Timbre

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.043082/2023-15

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

 

O Conselheiro Diretor Alexandre Freire, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no art. 134, inc. II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, de 29 de abril de 2013, torna disponível, desde já, na forma escrita, o inteiro teor do Relatório que integra a análise da proposta de projeto piloto de Ambiente Regulatório Experimental (sandbox regulatório) com o objetivo de atender às recorrentes demandas de municípios no sentido de prover cobertura do Serviço Móvel Pessoal - SMP em localidades ainda não cobertas pelas prestadoras que detêm as autorizações de uso de radiofrequências destinadas a este serviço, cuja leitura na Reunião Ordinária do Conselho Diretor restará,  dessa maneira, dispensada.

A adoção da presente medida encontra assento no art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito fundamental à duração razoável do processo, que impõe à Administração Pública, dentre outros mandamentos, que empregue medidas condizentes com a celeridade e com a eficiência que o cidadão espera de sua atuação.

 

Brasília, 21 de novembro de 2023.

 

ALEXANDRE FREIRE

Conselheiro Diretor da Anatel


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 21/11/2023, às 08:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.043082/2023-15 SEI nº 11157081