Boletim de Serviço Eletrônico em 14/02/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 193, de 14 de fevereiro de 2020

  

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação da quantidade de acessos dos serviços de telecomunicações.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para verificação da consistência das informações de quantidades de acessos dos serviços de telecomunicações informadas pelas prestadoras à Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.020985/2019-33,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação da quantidade de acessos dos serviços de telecomunicações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 14/02/2020, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA QUANTIDADE DE ACESSOS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização quanto à verificação da consistência das informações de quantidades de acessos dos serviços de telecomunicações informadas pelas prestadoras à Anatel.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço de Comunicação Multimídia, do Serviço de TV por Assinatura e do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

REFERÊNCIAS

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação  - LAI);

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 ;

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;

Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013;

Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Anatel, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovada pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013;

Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da Anatel, aprovado pela Portaria nº 912, de 04 de julho de 2017;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017;

Plano de Dados Abertos da Anatel, aprovado pela Portaria nº 1.838, de 1 de novembro de 2018; e

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

ACESSO: Conjunto de meios físicos ou lógicos pelos quais um usuário é conectado a uma rede de telecomunicações;

ATB (Área de Tarifação Básica): Parte da área local definida pela Agência, dentro da qual o serviço é prestado ao assinante, em contrapartida a tarifas ou preços do plano de serviço de sua escolha. (Art. 3°, II, do Anexo à Resolução 426/2005, que aprova o Regulamento do STFC);

CDR (Call Detail Record): Registro de Detalhes da Chamada;

ITEM DE VERIFICAÇÃO: Item a ser aferido para verificar a consistência das informações fornecidas à Anatel pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;

SISTEMA DE TRATAMENTO/RELACIONAMENTO COM CLIENTES: Sistema utilizado pela prestadora para cadastro de clientes, ativações, cancelamentos, alterações de planos e demais interações entre usuário e prestadora;

SPOOL FILES: Arquivos formatados para impressão de documentos de cobrança dos clientes dos serviços de telecomunicações; e

TV POR ASSINATURA: Conjunto de serviços de interesse coletivo prestados no regime privado destinados à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação. Composto atualmente pelos serviços SeAC, TVC, DTH, MMDS e TVA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

ITEM DE VERIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE ACESSO, o qual consiste na verificação da consistência das informações de quantidades de acessos dos serviços de telecomunicações informadas mensalmente pelas prestadoras à Anatel.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser empregados para verificação da consistência das informações relativas à quantidade de acessos dos serviços de telecomunicações informadas pelas prestadoras à Anatel.

A metodologia utilizada para o item de verificação prevê coleta, validação, análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas prestadoras, conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto à Prestadora, deverá ser avaliada a possibilidade de análise de todo o universo. Na impossibilidade, poderão ser utilizados métodos estatísticos para análise de uma amostra das informações.

Para obtenção e/ou análise das informações disponibilizadas pela prestadora, pode-se solicitar, conforme viabilidade técnica, acesso em tempo real aos seus sistemas de informação.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo aos sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.

O Agente de Fiscalização poderá solicitar acesso às bases de dados e sistemas da prestadora, de forma presencial ou remota, com objetivo de obtenção ou análise de informações, ocasião em que fará uso do acesso on-line. Para viabilizar o acesso on-line deverão ser observadas as orientações constantes da Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013.

Caberá ao Agente de Fiscalização adotar providências adicionais a este procedimento necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

O período de análise e a área geográfica devem ser definidos pela área demandante.

Métodos Amostrais

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para o item de verificação poderão ser aplicados pontualmente sem aplicação de método amostral.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS DE PREPARAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Das Informações a serem verificadas

As informações que devem ser verificadas na ação de fiscalização são as quantidades de acessos ativos dos serviços de telecomunicações informadas mensalmente pela empresa fiscalizada. A verificação consiste em comparar a totalidade dos dados enviados por meio de sistemas, disponíveis no banco de dados corporativos da Anatel, com as informações de cadastro de assinantes registradas nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes, à época, as quais serão solicitadas via requerimento de informações. Também serão avaliadas as metodologias empregadas pela prestadora para contabilizar e classificar os acessos de cada serviço informado.

Validações das informações cadastrais solicitadas

Para checar a confiabilidade das informações cadastrais dos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes fornecidas pela prestadora, o Agente de Fiscalização poderá:

Selecionar amostras das informações e verificá-las diretamente nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora e selecionar amostras obtidas diretamente nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes e comparar com as informações enviadas. Para utilização de métodos amostrais, observar o item 7.7 deste procedimento;

Confrontar as informações cadastrais fornecidas com arquivos de faturamento;

Utilizar registros de uso da rede, por meio de arquivo de CDR (Call Detail Record - para os casos aplicáveis), conforme detalhado nos respectivos itens de validação;

No caso do serviço SMP, obter da prestadora a listagem de MSISDN habilitados para os diversos serviços nos HLRs e confrontar com as informações cadastrais enviadas; e

Em casos específicos nos quais as formas de validação acima não se mostrarem adequadas, adotar alternativamente outros meios de validação que julgar adequados à cada caso.

       Comparação dos dados de acessos com as informações cadastrais

Os registros comparados (Banco de Dados Anatel x Informações Cadastrais) devem guardar equivalência, considerando-se, inclusive, casos em que um assinante pode possuir mais de um acesso. As análises devem ser aprofundadas até a menor granularidade disponível nos registros da Agência ou conforme especificação do demandante. Os resultados, traduzidos no relatório de fiscalização, devem apresentar uma visão detalhada do grau de consistência dos dados enviados à Anatel pelas prestadoras.

DAS INFORMAÇÕES A SEREM SOLICITADAS

O Agente de Fiscalização deverá emitir o Requerimento de Informações inicial valendo-se dos itens preestabelecidos a seguir, conforme os serviços constantes da demanda de fiscalização.

Para os itens 9.4.1 a 9.7.1 as relações de acessos devem ser extraídas dos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora.

Para a coleta dos dados definidos nos itens 9.5.2, 9.6.2, 9.7.2, 9.8.2 e 9.8.3, deve ser observado o disposto no § 1º, art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações. E, em caso de divergência entre os dados exigidos no Despacho Decisório e aqueles requeridos neste Procedimento de Fiscalização, deve prevalecer o disposto no citado Despacho Decisório.

Metodologia empregada pela prestadora

Texto ou apresentação detalhada da metodologia empregada e sistemas utilizados pela prestadora para extração e envio das informações mensais de quantitativo de acessos para o(s) serviço(s) objeto(s) da ação de fiscalização. Detalhar, ainda, cada etapa do processo, informando o sistema e a área responsável, até a finalização e envio dos arquivos à Anatel, para cada serviço. Incluir “prints” das telas dos sistemas para as principais etapas mencionadas.

Para o Serviço Móvel Pessoal - SMP

Relação dos acessos do SMP ativos nas datas de fechamento de cada mês compreendido no período solicitado pelo demandante. No caso de validação com uso do CDR, solicitar também os acessos ativos no dia anterior ao fechamento.

A relação deve conter:

CN/Nº do código de acesso;

CPF ou CNPJ do assinante (Informar caso se trate de acesso de Uso Próprio);

Data da ativação;

Endereço completo de cadastro com indicação do código IBGE do município;

Plano contratado;

Forma de cobrança (Pré-pago, Pós-pago ou Controle);

Tecnologia do acesso (GSM, CDMA, WCDMA, LTE); e

Tipo de produto (voz, dados, voz+dados, M2M Padrão, M2M Especial).

Os itens de I a VIII servem apenas para referência, devendo estar em consonância com os dados coletados na forma estabelecida no item  9.3 ou conforme solicitação específica do demandante.

O documento, que contém a relação das informações contidas nos itens II e IV, deve ser tratado como restrito, tendo em vista que trata de informações pessoais (art. 31 da Lei nº 12.527/2011).

Para o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM

Relação dos acessos do SCM ativos nas datas de fechamento de cada mês compreendido no período  solicitado pelo demandante. No caso de validação com uso do CDR, solicitar também os acessos ativos no dia anterior ao fechamento.

A relação deve conter:

CPF ou CNPJ do assinante (Informar caso se trate de acesso de Uso Próprio);

Número ou código de identificação do circuito ou conexão;

Endereço completo de cadastro com indicação do código IBGE do município;

Tipo de zona (Urbana ou Rural);

Tipo de uso do acesso (Internet, Linha Dedicada, M2M, etc.);

Meio de acesso (Coaxial, Cabo metálico, Fibra, VSAT, etc.);

Tecnologia empregada (xDSL, Ethernet, etc.); e

Taxa de transferência de dados contratada (Velocidade da conexão).

Os itens de I a VIII servem apenas para referência, devendo estar em consonância com os dados coletados na forma estabelecida no item  9.3 ou conforme solicitação específica do demandante.

O documento, que contém a relação das informações contidas nos itens I e III, deve ser tratado como restrito, tendo em vista que trata de informações pessoais (art. 31 da Lei nº 12.527/2011).

Para o Serviço de TV por Assinatura

Relação dos acessos do Serviço de TV por Assinatura ativos nas datas de fechamento de cada mês compreendido no período solicitado pelo demandante.

A relação deve conter:

CPF ou CNPJ do assinante (Informar caso se trate de acesso de Uso Próprio);

Número ou código de identificação do circuito ou conexão;

Endereço completo de cadastro com indicação do código IBGE do município;

Tipo de zona (Urbana ou Rural); e

Meio de acesso (Cabo metálico, Coaxial, Fibra, Satélite, etc.).

Os itens de I a V servem apenas para referência, devendo estar em consonância com os dados coletados na forma estabelecida no item  9.3 ou conforme solicitação específica do demandante.

O documento, que contém a relação das informações contidas nos itens I e III, deve ser tratado como restrito, tendo em vista que trata de informações pessoais (art. 31 da Lei nº 12.527/2011).

Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC

Relação dos acessos do STFC ativos nas datas de fechamento de cada mês compreendido no período solicitado pelo demandante. No caso de validação com uso do CDR, solicitar também os acessos ativos no dia anterior ao fechamento.

A relação deve conter:

CN/Código do acesso (Em caso de Tronco, informar os acessos vinculados ou os recursos de numeração a ele atribuídos);

CPF ou CNPJ do assinante (Informar caso se trate de acesso de Uso Próprio);

Endereço completo de cadastro com indicação do código IBGE do município;

Tipo de outorga (Concessão ou Autorização);

Tipo de zona (Urbana ou Rural);

Meio de acesso (Cabo metálico, coaxial, satélite, rádio terrestre ou fibra óptica);

Os itens a seguir são exclusivos para acessos sob regime de concessão:

Tipo de acesso (Dentro da ATB/Fora da ATB);

Tipo de localidade (Aldeia Indígena, Arquipélago, Sede do Município, Projeto de Assentamento, etc., conforme sistema legado SGMU);

Código da localidade (Conforme sistema legado AreaArea); e

Modalidade do plano (AICE, Plano básico, Tronco, Planos alternativos).

Os itens de I a VI e I a IV acima servem apenas para referência, devendo estar em consonância com os dados coletados na forma estabelecida no item  9.3 ou conforme solicitação específica do demandante.

O documento que contém a relação das informações contidas nos itens II e III, deve ser tratado como restrito, tendo em vista que trata de informações pessoais (art. 31 da Lei nº 12.527/2011).

Arquivos específicos

Os arquivos constantes dos itens I a V abaixo devem ser solicitados conforme o tipo de validação de informações cadastrais que o Agente de Fiscalização irá aplicar. Para arquivos de CDR sugere-se um período de 24 horas, podendo ser ajustado conforme o volume dos dados.

Dados de CDRs originais (brutos) referentes ao SMP (tráfego de voz e dados) na data de fechamento e com o período (horas) suficiente para realizar a validação (CDRs relativos a todas as chamadas e conexões efetuadas);

Relação de células do SMP por município, com identificação numérica da célula (CGI, SAI ou outros) e código IBGE do município;

Dados de CDRs originais (brutos) referentes ao SCM  na data fechamento e com o período (horas) suficiente para realizar a validação;

Dados de CDRs originais (brutos) referentes ao STFC na data fechamento e com o período (horas) suficiente para realizar a validação; e

Arquivos de impressão (Spool Files) e arquivos de contas digitais (disponíveis para acesso online ou por email) dos assinantes referentes a um ciclo para cada mês do período solicitado pela área demandante.

As contas acima referem-se aos serviços: SMP, SCM, TV por assinatura e STFC (selecionar os serviços que serão fiscalizados) e devem incluir também as faturas que contemplam mais de um serviço (combos). No caso do SMP poderão ser solicitados, também, registros de cobrança de usuários pré-pagos.

DO TRATAMENTO INICIAL DAS INFORMAÇÕES

Para os itens 10.4 a 10.7 considerar somente os serviços constantes da demanda de fiscalização.

Avaliação da metodologia empregada pela prestadora no levantamento das quantidades de acessos

Este item tem o objetivo de favorecer o entendimento do Agente de Fiscalização sobre os métodos empregados para contabilização dos acessos.

O Agente de Fiscalização deverá avaliar criticamente as informações disponibilizadas pela prestadora em resposta ao item 9.3.1. Caso identifique alguma possibilidade do procedimento empregado comprometer a confiabilidade dos resultados, o agente solicitará esclarecimentos. Os meios para obter estes esclarecimentos devem ser decididos pelo agente, podendo ser meios mais imediatos, como mensagem eletrônica, ou, dependendo da complexidade, uma reunião virtual ou presencial ou a reiteração do RI.

Obtenção dos dados de acessos do Banco de Dados da Anatel

Os dados de acessos estão disponíveis para extração diretamente no Banco de Dados Corporativo da Anatel ou pelo Portal de Dados Abertos do Governo Federal. Se necessário, as orientações quanto à obtenção dos dados poderão ser solicitadas à coordenação responsável pela coleta.

Validação da base do SMP fornecida no item 9.4

Com uso do arquivo de CDR bruto:

Realizar a interpretação do arquivo de CDR por meio do software “LeituraCDRsDesktop”, disponível em: http://integra > SFI > FISF1 > pasta software;

Identificar os acessos que utilizaram o serviço em voz e dados com base nos registros de chamadas e conexões de dados (CDRs), acumulando os acessos por município e tecnologias utilizadas;

Realizar a consulta destes acessos na base fornecida por meio do aplicativo ou programa adequado ao volume de dados; e

Como resultado esperado, todos os acessos que fizeram uso da rede devem estar na base fornecida. Esta base deve incluir os usuários ativos na data a qual foi verificada a utilização do serviço e os usuários ativos na data anterior ao dia observado. Em caso de se verificar número significativo de acessos que fizeram uso da rede e não constam da base fornecida, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Por procedimento amostral:

Seguindo as orientações do item 7.7 deste documento, após obter o tamanho da amostra, o agente selecionará a quantidade de acessos na base fornecida e a validará consultando diretamente o número do acesso nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora. O agente realizará também a consulta inversa, selecionando amostra equivalente nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora e consultando o número do acesso na base fornecida; e

Como resultado esperado, todos os acessos devem ser localizados. Em caso de não localização de acessos, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Validação da base do SCM fornecida no item 9.5

Com uso de arquivos de faturamento (Spool files):

De posse dos arquivos fornecidos no item 9.8.1 (V), o Agente de Fiscalização deverá realizar consultas e listar os acessos que foram faturados para o serviço SCM no período, utilizando como referência, por exemplo, o CPF/CNPJ do assinante. Esta operação poderá ser realizada com uso do aplicativo ou programa adequado ao volume de dados;

Realizar a consulta da listagem de CPF/CNPJ obtida acima na base fornecida; e

Como resultado esperado, todos os registros de CPF/CNPJ devem estar na base fornecida. Em caso de se verificar número significativo de registros não localizados, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Por procedimento amostral:

Seguindo as definições do item 7.7 deste documento, após obter o tamanho da amostra, o agente selecionará esta quantidade de acessos na base fornecida e a validará consultando diretamente pelo número do documento (CPF/CNPJ) nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora. O agente realizará também a consulta inversa, selecionando amostra equivalente nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora e consultando o número do documento (CPF/CNPJ) na base fornecida; e

Como resultado esperado, todos os registros devem ser localizados. Em caso de não localização de acessos, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Com uso do arquivo de CDR:

Identificar os acessos que utilizaram o serviço com base nos registros de conexões (CDRs), acumulando os acessos por município;

Realizar a consulta destes acessos na base fornecida por meio do aplicativo ou programa adequado ao volume de dados; e

Como resultado esperado, todos os acessos que fizeram uso da rede devem estar na base fornecida. Esta base deve incluir os usuários ativos na data a qual foi verificada a utilização do serviço e os usuários ativos na data anterior ao dia observado. Em caso de se verificar número significativo de acessos que fizeram uso da rede e não constam da base fornecida, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Validação da base do Serviço de TV por Assinatura fornecida no item 9.6

Para esta validação o Agente de Fiscalização deverá proceder analogamente ao item 10.5.1 (Com uso de arquivos de faturamento-Spool files) ou ao item 10.5.2 (Por procedimento amostral).

Validação da base do STFC fornecida no item 9.7

Com uso do arquivo de CDR bruto:

Identificar os acessos que utilizaram o serviço com base nos registros de chamadas (CDRs), acumulando os acessos por município;

Realizar a consulta destes acessos na base fornecida por meio do aplicativo ou programa adequado ao volume de dados; e

Como resultado esperado, todos os acessos que fizeram uso da rede devem estar na base fornecida. Esta base deve incluir os usuários ativos na data a qual foi verificada a utilização do serviço e os usuários ativos na data anterior ao dia observado. Em caso de se verificar número significativo de acessos que fizeram uso da rede e não constam da base fornecida, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

Por procedimento amostral:

Seguindo as definições do item 7.7 deste documento, após obter o tamanho da amostra, o agente selecionará a quantidade de acessos na base fornecida e a validará consultando diretamente o número do acesso nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora. O agente realizará também a consulta inversa, selecionando amostra equivalente nos sistemas de tratamento/relacionamento com clientes da prestadora e consultando o número do acesso na base fornecida; e

Como resultado esperado, todos os acessos devem ser localizados. Em caso de não localização de acessos, o Agente de Fiscalização deverá investigar junto à prestadora os motivos da inconsistência.

ITEM DE VERIFICAÇÃO – ACESSOS

Para os itens 11.2 a 11.5 considerar somente os serviços constantes da demanda de fiscalização.

Verificação dos Acessos do SMP

Para a verificação dos Acessos do SMP o Agente de Fiscalização deve obter os dados de acessos informados à Anatel conforme item 10.3.1 e comparar com a resposta do item 9.4.1 obtida por RI, utilizando-se de recursos computacionais.

A comparação deve ser feita nas menores granularidades fornecidas à Agência.

Para efetuar a comparação citada, o Agente de Fiscalização deverá utilizar a ferramenta computacional que melhor se adeque ao volume de dados que será analisado. (Ex.: Excel, banco de dados, como o SAS, ou linguagem de programação computacional).

Por meio da ferramenta utilizada, o Agente de Fiscalização deverá pesquisar no cadastro fornecido em 9.5.1 e agrupar para cada município as quantidades de  acessos segundo suas classificações e fazer a comparação com os dados extraídos conforme item 10.3.1.

Verificação dos Acessos do SCM

Para a verificação dos Acessos do SCM o Agente de Fiscalização deve obter os dados de acessos informados à Anatel conforme item 10.3.1 e comparar com a resposta do item 9.5.1 obtida por RI, utilizando-se de recursos computacionais.

A comparação deve ser feita nas menores granularidades fornecidas à Agência.

Para efetuar a comparação citada, o Agente de Fiscalização deverá utilizar a ferramenta computacional que melhor se adeque ao volume de dados que será analisado. (Ex.: Excel, banco de dados, como o SAS, ou linguagem de programação computacional).

Por meio da ferramenta utilizada, o Agente de Fiscalização deverá pesquisar no cadastro fornecido em 9.6.1 e agrupar para cada município as quantidades de acessos segundo suas classificações e fazer a comparação com os dados extraídos conforme item 10.3.1.

Verificação dos Acessos do Serviço de TV por Assinatura

Para a verificação dos Acessos do serviço de TV por assinatura o Agente de Fiscalização deve obter os dados de acessos informados à Anatel conforme item 10.3.1 e comparar com a resposta do item 9.6.1 obtida por RI, utilizando-se de recursos computacionais.

A comparação deve ser feita nas menores granularidades fornecidas à Agência.

Para efetuar a comparação citada, o Agente de Fiscalização deverá utilizar a ferramenta computacional que melhor se adeque ao volume de dados que será analisado. (Ex.: Excel, banco de dados, como o SAS, ou linguagem de programação computacional).

Por meio da ferramenta utilizada, o Agente de Fiscalização deverá pesquisar no cadastro fornecido em 9.7.1 e agrupar para cada município as quantidades de acessos segundo suas classificações e fazer a comparação com os dados extraídos conforme item 10.3.1.

Verificação dos Acessos do STFC

Para a verificação dos Acessos do STFC o Agente de Fiscalização deve obter os dados de acessos informados à Anatel conforme item 10.3.1 e comparar com a resposta do item 9.7.1 obtida por RI, utilizando-se de recursos computacionais.

A comparação deve ser feita nas menores granularidades fornecidas à Agência.

Para efetuar a comparação citada, o Agente de Fiscalização deverá utilizar a ferramenta computacional que melhor se adeque ao volume de dados que será analisado. (Ex.: Excel, banco de dados, como o SAS, ou linguagem de programação computacional).

Por meio da ferramenta utilizada, o Agente de Fiscalização deverá pesquisar no cadastro fornecido em 9.8.1 e agrupar para cada município as quantidades de acessos segundo suas classificações e fazer a comparação com os dados extraídos conforme item 10.3.1.

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Relatório de Fiscalização deve apresentar os resultados das análises na menor granularidade disponível para cada serviço. Para uma visualização mais rápida e objetiva, podem ser incluídas tabelas resumidas e representações gráficas dos resultados, preservando-se nos anexos os arquivos detalhados das análises, conforme pormenorizado nos itens 10 e 11 deste procedimento.

Nos casos de arquivos que excederem o limite estabelecido para anexação ao processo eletrônico da Agência (SEI), o Agente deverá seguir o procedimento definido no art. 10, § 6º e 7º da Portaria nº 912, de 4 de julho de 2017 .

O Agente de Fiscalização deverá descrever todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

As observações e ações tomadas com relação à análise da metodologia empregada pela prestadora no levantamento das quantidades de acessos. Mencionar quaisquer inconsistências observadas que possam comprometer a confiabilidade das informações apresentadas na agência;

O procedimento utilizado para obtenção dos dados de acessos enviados pela prestadora à Agência nos períodos fiscalizados, preservando nos anexos os arquivos baixados.

Resultado da validação das informações cadastrais requisitadas da prestadora:

Abrir um item para cada serviço fiscalizado;

Registrar os procedimentos e ferramentas utilizados para fazer a validação dos dados cadastrais requisitados da prestadora; e

Caso verifique inconsistências, registrar eventuais ações tomadas junto à prestadora para obter esclarecimentos, bem como suas considerações.

Resultado da verificação dos acessos dos serviços:

Abrir um item para cada serviço fiscalizado;

Registrar os procedimentos e ferramentas utilizados para fazer a comparação dos dados de acessos enviados nos períodos em análise com os dados cadastrais requisitados da prestadora e os resultados obtidos;

O resultado da comparação deverá compor uma tabela detalhada e ser apresentado resumidamente no relatório, sob a forma de tabelas-resumo e/ou gráficos; e

Em caso de desvios nas quantidades de acessos, registrar eventuais ações tomadas pelo agente junto à prestadora para obter esclarecimentos, bem como suas considerações.

Conclusão Geral:

Relatar as conclusões do relatório, com destaque para as análises de conformidade dos dados de acesso;

Relatar as inconsistências encontradas e considerações da fiscalização; e

Relatar outras informações e parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.020985/2019-33 SEI nº 5236733