Boletim de Serviço Eletrônico em 08/01/2018

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 531, de 20 de abril de 2017

  
Revoga a Portaria que aprovou a Norma para atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de frequências no Brasil.

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO que a competência para estabelecer os critérios para atualização e emissão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil e do Quadro de Atribuição de Faixas de Frequências no Brasil é da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação ;

CONSIDERANDO o disposto no Informe Nº 16/2017/SEI/ORER/SOR; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.045314/2017-13,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 692/2007, expedida pela extinta Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização (SRF), que aprovou a Norma com a sistemática para atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/12/2017, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.045314/2017-13 SEI nº 1393360