Timbre

Memorando-Circular nº 7/2019/AFPE6/AFPE/SAF

  

Ao:

Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC)
Chefe da Assessoria Internacional (AIN)
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais (ARI)
Chefe da Assessoria Técnica (ATC)
Chefe da Auditoria Interna (AUD)
Corregedor (CRG)
Ouvidor (OV)
Chefe da Secretaria do Conselho Diretor (SCD)
Chefe de Gabinete da Presidência (GPR)
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel
Superintendente Executivo
Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)
Superintendente de Competição
Superintendente de Fiscalização (SFI)
Superintendente de Gestão Interna da Informação (SGI)
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Superintendente de Relações com Consumidores (SRC)

  

Assunto:  Identificação de ações de desenvolvimento ou capacitação necessárias para o exercício de 2020.

  

O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), "com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional" (art. 1º). 

Em seu art. 3º, caput, o Decreto instituiu o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como instrumento anual, "que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais”, o qual, conforme o § 1º, deverá:

alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade;

estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e

analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.

O referido Decreto foi disciplinado pela Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 (SEI nº 4626667), que, em seu art. 36, I, definiu que o PDP relativo ao exercício de 2020, após aprovado pela autoridade máxima dos órgãos ou entidades, deverá ser encaminhado ao Órgão Central do SIPEC até 15 de outubro de 2019 (art. 36, inciso I).

Nesse sentido, com vistas a possibilitar a consolidação de todas as demandas de capacitação, de modo a permitir a elaboração do PDP no prazo acima delineado, solicitamos o envio à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), até o dia 30 de setembro de 2019, das ações de desenvolvimento necessárias para o exercício de 2020 para a consecução dos objetivos institucionais de sua área, por meio do preenchimento do formulário acessível pelo link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=zNry3aJyRUaf6WHBbZo8RwNSMsCsBxRArpD18kgMo-pUQVNRSlBCMkFWM05XWUYzVThQUExWNFBXMyQlQCN0PWcu, elaborado considerando o conteúdo do PDP estabelecido pelo art. 4º do Decreto nº 9.991, de 2019, complementado pelo art. 5º da IN nº 201/2019.

Cumpre esclarecer que a nova Política de Desenvolvimento de Pessoas deixa de ter foco no evento de capacitação desejado, para ter como ponto central a necessidade a ser atendida. Ou seja, qual a melhoria necessária para as atividades, para os processos de trabalho e para o desempenho do servidor. Tal necessidade deve estar alinhada e considerar o alcance dos objetivos estratégicos do órgão. Com isso, é possível que para o atendimento de uma determinada necessidade sejam necessárias diversas ações de desenvolvimento, a serem desenvolvidas por uma ou mais unidades da Agência. Por exemplo, cursos conjugados para desenvolvimento de diversas competências, ou um curso presencial conjugado com um curso de educação à distância.

A fim de possibilitar a correta correlação entre as respostas ao formulário e os órgãos da Agência, solicitamos que as unidades centralizem o preenchimento do formulário em no máximo 2 (dois) servidores, os quais podem inserir quantas respostas forem necessárias para a completa identificação das respectivas necessidades.

N

Campo

Descrição

Tipo

Opções de preenchimento

1

Necessidade a ser atendida

Descrever a melhoria necessária para as atividades e processos ou desempenho

Obrigatório

Livre preenchimento

2

Diretriz do Plano Tático

Correlacionar a necessidade a ser atendida com as Diretrizes do Plano Tático da Anatel para o biênio 2019-2020

Obrigatório

01. Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede

02. Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento

03. Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive a sua inserção no ecossistema digital.

04. Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor

05. Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica

06. Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações

07. Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado

08. Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos

09. Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel

10. Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos

11. Fortalecer a gestão administração e financeira

3

Ação transversal/não transversal

Indicar se a ação de desenvolvimento é ou não comum às unidades da Anatel

Obrigatório

01. Ação Transversal

02. Ação não transversal

4

Público-alvo

Indicar o público-alvo da ação de desenvolvimento (pessoas, cargos ou unidades organizacionais)

Obrigatório

Livre preenchimento

5

Competência associada

Indicar o foco da competência a ser desenvolvida

Obrigatório

01. Articulação,

02. Autocontrole

03. Autocritica

04. Comunicação eficaz

05. Condução de mudanças

06. Condução de equipes

07. Delegação,

08. Desenvolvimento de equipes,

09. Devolutiva (feedback),

10. Empatia,

11. Engajamento (inspirar pessoas),

12. Flexibilidade,

13. Gerenciamento de equipes

14. Gestão de conflitos

15. Inovação

16. Negociação

17. Orientação por resultados

18. Processo decisório

19. Relacionamento interpessoal,

20. Representação institucional

21. Ensino

22. Pesquisa e/ou extensão

23. Técnica/específica do cargo

24. Normativo/legal

25. Aplicativos e sistemas

26. Visão sistêmica

27. Saúde e segurança do trabalho

28. Sustentabilidade

29. Outras (especificar)

6

Quantidade prevista de servidores

Indicar a quantidade prevista de servidores

Obrigatório

Livre preenchimento

7

Unidade organizacional

Indicar as unidades organizacionais onde atuam os servidores que compõem o público-alvo

Obrigatório

Múltiplo

01. Conselho Diretor

02. Ouvidoria

03. Órgãos Vinculados ao CD

03A. Auditoria

03B. Secretaria do CD

04. Órgãos Vinculados à Presidência

04A. APC

04B. ARI

04C. AIN

04D. ARU

04E. ATC

04F. CRG

04G. PFE

04H. GPR

05. Órgãos Executivos

05A. SPR

05B. SOR

05C. SFI

05D. SCO

05E. SCP

05F. SRC

05G. SGI

05H. SAF

05I. GRs e UOs

8

UF da demanda

Indicar as UFs onde atuam os servidores que compõem o público-alvo

Obrigatório

Múltiplo

 

9

Enfoque de desenvolvi-mento

Indicar a opção que melhor representa o enfoque da ação de desenvolvimento

Obrigatório

01. Aprimoramento técnico

02. Educação formal

03. Comportamental

04. Gerencial ou liderança

05. Ingresso no serviço público

06. Preparação para aposentadoria

07. Atividade de extensão

10

Área temática- Sistema Estruturante do Poder Executivo Federal

Indicar o sistema estruturante a que se refere a necessidade

Obrigatório

01. Gestão

02. Organização e inovação institucional

03. Planejamento e orçamento

04. Serviços gerais (logística)

05. Documentação e arquivo

06. Custos

07. Administração financeira

08. Contabilidade

09. Gestão de pessoas

10. Tecnologia da informação e comunicação

11. Controle interno

12. Ouvidoria

13. Transparência e controle social

14. Correição

15. Comunicação

16. Ética

17. Outra (o tema do desenvolvimento não é atualmente coberto por sistemas estruturante de administração)

11

Tipo de aprendizagem

Indicar o tipo de aprendizagem

Obrigatório

01. Aprendizagem prática

02. Evento de capacitação

03. Educação formal

04. Não definido

12

Especificação do tipo de aprendizagem

Especificar o tipo de aprendizagem

Obrigatório

01. Aprendizagem prática

1A. Aprendizagem em serviço

1B. Intercambio

02. Evento de capacitação

2A. Curso

2B. Oficina

2C. Palestra

2D. Seminário

2E. Fórum

2F. Congresso

2G. Outras modalidades similares de evento

03. Educação formal

3A. Especialização

3B. Mestrado

3C. Doutorado

3D. Pós doutorado

04. Não definido

13

Modalidade

Indicar, caso saiba ou tenha preferência, a modalidade da ação de desenvolvimento

Obrigatório

01. Presencial

02. À distância

03. Semi presencial

04. Não definido

14

Título

Indicar, caso saiba, o título da ação de desenvolvimento

Opcional

Livre preenchimento

15

Carga horária individual prevista

Indicar, caso saiba, a carga horária prevista da ação de desenvolvimento

Obrigatório

Livre preenchimento

Caso ainda não tenha sido definida, colocar 00:00

16

Termino previsto (ano)

Indicar, caso saiba, o ano previsto para a conclusão da ação de desenvolvimento

Opcional

Livre preenchimento

Preencha apenas se já tiver planejado o ano previsto para a conclusão da ação

17

Ação gratuita

Indicar se é o caso de ação gratuita

Obrigatório

01. Sim

02. Não

18

Custo individual previsto

Informar o valor a ser despendido com a ação de desenvolvimento para cada servidor

Opcional

Livre preenchimento

Desconsiderar valores da diárias e passagens

19

Outras informações

Inserir outras informações que julgar necessárias

Opcional

Livre preenchimento

Para mais informações, vide a live sobre a nova PNDP em https://www.youtube.com/watch?v=n9pxCnXNJHQ.

A AFPE fará a análise e a consolidação das informações encaminhadas para elaboração do PDP, considerando o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 7 de dezembro de 2018 (SEI nº 3538951); o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020), aprovado pela Portaria nº 864, de 09 de maio de 2019 (SEI nº 4125576); e o orçamento previsto, dentre outros critérios.

Por fim, eventuais dúvidas no preenchimento das informações podem ser solucionadas com o Processo de Capacitação (AFPE6), por meio do ramal 2878.

  

  Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Simone de Oliveira Brandão, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/09/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4625873 e o código CRC 67303222.




Referência: Processo nº 53500.037096/2019-13 SEI nº 4625873