Memorando-Circular nº 7/2019/AFPE6/AFPE/SAF
Ao:
Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC)
Chefe da Assessoria Internacional (AIN)
Chefe da Assessoria de Relações Institucionais (ARI)
Chefe da Assessoria Técnica (ATC)
Chefe da Auditoria Interna (AUD)
Corregedor (CRG)
Ouvidor (OV)
Chefe da Secretaria do Conselho Diretor (SCD)
Chefe de Gabinete da Presidência (GPR)
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel
Superintendente Executivo
Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)
Superintendente de Competição
Superintendente de Fiscalização (SFI)
Superintendente de Gestão Interna da Informação (SGI)
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Superintendente de Relações com Consumidores (SRC)
Assunto: Identificação de ações de desenvolvimento ou capacitação necessárias para o exercício de 2020.
O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), "com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional" (art. 1º).
Em seu art. 3º, caput, o Decreto instituiu o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como instrumento anual, "que vigorará no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à consecução de seus objetivos institucionais”, o qual, conforme o § 1º, deverá:
alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão ou da entidade;
estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;
atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;
preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;
monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e
analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
O referido Decreto foi disciplinado pela Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019 (SEI nº 4626667), que, em seu art. 36, I, definiu que o PDP relativo ao exercício de 2020, após aprovado pela autoridade máxima dos órgãos ou entidades, deverá ser encaminhado ao Órgão Central do SIPEC até 15 de outubro de 2019 (art. 36, inciso I).
Nesse sentido, com vistas a possibilitar a consolidação de todas as demandas de capacitação, de modo a permitir a elaboração do PDP no prazo acima delineado, solicitamos o envio à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), até o dia 30 de setembro de 2019, das ações de desenvolvimento necessárias para o exercício de 2020 para a consecução dos objetivos institucionais de sua área, por meio do preenchimento do formulário acessível pelo link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=zNry3aJyRUaf6WHBbZo8RwNSMsCsBxRArpD18kgMo-pUQVNRSlBCMkFWM05XWUYzVThQUExWNFBXMyQlQCN0PWcu, elaborado considerando o conteúdo do PDP estabelecido pelo art. 4º do Decreto nº 9.991, de 2019, complementado pelo art. 5º da IN nº 201/2019.
Cumpre esclarecer que a nova Política de Desenvolvimento de Pessoas deixa de ter foco no evento de capacitação desejado, para ter como ponto central a necessidade a ser atendida. Ou seja, qual a melhoria necessária para as atividades, para os processos de trabalho e para o desempenho do servidor. Tal necessidade deve estar alinhada e considerar o alcance dos objetivos estratégicos do órgão. Com isso, é possível que para o atendimento de uma determinada necessidade sejam necessárias diversas ações de desenvolvimento, a serem desenvolvidas por uma ou mais unidades da Agência. Por exemplo, cursos conjugados para desenvolvimento de diversas competências, ou um curso presencial conjugado com um curso de educação à distância.
A fim de possibilitar a correta correlação entre as respostas ao formulário e os órgãos da Agência, solicitamos que as unidades centralizem o preenchimento do formulário em no máximo 2 (dois) servidores, os quais podem inserir quantas respostas forem necessárias para a completa identificação das respectivas necessidades.
N |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Opções de preenchimento |
---|---|---|---|---|
1 |
Necessidade a ser atendida |
Descrever a melhoria necessária para as atividades e processos ou desempenho |
Obrigatório |
Livre preenchimento |
2 |
Diretriz do Plano Tático |
Correlacionar a necessidade a ser atendida com as Diretrizes do Plano Tático da Anatel para o biênio 2019-2020 |
Obrigatório |
01. Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede 02. Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento 03. Monitorar a sustentabilidade das prestadoras, inclusive a sua inserção no ecossistema digital. 04. Desenvolver ações para estimular a competição considerando a dinâmica do setor 05. Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica 06. Buscar o constante alinhamento da atuação da Agência à dinamicidade e inovação do setor de telecomunicações 07. Aprimorar a atuação regulatória adotando-se modelo responsivo, em que o controle é proporcional à conduta do regulado 08. Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade nos processos, e reavaliar o nível de burocracia dos processos 09. Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel 10. Aprimorar a gestão da informação, do conhecimento e de riscos 11. Fortalecer a gestão administração e financeira |
3 |
Ação transversal/não transversal |
Indicar se a ação de desenvolvimento é ou não comum às unidades da Anatel |
Obrigatório |
01. Ação Transversal 02. Ação não transversal |
4 |
Público-alvo |
Indicar o público-alvo da ação de desenvolvimento (pessoas, cargos ou unidades organizacionais) |
Obrigatório |
Livre preenchimento |
5 |
Competência associada |
Indicar o foco da competência a ser desenvolvida |
Obrigatório |
01. Articulação, 02. Autocontrole 03. Autocritica 04. Comunicação eficaz 05. Condução de mudanças 06. Condução de equipes 07. Delegação, 08. Desenvolvimento de equipes, 09. Devolutiva (feedback), 10. Empatia, 11. Engajamento (inspirar pessoas), 12. Flexibilidade, 13. Gerenciamento de equipes 14. Gestão de conflitos 15. Inovação 16. Negociação 17. Orientação por resultados 18. Processo decisório 19. Relacionamento interpessoal, 20. Representação institucional 21. Ensino 22. Pesquisa e/ou extensão 23. Técnica/específica do cargo 24. Normativo/legal 25. Aplicativos e sistemas 26. Visão sistêmica 27. Saúde e segurança do trabalho 28. Sustentabilidade 29. Outras (especificar) |
6 |
Quantidade prevista de servidores |
Indicar a quantidade prevista de servidores |
Obrigatório |
Livre preenchimento |
7 |
Unidade organizacional |
Indicar as unidades organizacionais onde atuam os servidores que compõem o público-alvo |
Obrigatório Múltiplo |
01. Conselho Diretor 02. Ouvidoria 03. Órgãos Vinculados ao CD 03A. Auditoria 03B. Secretaria do CD 04. Órgãos Vinculados à Presidência 04A. APC 04B. ARI 04C. AIN 04D. ARU 04E. ATC 04F. CRG 04G. PFE 04H. GPR 05. Órgãos Executivos 05A. SPR 05B. SOR 05C. SFI 05D. SCO 05E. SCP 05F. SRC 05G. SGI 05H. SAF 05I. GRs e UOs |
8 |
UF da demanda |
Indicar as UFs onde atuam os servidores que compõem o público-alvo |
Obrigatório Múltiplo |
|
9 |
Enfoque de desenvolvi-mento |
Indicar a opção que melhor representa o enfoque da ação de desenvolvimento |
Obrigatório |
01. Aprimoramento técnico 02. Educação formal 03. Comportamental 04. Gerencial ou liderança 05. Ingresso no serviço público 06. Preparação para aposentadoria 07. Atividade de extensão |
10 |
Área temática- Sistema Estruturante do Poder Executivo Federal |
Indicar o sistema estruturante a que se refere a necessidade |
Obrigatório |
01. Gestão 02. Organização e inovação institucional 03. Planejamento e orçamento 04. Serviços gerais (logística) 05. Documentação e arquivo 06. Custos 07. Administração financeira 08. Contabilidade 09. Gestão de pessoas 10. Tecnologia da informação e comunicação 11. Controle interno 12. Ouvidoria 13. Transparência e controle social 14. Correição 15. Comunicação 16. Ética 17. Outra (o tema do desenvolvimento não é atualmente coberto por sistemas estruturante de administração) |
11 |
Tipo de aprendizagem |
Indicar o tipo de aprendizagem |
Obrigatório |
01. Aprendizagem prática 02. Evento de capacitação 03. Educação formal 04. Não definido |
12 |
Especificação do tipo de aprendizagem |
Especificar o tipo de aprendizagem |
Obrigatório |
01. Aprendizagem prática 1A. Aprendizagem em serviço 1B. Intercambio 02. Evento de capacitação 2A. Curso 2B. Oficina 2C. Palestra 2D. Seminário 2E. Fórum 2F. Congresso 2G. Outras modalidades similares de evento 03. Educação formal 3A. Especialização 3B. Mestrado 3C. Doutorado 3D. Pós doutorado 04. Não definido |
13 |
Modalidade |
Indicar, caso saiba ou tenha preferência, a modalidade da ação de desenvolvimento |
Obrigatório |
01. Presencial 02. À distância 03. Semi presencial 04. Não definido |
14 |
Título |
Indicar, caso saiba, o título da ação de desenvolvimento |
Opcional |
Livre preenchimento |
15 |
Carga horária individual prevista |
Indicar, caso saiba, a carga horária prevista da ação de desenvolvimento |
Obrigatório |
Livre preenchimento Caso ainda não tenha sido definida, colocar 00:00 |
16 |
Termino previsto (ano) |
Indicar, caso saiba, o ano previsto para a conclusão da ação de desenvolvimento |
Opcional |
Livre preenchimento Preencha apenas se já tiver planejado o ano previsto para a conclusão da ação |
17 |
Ação gratuita |
Indicar se é o caso de ação gratuita |
Obrigatório |
01. Sim 02. Não |
18 |
Custo individual previsto |
Informar o valor a ser despendido com a ação de desenvolvimento para cada servidor |
Opcional |
Livre preenchimento Desconsiderar valores da diárias e passagens |
19 |
Outras informações |
Inserir outras informações que julgar necessárias |
Opcional |
Livre preenchimento |
Para mais informações, vide a live sobre a nova PNDP em https://www.youtube.com/watch?v=n9pxCnXNJHQ.
A AFPE fará a análise e a consolidação das informações encaminhadas para elaboração do PDP, considerando o Plano Operacional (Tático) da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2019-2020, aprovado pela Portaria nº 2.104, de 7 de dezembro de 2018 (SEI nº 3538951); o Plano Anual de Contratações da Anatel para o exercício de 2020 (PAC 2020), aprovado pela Portaria nº 864, de 09 de maio de 2019 (SEI nº 4125576); e o orçamento previsto, dentre outros critérios.
Por fim, eventuais dúvidas no preenchimento das informações podem ser solucionadas com o Processo de Capacitação (AFPE6), por meio do ramal 2878.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por Simone de Oliveira Brandão, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/09/2019, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4625873 e o código CRC 67303222. |
Referência: Processo nº 53500.037096/2019-13 | SEI nº 4625873 |