Boletim de Serviço Eletrônico em 07/02/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 144, de 06 de fevereiro de 2020

 

Aprova o Procedimento de Fiscalização (PF) para Verificação e Análise da Infraestrutura da Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul) das Prestadoras de Telecomunicações. Processo nº 53500.005984/2019-69.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3°, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, bem como as regras fixadas nos arts. 8° a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para verificação e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (backhaul) das prestadoras de telecomunicações;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna n° 845, realizada no período de 2 a 10 de outubro de 2019 (SEI nº 4659307);

CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 20/2020/FISF/SFI  (SEI nº 5176155); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005984/2019-69,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização (PF) para verificação e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul) das prestadoras de telecomunicações, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Andre Saraiva de Paula, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 06/02/2020, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Anexo

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO E ANÁLISE DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE SUPORTE PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA (BACKHAUL) DAS PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES

OBJETIVO

O presente Procedimento de Fiscalização apresenta as regras e procedimentos para verificação e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul) das prestadoras de telecomunicações, estabelecidas na regulamentação editada pela Anatel, em atendimento às demandas de fiscalização das áreas técnicas da Agência.

APLICAÇÃO

Este Procedimento de Fiscalização é aplicável às demandas de fiscalização sistêmicas e pontuais, conforme o período de análise definido pelo demandante, referentes à verificação e análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul) das prestadoras de telecomunicações nas respectivas áreas de atuação.

REFERÊNCIAS 

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações;

Portaria nº 1.455, de 8 de abril de 2016, do Ministro de Estado das Comunicações;

Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, alterado pela Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003;

Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012;

Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de ações de fiscalização, aprovado pela Portaria nº 1.290, de 19 de setembro de 2017, e Portaria 1.395, de 21 de agosto de 2018;

Procedimento de Fiscalização dos compromissos e metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), Plano de Metas para a Universalização do STFC em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva (PMU I) e Regulamento de Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (ROU), aprovado pela Portaria nº 865, de 29 de outubro de 2013;

Orientações para implementação do modo de acesso on-line, aprovada pela Portaria nº 942, de 29 de novembro de 2013; e

Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são adotadas as definições constantes do Glossário de Termos da Anatel, disponível em https://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet, bem como no sítio eletrônico da Anatel na Internet.

Diante da complexidade do tema, destaca-se que os documentos de apoio (Requerimento de Informações e Planilha) ao presente procedimento encontram-se disponibilizados no repositório da SFI na Intranet, conjuntamente com o procedimento em tela.

ITEM DE VERIFICAÇÃO

Infraestrutura de Rede de Suporte para Conexão em Banda Larga (Backhaul), o qual consiste na verificação e análise das informações técnicas quanto à existência de infraestrutura de rede de suporte para conexão em banda larga entre os municípios e o backbone da prestadora.

METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS

Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos que devem ser realizados para verificação do cumprimento das obrigações relativas à infraestrutura de rede de suporte para conexão em banda larga (Backhaul), em atendimento às demandas de fiscalização das áreas técnicas da Agência.

O Agente de Fiscalização verificará as informações dos enlaces de todas as rotas existentes a partir das estações responsáveis por interligarem os municípios, objetos da fiscalização, até o backbone da prestadora, identificando, de forma georreferenciada, os meios de transmissão, tecnologias e capacidades instaladas.

Para a obtenção e a análise de informações, o Agente de Fiscalização poderá solicitar o acesso a bases de dados e a sistemas da prestadora, de forma presencial ou remota, ocasião em que fará uso do acesso online.

Nos casos onde não for possível a utilização do acesso on-line, o Agente de Fiscalização realizará a verificação dos elementos de rede por meio do Centro de Gerência de Redes da prestadora,  com o qual deverá ser confirmada a capacidade de acesso remoto (telesupervisão) dos respectivos elementos instalados nos municípios fiscalizados, ou ainda, realizará a verificação presencial dos elementos de rede nas estações da prestadora, justificando para ambas as situações, no Relatório de Fiscalização, o motivo da impossibilidade do uso do modo de acesso on-line, destacando as dificuldades eventualmente encontradas na implementação desse modo de fiscalização, conforme o caso concreto.

A metodologia utilizada prevê a coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pela prestadora, conforme abaixo:

Para tratamento das informações coletadas junto à Prestadora, deve-se avaliar a possibilidade da análise de todo o universo de informações;

Para obtenção de informações ou a análise das informações disponibilizadas pela prestadora, pode-se solicitar, de acordo com a viabilidade técnica, o acesso em tempo real a sistemas de informação da prestadora, bem como a outros sistemas e informações julgados pertinentes, ainda que mantidos apenas em modo off-line;

Utilizar os modos on-line e não presencial para acesso, obtenção e averiguação de dados e informações da Fiscalizada, conforme definido no art. 25, parágrafo único, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; e,

Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

O Agente de Fiscalização deve possuir acesso completo a sistemas da Agência que sejam relevantes para a condução da fiscalização.

MÉTODOS AMOSTRAIS

No curso da atividade de fiscalização, havendo necessidade de se usar técnicas amostrais, devem ser observados os conceitos e procedimentos descritos na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, ou outra que vier a substituí-la.

A critério da Anatel, os procedimentos para cada tipo de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem aplicação de método amostral.

PROCEDIMENTOS DE PREPARAÇÃO

Para o início efetivo da fiscalização, o Agente de Fiscalização deverá observar o seguinte:

Após a ativação do acesso on-line aos sistemas de gerenciamento da prestadora, o fiscal credenciado responsável deverá operar o sistema da prestadora, buscando, em primeira avaliação, se os dados e informações estão disponíveis de forma adequada à realização da atividade; e

A possível existência de decisão liminar, exarada por juízo competente, que impeça a Agência de exigir da prestadora fiscalizada o cumprimento de alguma obrigação estabelecida na regulamentação, por meio de consulta à área demandante da fiscalização, ou à Coordenação de Contencioso Judicial da Procuradoria Federal Especializada - PFE, na Anatel.

Os procedimentos de obtenção das informações necessárias encontram-se descritos no item 10 deste documento.

O Agente de Fiscalização preencherá as informações relacionadas aos enlaces das rotas na Planilha de Consolidação, disponível no repositório da SFI na intranet, a qual será parte integrante do Relatório de Fiscalização.

Este Procedimento de Fiscalização dispõe de Ficha de Campo auxiliar ao Agente de Fiscalização, disponível no repositório da SFI na intranet, a ser utilizada durante a realização dos trabalhos de forma presencial nas estações da prestadora, sem prejuízo da descrição pormenorizada dos resultados obtidos no Relatório de Fiscalização.

DA VERIFICAÇÃO DO ITEM INFRAESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA (BACKHAUL)

Definição

Este item refere-se à análise da infraestrutura da rede de suporte para conexão em banda larga (backhaul) da prestadora responsável por interconectar as estações dos respectivos municípios ao backbone, devendo-se verificar a sua existência e obter as informações técnicas necessárias à correta identificação dos enlaces que compõem as rotas.

Das Informações a serem solicitadas

O Agente de Fiscalização deverá emitir Requerimento de Informações (RI), cujo modelo encontra-se disponível no repositório da SFI na intranet, de acordo com a abrangência dos trabalhos e a forma de verificação das informações a ser utilizada.

Nas fiscalizações, quando não for possível a utilização de acesso on-line a sistemas de gerência da prestadora, o Agente de Fiscalização poderá emitir o respectivo Requerimento de Informações, suprimida a solicitação de liberação do acesso on-line, conforme modelo disponível no repositório da SFI na intranet.

Nos casos onde a fiscalização realizar somente verificações in loco quanto à infraestrutura de telecomunicações existente nas estações da prestadora, poderá ser emitido Requerimento de Informações solicitando apenas a disponibilização de representante da prestadora, devidamente habilitado, para acompanhamento presencial e realização de ações de suporte à fiscalização, conforme modelo disponível no repositório da SFI na intranet.

O Agente de Fiscalização fará constar no Requerimento de Informações (RI) as seguintes solicitações:

Tabela contendo os dados da rede do backbone da prestadora, identificando todas as rotas existentes;

Diagrama da rede, própria e/ou de terceiro contratado, demonstrando a infraestrutura de rede de transporte que interconecta as demais estações ao backbone da prestadora;

Tabela contendo, de forma georreferenciada, as informações da infraestrutura da rede de transporte que interconecta, ponto a ponto, todas as estações da rota até o backbone da prestadora, informando os meios de transmissão, tecnologias e capacidades instaladas;

Confirmação da disponibilidade de acesso on-line a sistemas de cadastro e/ou sistemas de gerência de elementos de rede ou equivalente da prestadora; e

Pedido de acompanhamento de representante da prestadora, devidamente habilitado, para acompanhamento presencial e realização de ações de suporte, durante a execução das fiscalizações realizadas no modo de acesso on-line ou in loco nas dependências da prestadora, para obtenção e averiguação de dados e informações, conforme cronograma definido pelo Agente de Fiscalização.

Da verificação das Informações

A partir dos dados obtidos da prestadora por meio de Requerimento de Informações, o Agente de Fiscalização deverá identificar a infraestrutura existente para atendimento do backhaul nos municípios fiscalizados, desde as estações responsáveis pelo escoamento do tráfego dos respectivos municípios até o backbone, obtendo as informações relacionadas às rotas, meios de transmissão, tecnologias, capacidades e elementos de rede utilizados, de forma georreferenciada, para cada enlace componente do backhaul.

Nas estações fiscalizadas, onde o Agente de Fiscalização constatar a existência de mais de um meio de transmissão que seja responsável pelo escoamento do tráfego do município até o backbone, deverão ser obtidas as informações para todos os meios de transmissão utilizados pela prestadora.

Nos municípios fiscalizados, onde o Agente de Fiscalização constatar mais de uma estação que seja responsável pelo escoamento do tráfego do município até o backbone da prestadora, deverão ser obtidas as informações para cada uma das estações fiscalizadas.

Nos casos onde o elemento de rede a ser fiscalizado não possuir todas as informações necessárias na gerência de redes/equipamentos ou não possuir telesupervisão na prestadora, o Agente de Fiscalização deverá obter os dados de localização da estação, onde o respectivo elemento de rede encontra-se instalado, e providenciar os meios necessários à execução de verificação presencial dos elementos de rede nas estações da prestadora.

Os enlaces ao longo de uma rota, caso sejam constatados como pertencentes a prestadores terceiros, deverão ter as suas informações obtidas, também de forma georreferenciada, somente dos respectivos pontos de interconexão de entrada e de saída com a rede de transporte da prestadora fiscalizada.

Após a verificação via acesso on-line ou presencial no centro de gerência da prestadora, caso tenham sido verificadas incertezas quanto às informações coletadas, o Agente de Fiscalização deverá realizar a verificação presencial nas estações da prestadora, a fim de obter os esclarecimentos necessários.

Da verificação via acesso on-line nos sistemas de gerência da prestadora

Através do acesso on-line disponibilizado pela prestadora, o Agente de Fiscalização deverá identificar os elementos de rede de interesse e acessá-los, a fim de obter e validar as informações georreferenciadas dos meios de transmissão, tecnologias, rotas e capacidades de todos os elementos de rede responsáveis pelo escoamento do tráfego das estações dos respectivos municípios, contendo todos os enlaces até a estação do município pertencente ao backbone da prestadora.

O Agente de Fiscalização deverá consolidar as informações obtidas de todos os municípios fiscalizados por meio de acesso on-line no formato descrito no item 10.7. deste Procedimento de Fiscalização.

Da verificação presencial no centro de gerência da prestadora

Inicialmente, o Agente de Fiscalização deverá identificar o Centro de Gerência de Redes da prestadora com capacidade de acesso remoto (telesupervisão) dos elementos de rede instalados nos municípios fiscalizados.

O Agente de Fiscalização, de posse da relação de municípios e/ou elementos de rede a serem fiscalizados, deverá solicitar, junto ao representante da prestadora devidamente habilitado, que sejam coletadas todas as informações relacionadas à infraestrutura de atendimento do backhaul, identificando todos os elementos de rede responsáveis pelo escoamento do tráfego das estações dos respectivos municípios, contendo todos os enlaces ponto-a-ponto, até a estação do município pertencente ao backbone da prestadora, devendo ainda obter todos os dados relacionados à identificação georreferenciada das estações onde os respectivos elementos de rede estão localizados.

O Agente de Fiscalização deverá consolidar as informações obtidas de todos os municípios fiscalizados por meio de verificação presencial no Centro de Gerência da prestadora no formato descrito no item 10.7. deste Procedimento de Fiscalização.

Da verificação presencial da infraestrutura de backhaul existente nas estações da prestadora

Previamente ao início da verificação presencial da infraestrutura de backhaul existente nas instalações da prestadora, o Agente de Fiscalização deverá confirmar junto à prestadora quais são as estações responsáveis pelo escoamento do tráfego dos respectivos municípios até o seu backbone, além de solicitar a disponibilização de preposto devidamente autorizado pela prestadora para acompanhar a fiscalização em campo e para realizar consultas ao Centro de Gerência quanto à região de interesse fiscalizada.

O Agente de Fiscalização deverá utilizar, nas estações de telecomunicações da prestadora, todos os equipamentos necessários (GPS, máquina fotográfica, notebook, etc.) à obtenção das informações relacionadas às rotas, meios de transmissão, tecnologias, capacidades e elementos de rede utilizados, de forma georreferenciada.

Nas estações fiscalizadas, onde o Agente de Fiscalização constatar a existência de mais de um meio de transmissão que seja responsável pelo escoamento do tráfego do município até o backbone, deverão ser obtidas as informações e preenchida a Ficha de Campo contendo todos os meios de transmissão utilizados pela prestadora.

Nos municípios fiscalizados, onde o Agente de Fiscalização constatar mais de uma estação que seja responsável pelo escoamento do tráfego do município até o backbone da prestadora, deverão ser obtidas as informações e preenchida uma Ficha de Campo para cada estação fiscalizada.

A partir das informações obtidas das rotas e meios de transmissão existentes entre a estação fiscalizada e os respectivos enlaces até a estação do município pertencente ao backbone da prestadora, o Agente de Fiscalização deverá preencher a respectiva Ficha de Campo, na qual deverão constar todas as informações solicitadas, incluindo, quando for o caso, registros fotográficos de equipamentos, cópias de telas de sistemas de gerência e outras observações necessárias à correta identificação dos enlaces que partem do município até o backbone.

Obtidas as informações necessárias em campo, o Agente de Fiscalização deverá transcrever as informações contidas nas Fichas de Campo para a Planilha de Consolidação, conforme descrito no item 10.7. deste Procedimento de Fiscalização.

Da conclusão

As informações obtidas a partir dos itens 10.4., 10.5. e 10.6. serão consolidadas pelo Agente de Fiscalização em formato de arquivo (tabela de dados) do tipo Excel ou similar, identificado para cada prestadora fiscalizada e possuindo os campos e formatos definidos na Planilha de Consolidação, disponível no repositório da SFI na intranet.

O Agente de Fiscalização deverá preencher quantas linhas forem necessárias, informando em cada uma delas todos os dados solicitados dos enlaces entre os municípios de origem e de destino até o backbone da prestadora, separados por estação e por meio de transmissão identificados.

DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

os motivos, quando aplicável, da impossibilidade do uso do modo de acesso on-line, destacando as dificuldades eventualmente encontradas na implementação desse modo de fiscalização;

anexar a Planilha de Consolidação com as informações obtidas de todos os enlaces e Fichas de Campo utilizada;

nos casos onde a fiscalização for realizada através da amostragem de municípios, o Agente de Fiscalização deverá fazer constar as informações referentes à utilização do método amostral, referenciada na Instrução de Fiscalização sobre a utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012; e,

outras informações e outros parâmetros técnicos que julgar pertinentes.


Referência: Processo nº 53500.005984/2019-69 SEI nº 5201208