Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 7/2023/SUE

  

Processo nº 53500.033699/2023-14

Interessado: Gerência de Regulamentação

  

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 46, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que a proposta de coleta de dados com as informações de bloqueios e desbloqueios de terminais roubados ou irregulares após a Consulta Pública nº 46/2023, recebeu manifestação favorável dos integrantes do  Fórum Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA) da Anatel em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2023 (SEI nº 11138572); e   

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.033699/2023-14.

DECIDE:

  1. Instituir coleta periódica de dados com as informações de bloqueios e desbloqueios de terminais roubados (CEMI) ou irregulares (SIGA) - Projeto Celular Legal.

  2. Aplicar a coleta de dados as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

    2.1. As prestadoras do SMP poderão, conjuntamente, indicar terceiros para a inclusão das informações previstas no item 1.

  3. Conferir tratamento público aos dados coletados.

  4. Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

ANEXO

SOBRE A COLETA DE DADOS

a) CEMI_UFs

Nome do campo

Descrição

DT_ANO_REFERENCIA

Ano de referência do bloqueio/desbloqueio realizado no CEMI.

DT_MES_REFERENCIA

Mês de referência do bloqueio/desbloqueio realizado no CEMI.

TP_ORIGEM

Informação do tipo de origem da quantidade de registros reportados no CEMI.

Valores possíveis: "1" (Secretárias de Segurança Pública - SSP); "2" (Prestadoras do SMP).

UF_ORIGEM

Informação da UF de onde o bloqueio ou desbloqueio foi solicitado no CEMI.

Valores possíveis "AC"; "AL"; "AP"; "AM"; "BA"; "CE"; "DF"; "ES"; "GO"; "MA"; "MT"; "MS"; "MG"; "PA"; "PB"; "PR"; "PE"; "PI"; "RJ"; "RN"; "RS"; "RO"; "RR"; "SC"; "SP"; "SE" e "TO"

QT_BLOQUEIO

Quantidade de bloqueios reportados pelo CEMI no Mês de referência.

QT_DESBLOQUEIO

Quantidade de desbloqueios reportados pelo CEMI no Mês de referência.

 

b) CEMI_Nacional

Nome do campo

Descrição

DT_ANO_REFERENCIA

Ano de referência do bloqueio/desbloqueio realizado no CEMI em nível nacional.

DT_MES_REFERENCIA

Mês de referência do bloqueio/desbloqueio realizado no CEMI em nível nacional.

TP_ORIGEM

Informação do tipo de origem da quantidade de registros reportados no CEMI em nível nacional.

Valores possíveis: "1" (GSMA); "2" (Prestadoras - Nível Nacional); "3" (PF); "4" (Varejo).

NU_CNPJ_VAREJISTA

CNPJ do Varejista que reportou bloqueios no CEMI em nível nacional, com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda. Obrigatório quando TP_ORIGEM for igual a "4".

QT_BLOQUEIO

Quantidade de bloqueios reportados pelo CEMI no Mês de referência em nível nacional.

QT_DESBLOQUEIO

Quantidade de desbloqueios reportados pelo CEMI no Mês de referência em nível nacional.

 

c) SIGA

Nome do campo

Descrição

DT_ANO_REFERENCIA

Ano de referência do bloqueio realizado no SIGA.

DT_MES_REFERENCIA

Mês de referência do bloqueio realizado no SIGA.

UF_ORIGEM

Informação da UF de onde a irregularidade foi identificada no SIGA.

Valores possíveis "AC"; "AL"; "AP"; "AM"; "BA"; "CE"; "DF"; "ES"; "GO"; "MA"; "MT"; "MS"; "MG"; "PA"; "PB"; "PR"; "PE"; "PI"; "RJ"; "RN"; "RS"; "RO"; "RR"; "SC"; "SP"; "SE" e "TO".

QT_CASO

Quantidade de casos reportados pelo SIGA no Mês de referência.

QT_BLOQUEIO

Quantidade de bloqueios reportados pelo SIGA no Mês de referência.

QT_CLONE

Quantidade de clones reportados pelo SIGA no Mês de referência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 28/11/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11180458 e o código CRC 032C0CD6.




Referência: Processo nº 53500.033699/2023-14 SEI nº 11180458