Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2020
DOU de 06/05/2020, seção 1, página 13

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 227, de 05 de maio de 2020

Processo nº 53500.012176/2019-58

Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Reunião nº 883, de 30 de abril de 2020

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO. REALIZADA CONSULTA PÚBLICA Nº 43/2018. PELA APROVAÇÃO DA VERSÃO ENCAMINHADA PELA ÁREA TÉCNICA.

1. Proposta de revisão das faixas dispostas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017.

2. Proposta foi objeto da Consulta Pública nº 47, de 22 de agosto de 2019, sendo as contribuições recebidas devidamente analisadas pela área técnica.

3. Após realização da Consulta Pública, a minuta foi analisada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que exarou Parecer opinando pela sua regularidade, não vislumbrando óbice ao seu prosseguimento.

4. Proposição encontra-se devidamente motivada pela área técnica.

5. Pela aprovação da Resolução nos termos da minuta SEI nº 5181470. Com relação à faixa de 5.925 a 7.125 GHz, pela avocação de competências, pelo Conselho Diretor, para aprovação de aspectos técnicos a serem propostos pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2020/CB (SEI nº 5379809), integrante deste acórdão:

a) aprovar a Proposta de revisão das faixas dispostas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, nos termos da minuta SEI nº 5181470; e,

b) avocar, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784, ao Conselho Diretor a definição das características técnicas de uso da faixa de 5.925 a 7.125 GHz por sistemas de radiação restrita.

Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais, os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Conselheiro Substituto Carlos Manuel Baigorri.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 05/05/2020, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.012176/2019-58 SEI nº 5511505