Timbre

Análise nº 11/2024/AC

Processo nº 53500.095839/2023-48

Interessado: Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas

CONSELHEIRO

ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO

Projetos da Fase 2 e da Fase 3 de conectividade em escolas públicas de educação básica. Compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

EMENTA

PROJETO de conectividade em escolas. GRUPO de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape). EDITAL 5g. COMPROMISSO EDITALÍCIO. Conformidade com a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). aderência a objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da onu. aprovação.

Trata-se de proposta de Projetos da Fase 2 e da Fase 3 de conectividade em escolas públicas de educação básica, compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), conhecido como Edital do 5G, referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

As vencedoras dos Lotes referentes às subfaixas de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz deveriam cumprir compromisso de conectividade em escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada, estabelecido pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

Competência do Conselho Diretor, conforme Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel e Regimento Interno do GAPE.

Alinhamento da iniciativa à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), política pública setorial estabelecida pelos Ministérios envolvidos.

Delimitação das escolas, estimativa de cronograma e estimativa de custos devidamente apresentados.

Aprovação dos Projetos.

REFERÊNCIAS

Acórdão nº 2032/2021-TCU-Plenário.

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039).

Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), aprovado pela Portaria nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723).

Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, aprovadas pela Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374).

Alteração das Diretrizes para o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas de educação básica - Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 10103196).

Análise nº 137/2022/EC, de 3 de novembro de 2022 (SEI nº 9355528).

Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas (SEI9334834).

Acórdão nº 368, de 8 de novembro de 2022 (SEI nº 9413952).

Despacho Ordinatório SEI nº 9413977, de 9 de novembro de 2022.

Informe nº 1/2023/GAPE, de 13 de abril de 2023 (SEI nº 10022795).

Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB, de 21 de setembro de 2023 (SEI nº 11026070).

Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec, instituída pelo Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023.

Informe nº 2/2023/GAPE, de 12 de dezembro de 2023 (SEI nº 10995046).

Informe nº 3/2023/GAPE, de 15 de dezembro de 2023 (SEI nº 10022795).

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB, de 17 de janeiro de 2024 (SEI nº 11419759).

Estudo Orçamento fases 2 e 3 GAPE (SEI nº 11483052).

RELATÓRIO

I - DOS FATOS

Trata-se de proposta de projetos de conectividade em escolas públicas de educação básica, concernentes às fases 2 e 3 do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE) e pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE) em atenção ao compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), chamado Edital do 5G, referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

Em 3 de novembro de 2022, este Conselho Diretor aprovou, em sua Reunião nº 917, a realização de projeto-piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, seguindo proposta apresentada pelo GAPE, a qual representa uma etapa do trabalho para o atendimento do compromisso assumido por ocasião do Edital do 5G.

A deliberação se deu nos termos da Análise nº 137/2022/EC (SEI nº 9355528), do ilustre então Conselheiro Emmanoel Campelo, e resultou no Acórdão nº 368, de 8 de novembro de 2022 (SEI nº 9413952).

Na 12ª Reunião Ordinária do GAPE, realizada em 28 de novembro de 2022, diante da previsão de conclusão do projeto-piloto, foi autorizado o início das vistorias em 2.323 escolas escolhidas nas regiões Norte e Nordeste para fins de continuidade dos trabalhos de conectividade, chamada Fase 2, priorizando escolas com maior número de alunos desconectados, sendo que deveriam ser escolhidas todas as escolas de um mesmo município, em linha ao que tinha sido feito no projeto-piloto (Registro de Reunião SEI nº 9476273). O número de escolas foi, posteriormente, atualizado para 2.316, considerando-se os dados do Censo Escolar de 2022.

Em 19 de maio de 2023, na 1ª Reunião Extraordinária do GAPE (Registro de Reunião SEI nº 10283173), foi aprovada a proposta de continuidade de vistorias, conforme um dos cenários apresentados pela EACE, que se denominou Fase 3, no sentido de que o GAPE continuasse seus trabalhos com velocidade controlada, respeitando a expectativa de novas definições do Governo Federal que estavam em vias de serem concretizadas.

Na 20ª Reunião Ordinária do GAPE (Registro de Reunião SEI nº 10598247), realizada em 20 de agosto de 2023, o Grupo recebeu, como convidados, representantes da Casa Civil que apresentaram a estratégia que estava sendo articulada com o Ministério das Comunicações e o Mistério da Educação, bem como em discussões bilaterais com a Anatel e em conversas realizadas com as operadoras, visando o atendimento de necessidades das escolas brasileiras.

Em 27 de setembro de 2023, com a finalidade de articular ações para universalizar a conectividade de qualidade, para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica, foi publicado no DOU o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec.

Em 18 de outubro de 2023, na 21ª Reunião Ordinária do GAPE, foi apresentada a Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11026070), na qual o Ministério da Educação e o Ministério das Comunicações, enquanto membros do GAPE e principais atores governamentais de âmbito federal responsáveis pela temática de conectividade de escolas, solicitaram a inclusão, em pauta deliberativa do Grupo, de proposta para que as próximas fases dos projetos focassem nas escolas sem acesso adequado à banda larga, conforme detalhado na mencionada Nota Técnica, para maximizar seu impacto e atuação de forma complementar às demais políticas de conectividade, com vistas à universalização da conectividade para fins pedagógicos nas escolas públicas brasileiras (Registro de Reunião SEI nº 10870999).

Na mesma 21ª Reunião Ordinária do GAPE, foi aprovada a submissão dos Projetos de Conectividade das Escolas referentes às Fases 2 e 3 ao Conselho Diretor da Anatel, conforme Enec e Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11026070), com possibilidades de ajustes necessários, decorrentes especialmente das discussões no âmbito do Comitê Executivo da Enec.

Em 12 de dezembro de 2023, o GAPE enviou o Informe nº 2/2023/GAPE (10995046) ao Conselho Diretor, informando que a EACE havia finalizado o atendimento às escolas do projeto-piloto.

Em 15 de dezembro de 2023, o GAPE produziu o Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795), no qual apresenta o escopo dos projetos, a estimativa de cronograma para execução e a estimativa de custos associados, sugerindo, ao final, o envio ao Conselho Diretor para avaliação e aprovação, nos termos previstos no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel. Na mesma data, expediu-se a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 895/2023 (SEI nº 11265721).

Os autos foram encaminhados à Secretaria do Conselho Diretor em 21 de dezembro de 2023, mediante o Despacho Ordinatório SEI nº 11301142, tendo sido a mim distribuídos na mesma data por sorteio extraordinário, nos termos do art. 9º, § 4º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), conforme Certidão de Distribuição SEI nº 11301930.

Em 29 de dezembro de 2023, encaminhei o Ofício nº 32/2023/AC-ANATEL (SEI nº 11326240) ao GAPE, a fim de coletar subsídios adicionais sobre a proposta de projetos.

Em 3 de janeiro de 2024, o GAPE enviou o Ofício nº 1/2024/GAPE-ANATEL (SEI nº 11332294) à Coordenadora do Comitê Executivo da Enec buscando informações complementares para atendimento da diligência.

Em 17 de janeiro de 2024, as informações solicitadas foram recebidas por meio do Ofício nº 2/2024/DP4/GAB/SE/SE-MEC (SEI 11419684), que encaminhou a Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB (SEI 11419759), da Secretaria de Educação Básica (SEB).

Por fim, em 24 de janeiro de 2024, o GAPE restituiu os autos a este Gabinete com a resposta à diligência, conforme Ofício nº 3/2024/GAPE-ANATEL (SEI nº 11419115).

É o relatório.

 

II - DOS ASPECTOS FORMAIS DO PROCESSO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR

Quanto aos aspectos formais, cumpre frisar que a instauração e instrução do presente processo obedeceram rigorosamente às disposições contidas no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, atendendo à sua finalidade, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e especialmente da motivação, conforme dispõe o artigo 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo - LPA).

No que se refere à competência para avaliação e aprovação dos projetos objeto destes autos, remete-se ao disposto no item 6 do Anexo IV-C do Edital do 5G:

 

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel

ANEXO IV-C

COMPROMISSO DE CONECTIVIDADE EM ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

(...)

6. O GAPE encaminhará para a aprovação do Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes.

A esse respeito, a atribuição do GAPE de encaminhar ao Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes, consta também do Regimento Interno do Grupo, aprovado pela Portaria nº 2170/2021 (SEI nº 7841723):

Regimento Interno do GAPE

Art. 5º São atribuições do GAPE, dentre outras estabelecidas no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel:

(...)

III – encaminhar, para a aprovação do Conselho Diretor da Anatel, os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes;

Nesse sentido, os comandos regulamentares são claros quando indicam a necessidade de aprovação pelo Conselho Diretor dos projetos definidos para atendimento dos compromissos elencados no Edital do 5G.

 

III - DO CONTEXTO DO COMPROMISSO DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS

O Edital do 5G, estabeleceu que as vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, referentes às subfaixas de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, deveriam cumprir compromisso de conectividade em escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais regulamentadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

O Anexo IV-C do mencionado Edital detalhou esse compromisso e previu a obrigação de constituição do GAPE, grupo a quem cabe definir critérios técnicos dos projetos e acompanhar e fiscalizar o andamento do atendimento dos compromissos, entre outras competências, e da EACE, entidade que tem por objetivo operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos para a consecução dos projetos de conectividade de escolas públicas. 

Ressalte-se que o GAPE conta com representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Educação e de cada uma das proponentes vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42 do Edital do 5G, sendo presidido pelo ilustre Conselheiro Vicente Aquino, conforme Portaria de Pessoal nº 1181, de 10 de novembro de 2021 (SEI nº 7648614). A reunião de instalação do Grupo ocorreu em 21 de dezembro de 2021, ocasião em que foi discutido e aprovado o seu Regimento Interno, formalizado por meio da Portaria Anatel nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723). Informações a respeito do Grupo estão disponíveis à sociedade no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/grupos-de-trabalho/gape.

Conforme exposto no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795), entre os produtos do trabalho realizado pelo GAPE até o momento, destacam-se:

o Painel Conectividade nas Escolas (disponível em Painel de Conectividade das Escolas);

as Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica, formalizada pela Portaria Anatel nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI n.º 8434374) e alterada pela Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 10103196);

o projeto-piloto de conectividade das escolas públicas de educação básica, concluído em agosto de 2023, conforme Informe nº 2/2023/GAPE (SEI nº 10995046), e cujas informações quanto à execução constam da página da Internet do Projeto-piloto Gape;

a proposta de mais duas fases do Projeto, Fase 2 e Fase 3, cujas escolas já foram vistoriadas pela EACE.

Para além disso, o GAPE tornou-se um dos mais relevantes fóruns de debate na Administração Pública para a construção de uma solução coordenada para o atendimento das necessidades das escolas brasileiras, conforme relato extraído do Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795), que abaixo se transcreve:

Informe nº 3/2023/GAPE

3.18. Na 20ª Reunião Ordinária do Gape (SEI nº 10598247), realizada em 20 de agosto de 2023, o Gape recebeu, como convidados, representantes da Casa Civil que apresentaram ao grupo a estratégia que estava sendo articulada com o Ministério das Comunicações, o Mistério da Educação, em discussões bilaterais com a Anatel e em conversas realizadas com as operadoras, onde se considerava:

a) a necessidade de se trabalhar com o tema de Conectividade Significativa;

b) o caráter de um plano de trabalho de abrangência nacional e universal tanto para a educação, quanto para a saúde básica (UBS), que levava em conta que o universo da conectividade para a educação era parecido com o da saúde; e

c) o entendimento de que a Conectividade Significativa iniciava pela infraestrutura, passava pelos serviços de conexão e, no caso das escolas, pelo sinal de Wi-Fi em todos os ambientes pedagógicos, pelos dispositivos de acesso e pelo conteúdo de formação e capacitação de professores.

3.19. Com relação ao Panorama da Conectividade nas Escolas, o representante da Casa Civil informou que o desafio de levar a conectividade significativa para cerca de 140 mil escolas, poderia ser encarado em dois grandes grupos de escolas, o que caracterizava a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), e esclareceu que:

a) para cerca de 98 mil, desse total de 140 mil escolas, havia presença de fibra ótica na região ou a fibra estava a uma distância próxima da localidade da escola. Assim, o desafio não se concentrava na infraestrutura, mas poderia se tratar ou de desafio econômico, no caso de nenhum prestador ver interesse econômico em atender aquela escola, ou de desafio administrativo, de gestão para a contratação da conectividade par aquela escola;

b) para o outro grupo de cerca de 40 mil escolas, que estavam fora da zona de fibra, o desafio era maior, por se tratar de escolas situadas em áreas isoladas, em áreas rurais, sobretudo, nas regiões Norte e Nordeste, onde o setor de telecomunicações ainda não havia chegado, exigindo ou a implantação de redes de fibra ótica ou a implantação de infraestrutura para recepção de sinal de rádio ou de satélite.

3.20. Destacou que o MEC, em diálogo com o MCOM e com a própria Anatel, estava trabalhando a completude da conectividade significativa, por meio de uma estratégia que pensava tanto os dispositivos, quanto o conteúdo e a formação e capacitação de professores.

3.21. Com relação aos recursos, informou que, além dos recursos do Gape, estavam sendo contemplados a totalidade dos recursos liberados para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), os recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), coordenado pelo MEC, e os recursos remanescentes da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, o que significava grande esforço para se trabalhar com todos os instrumentos e ferramentas de política pública e todas as fontes de recursos disponíveis, para, até 2026, entregar conectividade significativa a todas as escolas e unidades básicas de saúde (UBS).

No curso desses debates, destaca-se a publicação do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), com a finalidade de articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

Nos termos do art. 2º do mencionado Decreto, a Enec visa conjugar esforços de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de escolas, do setor empresarial e da sociedade civil para a consecução dos objetivos de:

promover a universalização da conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica;

fomentar a equidade de oportunidades de acesso às tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem; e

contribuir com a aprendizagem digital e com o aperfeiçoamento da gestão por meio da ampliação do acesso à internet e às tecnologias digitais pelos estudantes, pelos professores e pelos gestores da rede pública de educação básica.

Para tanto, a norma em questão definiu um conjunto de parâmetros, que buscam orientar as iniciativas dos diferentes entes da Administração:

Decreto nº 11.713/2023

Art. 3º A conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica contemplará:

I - conexão em alta velocidade que permita:

a) a realização de atividades pedagógicas e administrativas online;

b) o uso de recursos educacionais e de gestão; e

c) o acesso a áudios, vídeos, jogos e plataformas de streaming;

II - disponibilidade de rede sem fio no ambiente escolar, composto por:

a) salas de aula;

b) bibliotecas;

c) laboratórios;

d) salas de professores;

e) áreas comuns; e

f) áreas administrativas;

III - disponibilidade de ferramentas para seu monitoramento constante e para garantia da segurança da informação; e

IV - disponibilidade de equipamentos e dispositivos de acesso à internet adequados para fins administrativos e educacionais.

Parágrafo único. Para garantir a conectividade de que trata o caput, serão adotadas as seguintes ações, sem prejuízo da adoção de medidas adicionais:

I - disponibilização de energia elétrica por intermédio do acesso à rede pública de energia ou da instalação de tecnologias de energias renováveis;

II - expansão da conexão à internet de alta velocidade por meio de implantação e manutenção de rede de fibra ótica, de conexão via satélite ou de outros serviços de acesso à internet de alta velocidade;

III - contratação de serviços de acesso à internet de alta velocidade;

IV - disponibilização de rede sem fio para acesso à internet no ambiente escolar;

V - disponibilização de equipamentos e dispositivos eletrônicos de acesso à internet;

VI - suporte técnico, monitoramento e manutenção dos dispositivos eletrônicos e das redes sem fio; e

VII - estímulo ao desenvolvimento de soluções inovadoras que auxiliem na consecução dos objetivos da Enec.

Art. 4º A Enec será implementada de forma articulada a outras iniciativas destinadas ao fomento do uso pedagógico de tecnologias digitais e à inserção da educação digital na educação básica.

Art. 5º As ações executadas no âmbito da Enec poderão complementar outras iniciativas de conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica, com vistas a garantir a consecução das metas e dos parâmetros técnicos de conectividade estabelecidos pelo Comitê Executivo de que trata o art. 6º.

Nesse contexto, na 21ª Reunião Ordinária do GAPE, realizada em 18 de outubro de 2023, foi apresentada a Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11026070), na qual o Ministério da Educação e o Ministério das Comunicações, membros do GAPE e principais atores governamentais de âmbito federal responsáveis pela temática de conectividade de escolas, solicitavam a inclusão, em pauta deliberativa do Grupo, de proposta para que as próximas fases dos projetos do GAPE, ou Programa Aprender Conectado, focassem nas escolas sem acesso adequado à banda larga, conforme detalhado na mencionada Nota Técnica, para maximizar seu impacto e atuação, de forma complementar às demais políticas de conectividade, com vistas à universalização da conectividade para fins pedagógicos nas escolas públicas brasileiras.

A Nota Técnica aponta ainda a terceira edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo Governo Federal em agosto de 2023, que incluiu novos eixos de atuação como inclusão digital e conectividade, para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas e unidades de saúde. Acrescenta que essa conexão se dará por meio da expansão do sinal do 4G e implantação do 5G em áreas sem cobertura, além da construção e ampliação de redes fixas de fibra óptica em todo o país. Esclarece ainda que, para atender ao objetivo de universalizar a conectividade em cerca de 138 mil escolas públicas do ensino básico, estão previstos investimentos públicos e privados da ordem de R$ 6,4 bilhões até 2026. O compromisso estabelece que as escolas sejam conectadas com internet de alta velocidade e com sinal Wi-Fi em todos os ambientes escolares, possibilitando o uso pedagógico da conectividade. Com a destinação dos recursos e a meta de universalização até 2026, o PAC reforça a pauta de conectividade em escolas para uso pedagógico, o que exigirá grande esforço de coordenação das políticas públicas já existentes.

Assim, considerando a existência de outras políticas federais com foco em conectividade de escolas e que é necessário governança e coordenação para solucionar conjuntamente os desafios de universalização e conectividade significativa, a Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11026070) trouxe a proposição de que "a EACE direcione seus esforços para as escolas sem acesso adequado à banda larga, com projetos que contemplem: (i) provimento de banda larga, (ii) o custeio do serviço com velocidade adequada por 24 meses, (iii) na rede interna, com manutenção de Wi-Fi por 24 meses. Além disso, é necessário levar energia elétrica para as escolas sem acesso adequado à banda larga que não possuem acesso à energia pela rede pública ou por fontes renováveis, de forma a viabilizar a chegada da conectividade nessas escolas."

Essa diretriz foi adotada pelo GAPE, que, em seguida, aprovou a submissão, a este Conselho Diretor, da proposta de Projeto de Conectividade das Escolas referente às Fases 2 e 3 que ora se analisa.

 

IV - DOS PROJETOS PROPOSTOS PELO GAPE

Da delimitação das escolas

De pronto, há que se reforçar as premissas adotadas pela Enec para a escolha das escolas a serem contempladas prioritariamente no âmbito dos projetos propostos pelo GAPE, nos termos muito bem postos pela Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11419759):

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB

Conforme histórico trazido no próprio Ofício a que fazemos referência nessa resposta, foi deliberado pelo Grupo de Acompanhamento do Custeio à Projetos de Conectividade de Escolas, na sua 21ª reunião ordinária de 18 de outubro de 2023, que nas próximas fases o GAPE focaria o atendimento às escolas que ainda não possuem acesso adequado à fibra ótica. A deliberação foi tomada em função de proposta apresentada pelo Ministério da Educação e pelo Ministério das Comunicações por meio da Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB (4330349), que propunha que o GAPE direcionasse seus esforços para "as escolas sem acesso adequado à banda larga, com projetos que contemplem (i) provimento de banda larga, (ii) o custeio do serviço com velocidade adequada por 24 meses e (iii) na rede interna, com manutenção de Wi-Fi por 24 meses", além de resolver o problema da falta de energia elétrica das escolas, o que impediria a realização de projetos de conectividade. O objetivo da nova orientação era melhorar a alocação de recursos para o apoio à conectividade de escolas, de forma a evitar sobreposições e alcançar a universalização de uma conectividade de qualidade nas escolas públicas de educação básica.

Na última reunião ordinária do GAPE, realizada em 5 de dezembro de 2023, decidiu-se ainda que a próxima chamada do GAPE atenderia ao escopo previsto acima, e, no que se refere às redes externas, fossem buscadas apenas propostas de conexão terrestre.

Importante destacar que nada impede que o escopo de atuação do Grupo possa ser objeto de novas decisões e deliberações no futuro, caso haja mudanças que justifiquem essa alteração, dado que o Edital do Leilão do 5G estabeleceu apenas um compromisso de consecução de "projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada"[1] .

É digno de nota também que a orientação de foco do GAPE em escolas sem acesso adequado está alinhada com o previsto na recomendação do Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.032/2021-TCU-Plenário, que provocou a inclusão do compromisso de conectividade no edital do Leilão do 5G. No referido documento, o Tribunal de Contas menciona a recomendação que de que fosse dada prioridade "às regiões cujas escolas públicas apresentem os menores índices de conectividade".

Com essa diretriz, os projetos propostos pelo GAPE para a continuidade dos trabalhos visando o atendimento dos compromissos dispostos no Anexo IV-C do Edital do 5G foram organizados em duas fases, denominadas Fase 2 e Fase 3, uma vez que o projeto-piloto corresponderia à Fase 1.

No âmbito da Fase 2, em 28 de novembro de 2022, o GAPE autorizou o início de vistorias em 2.323 escolas escolhidas nas regiões Norte e Nordeste, priorizando escolas com maior número de alunos desconectados, sendo que deveriam ser escolhidas todas as escolas de um mesmo município, em linha ao que tinha ocorrido no projeto-piloto. O número de escolas foi, posteriormente, atualizado para 2.316, considerando-se os dados do Censo Escolar de 2022.

As vistorias dessa fase foram finalizadas em agosto de 2023, como se verifica da tabela a seguir:

(*) Referência estabelecida pela Portaria Anatel nº 2347 e premissa deliberada na 16ª Reunião GAPE de 1 Mbps por matrícula (maior turno)

(**) Sede do município não dispõe de backhaul por Fibra (***)

Atualização com dados do Censo 2022: Manaus (-1), Manicoré (+1), Tabatinga (+1), Breves (-10), Portel (-2), Porto de Moz (+1), Santarém (+3)

 

Por sua vez, para a Fase 3, foi aprovada, em 19 de maio de 2023, a proposta de continuidade de vistorias, conforme um dos cenários apresentados pela EACE em que se levou em consideração a necessidade de aguardar novas definições do Governo Federal que estavam em vias de serem concretizadas (o que ocorreu pouco depois).

As vistorias da Fase 3 foram então iniciadas e envolvem 5.150 escolas, das quais 85% foram concluídas até 4 de dezembro de 2023, conforme tabela apresentada pela EACE:

Entendo oportuno reproduzir aqui, adicionalmente, gráfico trazido no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795que mostra a evolução das vistorias da Fase 3 por município:

Como relatado no mencionado Informe, a condição climática da seca na região amazônica impactou a execução das vistorias nos municípios de Altamira/PA, Assis Brasil/AC, Barcelos/AM, Coari/AM, Feijó/AC, Humaitá/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Oriximiná/PA, São Félix do Xingú/PA, São Gabriel da Cachoeira/AM, Sena Madureira/AC, Tapauá/AM e Tarauacá/AC, destacando-se que com a volta das chuvas, as vistorias estão sendo retomadas e devem ser brevemente concluídas.

Feita a análise das escolas e se considerando as informações coletadas nas vistorias e dados disponíveis no Painel Conectividade nas Escolas (https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/conectividade-nas-escolas), foram estimadas como elegíveis, nas regiões Norte e Nordeste, 5.320 escolas com necessidade de projeto especial.

Como se percebe, a delimitação dos municípios e das escolas que constarão dos projetos da Fase 2 e da Fase 3 observou os parâmetros definidos na política pública, os critérios debatidos no âmbito do GAPE e as diretrizes dispostas na Enec, não havendo reparos a fazer sobre este ponto.

 

Da estimativa de custos

Do exposto no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795), verifica-se que a estimativa preliminar de custos dos projetos levou em consideração as referências decorrentes do aprendizado da execução projeto-piloto e a aderência à Enec, observando-se, para o universo de escolas já vistoriadas nas Fases 2 e 3, as seguintes premissas:

Alinhamento do Programa Aprender Conectado à Enec;

Rede externa com um ponto de conexão à internet, aguardando-se definição do Comitê Executivo da Enec sobre a velocidade mínima;

Rede Interna nos padrões do projeto-piloto;

Energia elétrica por solução fotovoltaica off grid;

Estimativa com período de contrato de 24 (vinte e quatro) meses.

A esse respeito, para as 5.320 escolas com necessidade de projeto especial, estimadas como elegíveis nas regiões Norte e Nordeste, identificou-se a necessidade de: rede externa para 4.645 escolas, com solução satelital e 666 com projeto terrestre; rede interna para 5.320 escolas; e solução de energia para 2.983 escolas não atendidas pela rede pública.

Essas necessidades estão sintetizadas na tabela a seguir:

Nesse ponto, julgo importante apontar ressalva feita pelo GAPE no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 10022795), no sentido de que o quantitativo de escolas a serem atendidas com solução de energia sofreu acréscimo em relação àquele constante do Painel Conectividade nas Escolas, referente à atualização de setembro de 2023, o qual apontava a existência de 1.919 (um mil, novecentas e dezenove) escolas das Fases 2 e 3 sem energia, pois, em suas vistorias, a EACE constatou a existência de 1.064 (um mil e sessenta e quatro) escolas cuja solução existente (fóssil e/ou renovável) se mostrou insuficiente para atender à implantação de conectividade, resultando em 2.983 (duas mil, novecentas e oitenta e três) escolas que necessitarão de atendimento com solução de energia no âmbito do projeto.

Com isso, em face dos dados apresentados, das referências obtidas no projeto-piloto e do período de suporte de 24 (vinte e quatro) meses, os custos estimados para a execução das Fases 2 e 3 foram de R$ 653.957.780,00 (seiscentos e cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta reais), conforme apresentado na tabela a seguir:

Nesse ponto, para maior transparência, entendo relevante apontar para as informações sobre os custos de cada item e atividade que constam do documento SEI nº 11483052, acostado aos autos pelo GAPE.

Ressalto que, posteriormente a essa estimativa, o Comitê Executivo da Enec deliberou os parâmetros de velocidades mínimas de conexão das escolas, como reportado na Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11419759):

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB

Na última reunião extraordinária do Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, realizada em 21 de dezembro de 2023, foram deliberados e aprovados por unanimidade os parâmetros de velocidade da conexão de internet recomendados para escolas de educação básica, conforme abaixo:

Para as escolas atendidas com conexão satelital, a recomendação é de uma velocidade de download de no mínimo 20 Mbps. Para as escolas com conexão terrestre, recomenda-se uma velocidade de download mínima de 50 Mbps, independentemente da escola, e a partir disso, uma velocidade por usuário que atenda aos seguintes critérios: para as escolas com estudantes do Ensino Fundamental e Médio, o mínimo de 1 Mbps por estudante, considerando o máximo de estudantes por turno; e para as escolas exclusivamente de educação infantil, o mínimo de 1 Mbps por profissional da educação. Para ambas as conexões, deliberou-se uma velocidade de download máxima de 1 Gbps por estabelecimento de ensino. Contudo, ressalva-se que os referenciais mínimos podem ser flexibilizados com base em considerações de custo-benefício e, no caso dos referenciais mínimos de velocidade por escola com conexão terrestre, a flexibilização não deve comprometer os referenciais mínimos de velocidade por usuário.

Nesse cenário, considerando a flexibilidade trazida pela deliberação, em especial no que concerne às soluções de conexão por meio de satélite, cujo custo é o que varia de forma mais significativa em face da velocidade de conexão, entendo que a estimativa dos projetos abarca as velocidades mínimas, sem prejuízo de ajustes eventuais, em momento posterior.

Também é importante mencionar que a Enec estabeleceu que a EACE não mais fornecerá equipamentos de informática para as escolas, pois eles serão endereçados por outras políticas públicas a cargo do MEC. Sobre essa questão, importa transcrever a coerente fundamentação apontada na Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11419759):

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB

Na sua 21ª reunião ordinária de 18 de outubro de 2023, o GAPE estabeleceu que o seu projeto de conectividade de escolas seguiria a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) e a Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB, com possibilidades de ajustes necessários decorrente de discussões no âmbito do Comitê Executivo da Enec. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB (4330349), a proposta validada pelo GAPE orientava o direcionamento do projeto para "as escolas sem acesso adequado à banda larga, com projetos que contemplem (i) provimento de banda larga, (ii) o custeio do serviço com velocidade adequada por 24 meses e (iii) na rede interna, com manutenção de Wi-Fi por 24 meses", não incluindo, portanto, o fornecimento de dispositivos de acesso à internet.

Importante ressaltar o histórico em que foi estabelecido o Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas, previsto no Edital do Leilão do 5G, e que deu origem à criação do GAPE e da EACE. O compromisso foi incluído no edital em função de recomendação do Tribunal de Contas da União no âmbito do Acórdão 2.032/2021-TCU-Plenário, que recomendou que o Ministério das Comunicações e a ANATEL incluíssem nos compromissos do edital do leilão 5G que estabelecessem "a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TIC nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei 14.180/2021 e pelo Decreto 9.204/2017 (grifos nossos)". Ainda, a recomendação previa que os projetos fossem "concedidos, identificados, selecionados e precificados pelo Ministério da Educação, de modo a atender as obrigações de universalização de acesso à internet em banda larga de todas as escolas públicas brasileiras (grifo nosso)", "dando prioridade às regiões cujas escolas públicas apresentem os menores índices de conectividade".

Como se pode notar, não constava da recomendação do Tribunal de Contas da União, e tampouco constou do Edital do 5G, previsão de que os projetos de conectividade de escolas contemplassem também o fornecimento de dispositivos e a formação de professores. Mais recentemente, no Acórdão 037.563/2021-1-TCU-Plenário, exarado no âmbito do processo criado para o monitoramento de determinação e recomendações expedidas no âmbito do Acórdão 2.032/2021-TCU-Plenário, o Tribunal de Contas, ao se referir ao projeto-piloto do GAPE, ressalta que a AudComunicações "faz importante ressalva atinente à inclusão de outros custos que não correspondem à recomendação deste Tribunal, que trata somente da conectividade". Complementa também que "É o caso da aquisição de computadores, que tem alto custo, o que necessariamente faz reduzir a quantidade total de escolas a serem atendidas quanto a conectividade, tendo em vista a finitude dos recursos disponíveis".

Nesse sentido, a deliberação do GAPE na sua 21ª reunião ordinária de 18 de outubro de 2023 encontra respaldo no entendimento do Tribunal de Contas da União em relação ao escopo dos projetos de conectividade a serem executados no âmbito do GAPE.

Antes de adentrar no mérito da disponibilização de equipamentos às escolas, é importante resgatar, a princípio, o que traz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em relação à organização da Educação Nacional. Além de prever que a organização dos sistemas de ensino é feita em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, a referida lei estabelece que cabe à União exercer função normativa, redistributiva e supletiva. Mais, cabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições dos seus sistemas de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ainda esclarece no seu artigo 70 quais despesas são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo, entre elas, a "aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino".

A aquisição e disponibilização de "equipamentos de informática" como referido no Ofício, portanto, pode ser feita diretamente pelos entes responsáveis por aquela escola, ou seja, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive com a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além disso, duas leis federais também trouxeram a previsão de apoio aos entes e escolas para a aquisição dos referidos dispositivos, quais sejam, a Política de Inovação Educação Conectada, prevista na Lei nº 14.180/2021, e a Lei nº 14.172/2021. A primeira estabeleceu a previsão de apoio financeiro complementar para a aquisição, e hoje prevê repasses anuais para as escolas adquirirem ou contratarem dispositivos eletrônicos. A segunda repassou recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões para estados e Distrito Federal, dos quais aproximadamente R$ 3 bilhões ainda não foram executados pelos entes. Após a alteração da Lei nº 14.172/2021 pela Lei nº 14.640/2023, os entes podem executar esses recursos com a "aquisição de dispositivos eletrônicos e terminais portáteis".

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a pedido e em parceria com o Ministério da Educação, também está em processo de elaboração de ata de registro de preços nacional para a aquisição de dispositivos eletrônicos para uso por professores e estudantes. A referida ata será disponibilizada para adesão pelos entes subnacionais, e espera-se com isso conseguir ganhos de escala com a oferta de preços mais baixos, além de facilitar a aquisição por entes que possam ter mais desafios de realizarem seus próprios processos licitatórios de aquisição de dispositivos.

Como se vê, a decisão possui robusto embasamento, alinhando-se à uma estratégia de maximização do número de escolas que poderão ser contempladas e no entendimento do Tribunal de Contas da União.

Caso, porém, no curso dos projetos se verifique a necessidade de alteração dessa estratégia, de forma a garantir a efetividade dos projetos caso as políticas públicas a cargo do MEC que proporcionarão a disponibilização dos equipamentos não sejam bem-sucedidas, a Enec reforça, na mesma Nota Técnica, as medidas ao alcance do GAPE e da EACD para tanto:

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB

O Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, do qual a ANATEL faz parte, tem como objetivo "articular as políticas, os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica". No âmbito do Comitê, pode ocorrer a qualquer momento, inclusive por provocação de seus membros, a rediscussão das estratégias para a universalização da conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

Com essas considerações e levando em conta os custos envolvidos e a quantidade de 5.320 escolas a serem atendidas, o custo médio de atendimento, por escola no período de 24 (vinte e quatro) meses, foi estimado em R$ 122.924,00 (cento e vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais).

Assim, entendo que os valores apresentados estão adequados, sem prejuízo de eventual ajuste futuro caso necessário para contemplar particularidades no caso concreto decorrentes do modelo adotado na definição da velocidade mínima pelo Comitê Executivo da Enec.

 

Da estimativa de cronograma

Conforme dispõe o item 16 do Anexo IV-C do Edital do 5G, a EACE deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAPE:

a) gerir e empenhar os recursos, previamente autorizados pelo GAPE, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos;

b) propor e implementar soluções técnicas que permitam assegurar a implementação dos projetos relacionados ao compromisso;

c) prover, conforme definido pelo GAPE, informações em sua página na internet visando dar transparência à implementação dos projetos;

d) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAPE;

e) elaborar, para aprovação do GAPE, cronograma para execução de suas atribuições;

f) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAPE;

g) viabilizar a implementação, por meios próprios ou por terceiros, dos projetos previstos, observando as diretrizes estabelecida pelo GAPE.

Extrai-se, portanto, que a EACE, como única responsável perante a Agência pela execução das atividades a ela atribuídas, ainda que essas atividades sejam executadas por terceiros, deve apresentar cronograma factível para o atendimento do compromisso.

Nesse contexto, foi feita uma estimativa preliminar de ativação das escolas, em dias, conforme a seguir exposto:

A esse respeito, entendo que o cronograma reflete a experiência obtida com o desenvolvimento do projeto-piloto e se mostra adequado. Portanto, concordo a proposta. 

 

V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Adicionalmente ao já exposto nesta Análise, considero relevante destacar nesta oportunidade o trabalho realizado pelo GAPE no sentido de conferir sempre o máximo de transparência às informações a respeito das atividades do Grupo, da EACE e dos projetos previsto e em execução.

Vejo como bastante positiva a criação e manutenção das páginas "https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/grupos-de-trabalho/gape", "Painel de Conectividade das Escolas" e "Projeto-piloto Gape", as quais permitem o acesso a dados preciosos pela sociedade, em benefício tanto do formulador de política pública quanto do mais humilde de seus beneficiários.

Nesse sentido, incito o Grupo a continuar sempre perseguindo esse objetivo, em especial para os projetos de conectividade que ora se propõe aprovar, o que não é simples face ao volume de informações operacionais de caráter restrito que cerca o processo, mas é necessário para que a sociedade possa acompanhar isocronicamente o brilhante trabalho que está sendo executado.

Por fim, ressalte-se que a iniciativa em questão é aderente a um grande número de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), destacando-se especialmente os de nº 4 (educação de qualidade), nº 10 (redução de desigualdades) e nº 17 (parcerias e meios de implementação), o que reforça o compromisso desta Agência com o esforço global que está sendo conduzido em prol do contínuo desenvolvimento da humanidade.

Dito isso, por entender que a proposição do GAPE encontra-se bem fundamentada e que o processo está maduro o suficiente para ser deliberado por este Colegiado, proponho aprovar os Projetos de Conectividade nas Escolas referentes às Fase 2 e Fase 3, conforme detalhado no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 11037528).

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas constantes desta Análise, proponho aprovar os Projetos de Conectividade nas Escolas Fase 2 e Fase 3, conforme detalhado no Informe nº 3/2023/GAPE (SEI nº 11037528), prevendo-se a utilização do valor de R$ 653.957.780,00 (seiscentos e cinquenta e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) para o atendimento, no prazo de 690 (seiscentos e noventa) dias, das 5.320 (cinco mil, trezentas e vinte) escolas escolhidas, em consonância com a política pública vigente.

É como considero.


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Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Conselheiro Relator, em 08/02/2024, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.095839/2023-48 SEI nº 11425171