empregado terceirizado: pessoa física que possui vínculo trabalhista com a empresa contratada pela Anatel para prestar serviços sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

Fiscal Administrativo: servidor responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

Fiscal Técnico: servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento contratual, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário;

Fiscal Setorial: servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual, sob os aspectos técnicos e administrativos, quando a prestação dos serviços ou entrega de bens ocorrer em localidade diversa daquela onde se encontra o Fiscal Técnico e o Gestor;

Fiscal Requisitante: servidor responsável pela fiscalização funcional do ponto de vista de negócio e da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;

Fiscalização pelo público usuário: acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto;

Gestão de contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

Gestor do Contrato: servidor com autoridade máxima para coordenar e comandar o processo de fiscalização do contrato pelo qual é responsável, com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao instrumento resultante da contratação de obras e serviços de terceiros e da aquisição de bens;

Relatório de acompanhamento da execução contratual: instrumento disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para registro das ocorrências relacionadas à execução do contrato, na forma do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

Representantes da Administração: Gestores e Fiscais de contratos, responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; e

Serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição da Anatel para a prestação dos serviços, com a ressalva para que a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e que a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

DEFINIÇÃO, INDICAÇÕES E DESIGNAÇÕES

A definição do Gestor do Contrato observa o disposto na Portaria de limites de alçada e instâncias de governança, vigente no âmbito da Agência.

A designação dos Fiscais Administrativo, Técnico, Setorial e Requisitante, titulares e substitutos observa as seguintes regras:

compete à SAF e às Gerências Regionais, nos casos enquadrados no item 1.3.2 desta Norma, indicar servidores para atuar como Fiscal Administrativo, titular e substituto;

compete à Área requisitante da contratação e à Área gestora, nos contratos em execução, indicar servidores para atuar como Fiscais Requisitante, Técnico, Administrativo e Setorial, titulares e substitutos;

compete aos Superintendentes, Chefes de Assessoria e Gerentes Regionais designar, por meio de Portaria específica, servidores para atuar como Fiscais Administrativo, Técnico, Setorial e Requisitante, titulares e substitutos.

Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.

Para o exercício da função, os Fiscais deverão ser cientificados expressamente pela área responsável pela indicação acerca da sua designação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

Os substitutos atuarão nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

A Portaria de designação dos Fiscais deverá ser publicada no Boletim Eletrônico de Serviços antes da assinatura do contrato.

É vedada a designação, como Representante da Administração, de servidor que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de proprietários ou sócios da empresa contratada para execução do respectivo contrato.

Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo de Fiscais, titulares e substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor do contrato.

O encargo de Gestor ou Fiscal não pode ser recusado pelo servidor, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir cumprimento do exercício de suas atribuições, devendo a Administração, se for o caso, qualificá-lo para o desempenho das atribuições ou designar outro com a qualificação requerida.

Quando do desligamento de suas atribuições, o Gestor ou Fiscal e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as principais ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Gestor do Contrato:

observar os termos constantes do edital, projeto básico e termo de referência, bem como contrato ou outro instrumento hábil que o substitua, e seus eventuais aditivos, de modo a garantir que os resultados obtidos com a realização do contrato sejam os previamente estabelecidos;

prever os recursos orçamentários necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;

convocar e conduzir a reunião inicial, bem como as demais reuniões com a contratada ou com seu preposto, as quais devem ser formalizadas por meio de ata;

transmitir aos Fiscais designados para acompanhar e fiscalizar o contrato todos os aspectos importantes da contratação, bem como a exata descrição da finalidade a que se destina, os objetivos buscados, observando os critérios de aferição previstos no instrumento contratual quanto à quantidade e à qualidade dos bens e serviços entregues;

coordenar as atividades dos Fiscais solicitando informações e adotando as providências necessárias;

atestar o documento de cobrança diante da verificação da conformidade da prestação dos serviços registrada por meio do Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual e também da glosa apresentada pelos Fiscais Técnicos e/ou Administrativos;

observar, juntamente com os Fiscais, a data limite para pagamento;

notificar formalmente a contratada sobre:

inconformidades observadas na execução contratual para que sejam adotadas as devidas correções;

vencimento do prazo de entrega do objeto, deixando clara a concessão ou não de novo prazo; e

glosas aplicadas;

analisar os relatórios e as solicitações dos Fiscais Técnicos e/ou Administrativos, referentes às propostas de alterações, prorrogações, faltas cometidas pela contratada e da necessidade ou não de rescisão contratual;

tomar conhecimento das pesquisas mercadológicas realizadas para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado quando estas se mostrarem necessárias;

propor ao órgão competente os pedidos de alterações contratuais, devidamente fundamentados;

manifestar-se acerca de pedido de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro do contrato;

solicitar aos Fiscais complementação de informações do relatório de execução contratual;

manifestar-se acerca da instrução do processo sancionador, encaminhando-o à autoridade competente para decisão; 

expedir atestado de capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços;

manifestar-se, quando demandado e subsidiado pelos Fiscais, sobre a inscrição de despesas na conta de restos a pagar no final de cada exercício;

acompanhar o prazo de vigência dos contratos para fins de prorrogação contratual ou nova contratação, encaminhando formalmente o processo para a autoridade competente, e

assinar a Declaração de Quitação de Obrigações Contratuais (SEI) juntamente com a contratada a cada encerramento de vigência.

O Gestor de Contrato é responsável por todos os atos administrativos decorrentes de sua gestão e é alcançado por seus efeitos a qualquer tempo, nos limites da lei, ainda que não ocupe mais o cargo.

Compete ao Fiscal Técnico:

manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas;

fazer-se presente no local da prestação do serviço, conforme condições de execução contratual;

comunicar ao Gestor do Contrato quando empregado e/ou preposto da contratada se portarem de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas, propondo as medidas cabíveis;

avaliar o desempenho da contratada, formalizando por meio do Relatório de Acompanhamento da Execução;

comunicar, fundamentada e tempestivamente, ao Gestor do Contrato as necessidades de alterações contratuais ocorridas durante sua execução, a perda de economicidade ou de vantajosidade;

instaurar e instruir processo sancionador, indicando, fundamentadamente, ao Gestor do Contrato, os descumprimentos obrigacionais incorridos pela contratada durante a execução contratual, quanto aos aspectos técnicos, propondo a sanção cabível;

verificar se a quantidade e o prazo de entrega estão de acordo com o contrato, projeto básico ou termo de referência;

verificar se o bem ou o serviço recebido está de acordo com a especificação definida no contrato;

recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações do contrato;

realizar a pesquisa de mercado;

acompanhar e controlar as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução contratual, principalmente quanto a sua quantidade e qualidade;

verificar a adequação da prestação do serviço com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro substituto para aferição de qualidade;

avaliar a qualidade da execução contratual, propondo medidas que reduzam os gastos e racionalizem os serviços;

verificar a conformidade do valor cobrado em relação ao contratado e ao efetivamente executado;

efetuar a indicação e o registro de eventual glosa;

assinar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e acompanhar a emissão e assinatura desses documentos pelos Fiscais Setoriais quando a entrega de bens ocorrer em localidade diversa daquela onde se encontra o Fiscal Técnico e o Gestor;

acompanhar os prazos contratuais, requerendo, junto ao Gestor do Contrato, as providências pertinentes para evitar a descontinuidade do contrato;

nos casos de contratos com mão de obra alocada:

verificar a adequada prestação de serviços dos terceirizados, em quais funções e se estão cumprindo a jornada de trabalho;

exigir que os empregados da contratada se apresentem conforme previsto em contrato; e

solicitar e conferir se a relação apresentada pela contratada corresponde aos profissionais que prestaram serviço no mês de competência.

Nos Contratos em que houver Fiscal Setorial ou Fiscal Requisitante estes também deverão assinar os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.

Por decisão do Gestor do Contrato, a análise de que trata o item XVIII poderá ser feita por amostragem, observando o mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo de empregados terceirizados por mês.

Compete ao Fiscal Setorial o acompanhamento dos aspectos técnicos e/ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente nas Gerências Regionais e nas Unidades Operacionais da Agência.

Compete ao Fiscal Requisitante fiscalizar contratos de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação do ponto de vista de negócio e funcional, verificando ainda a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.

Compete ao Fiscal Administrativo:

solicitar cópia autenticada as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados terceirizados que prestam serviços na Agência, conferindo as anotações nelas contidas, a fim de verificar se as informações coincidem com as informações fornecidas pela contratada e pelo empregado, observando a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração, e eventuais alterações dos contratos de trabalho;

solicitar e analisar, mensalmente, a planilha do contrato contendo informações sobre os empregados terceirizados que prestam serviços na Agência, com os seguintes dados:

nome completo;

número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

função exercida;

salário, adicionais, gratificações e benefícios recebidos, com sua especificação e quantidade;

horário de trabalho;

férias;

licenças;

faltas;

ocorrências;

horas extras trabalhadas; e

cobertura de postos;

acompanhar e conferir as retenções efetuadas em conta depósito vinculada, repassando à AFFO os valores devidos a serem retidos;

observar as condições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, Acordo Coletivo ou Sentença Judicial referentes à categoria profissional dos empregados terceirizados;

dar ciência ao Gestor do Contrato sobre descumprimentos que motivem a retenção, o pagamento direto ao empregado ou o depósito judicial;

instaurar e instruir o processo sancionador, indicando fundamentadamente, ao Gestor do Contrato os descumprimentos obrigacionais incorridos pela contratada durante a execução contratual, quanto aos aspectos administrativos, propondo a sanção cabível; e

verificar, a cada encerramento de vigência, o pagamento, pela contratada, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados terceirizados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

Por decisão do Gestor do Contrato, a análise da quitação das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas poderá ser feita por amostragem, observando o mínimo de 10% (dez por cento) do quantitativo de empregados terceirizados por mês, podendo ainda utilizar o check list a ser disponibilizado no SEI.

A comprovação de realocação dos empregados terceirizados de que trata o item VII poderá ser feita por meio da apresentação da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), da qual conste a identificação do novo tomador.

São competências comuns dos Representantes da Administração:

conhecer a legislação que rege o contrato, seus termos e anexos;

conhecer as normas técnicas aplicáveis à execução contratual;

conhecer o Plano de Fiscalização;

manter relacionamento direto com o preposto da contratada, a fim de solucionar desvios na execução contratual;

incluir, no processo de acompanhamento, todos os documentos referentes aos atos e aos fatos que comprovem a regularidade da execução contratual no processo de acompanhamento da execução;

agir de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no contrato e seus anexos, zelando pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados à Anatel;

anotar no Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual, todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual; e

solicitar treinamento específico para o exercício de suas atribuições;

Quando forem necessárias providências que ultrapassarem a competência dos Representantes da Administração, estes deverão comunicar o fato a quem possui competência formal para a sua prática, em tempo hábil, para adoção das medidas necessárias.

É vedado aos Representantes da Administração:

possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;

exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário;

promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado;

considerar os empregados da contratada como colaboradores eventuais da Anatel, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; e

conceder aos empregados da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.


Referência: Processo nº 53500.057449/2018-11 SEI nº 4774155