Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2021, de 27 de julho de 2021

  

Altera a Portaria nº 1197, de 25 de agosto de 2020.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO as razões e os fundamentos do Voto nº 55/2021/PR (SEI nº 6914312), especialmente quanto os itens 4.77 e 4.78;

CONSIDERANDO o Programa de Governança em Privacidade da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Interna nº 25, de 07 de junho de 2021 (SEI nº 6979874); 

CONSIDERANDO que se faz imperativo garantir a continuidade das atividades em curso;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.001165/2020-86;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.054936/2020-38; e 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.042725/2021-33,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria nº 1197, de 25 de agosto de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Designar o Chefe da Assessoria de Relações com os Usuários (ARU) como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Anatel.

Parágrafo único. O Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Agência para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno da Anatel."(NR)

 

"Art. 3º  .... 

§ 1º O Superintendente Executivo, a Superintendência de Relações com Consumidores, a Superintendência de Gestão Interna da Informação e a Superintendência de Administração e Finanças designarão representantes, titular e suplente, para integrar o EAPD." (NR)

 

"Art. 4º  Compete ao EAPD dar suporte ao Encarregado para o exercício das atividades de tratamento de dados pessoais da Anatel.

Parágrafo único. A divisão de atribuições entre as áreas integrantes do EAPD seguirá o disposto no Regimento Interno da Anatel." (NR)

 

"Art. 5º  O EAPD exercerá suas atividades até 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em consonância com o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 27/07/2021, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.042725/2021-33 SEI nº 7182479