Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2022
Timbre

Análise nº 137/2022/EC

Processo nº 53500.309241/2022-61

Interessado: CONSELHO DIRETOR DA ANATEL - CD

CONSELHEIRO

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

ASSUNTO

Proposta de Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO DE PROJETO-PILOTO. GRUPO de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape). EDITAL 5g. COMPROMISSO EDITALÍCIO. DETERMINAÇão ADICIONAl.

Trata-se de proposta de Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, conhecido como Edital do 5G.

As vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, referentes às Subfaixas de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, deveriam cumprir compromisso de conectividade em escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada, estabelecido pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

Competência do Conselho Diretor, conforme Regimento Interno do GAPE.

Escolha das escolas, estimativa de cronograma e estimativa de custos devidamente apresentados.

Pela aprovação do Projeto-Piloto.

Determinação de que o Presidente do GAPE notifique este Conselho Diretor em caso de ajuste no cronograma do presente processo.

REFERÊNCIAS

Acórdão nº 2032/2021 - TCU - Plenário.

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039).

Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), aprovado pela Portaria nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723).

Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, aprovadas pela Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374).

Registro da 7ª Reunião Ordinária do Gape (SEI nº 8838171).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

Na Reunião do Conselho Diretor (RCD) nº 896, em 25/02/2021, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a minuta do Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, nos termos do Acórdão nº 63, de 1º de março de 2021.

Após encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Plenário, no âmbito do Processo TC 000.350/2021-4, editou o Acórdão nº 2032/2021-TCU-Plenário com determinações, recomendações e tópicos de ciência à Anatel e a outros entes, cabendo destacar a seguinte:

"9.3. recomendar, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, ao Ministério das Comunicações e à Anatel que incluam compromissos no edital do leilão do 5G que estabeleçam a obrigação da conectividade das escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TIC nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei 14.180/2021 e pelo Decreto 9.204/2017, especialmente por meio da destinação de valores decorrentes da aquisição de lotes na faixa de 26 GHz, e alocados em projetos concedidos, identificados, selecionados e precificados pelo Ministério da Educação, de modo a atender as obrigações de universalização de acesso à internet em banda larga de todas as escolas públicas brasileiras, previstas no Anexo da Lei 13.005/2014, no § 2º do art. 1º da Lei 9.998/2000 e no inciso VII do art. 2º da Lei 9.472/1997, e as competências estabelecidas na Lei 9.472/1997, no Decreto 9.204/2017 e no Decreto 10.747/2021, dando prioridade às regiões cujas escolas públicas apresentem os menores índices de conectividade, com vistas a reduzir as desigualdades regionais e sociais, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Constituição Federal;

9.3.1. os projetos referenciados neste item terão como limites os valores arrecadados pela outorga de autorização de direitos de uso da faixa de 26 GHz; 9.3.2. a Anatel deverá estabelecer o prazo e o arranjo de governança necessários para a implementação do projeto tratado neste item;

9.3.3. esclarecer à Anatel que a presente recomendação não enseja a necessidade de trâmite de retrabalho de instrução, a exemplo da rede privativa e da rede do País."

Ajustada a minuta de Edital de Licitação, o Conselho Diretor deliberou, por meio do Acórdão nº 328, de 24/9/2021, a versão final do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), conhecido como Edital do 5G, no qual estabeleceu que as vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, referentes às Subfaixas de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, deveriam cumprir compromisso de conectividade em escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

Instituído o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) e após suas tratativas, deliberou-se pela elaboração de um Projeto-Piloto de atendimento de escolas, para que fossem iniciadas as experiências práticas de conectividade.

Em 24/10/2022, a área técnica produziu o Informe nº 1/2022/GAPE (SEI nº 9037292), no qual apresenta o escopo do Projeto-Piloto, a estimativa de cronograma para sua execução e a estimativa de custos a ela associados, sugerindo, ao final, o envio ao Conselho Diretor para avaliação e aprovação, nos termos previstos no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

Constam dos presentes autos o Relatório de Vistoria das Escolas (SEI nº 9300520), o Orçamento Preliminar do Projeto-Piloto (SEI nº 9334734) e o Projeto Piloto de Conectividade nas Escolas (SEI nº 9334834).

Em 24/10/2022, os autos foram encaminhados por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor (MACD) nº 820/2022 (SEI nº 9338718) e distribuídos a mim por sorteio (SEI nº 9338718) em 25/10/2022. 

É o relatório.

DA ANÁLISE

Cuida-se de Proposta de Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, compromisso estabelecido no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), referente às radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz.

A título de esclarecimento, o Edital do 5G previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nas atividades educacionais regulamentadas pela Programa de Inovação Educação Conectada.

Para atendimento ao compromisso estabelecido no Edital do 5G assumido pelas proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz, foi criado o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), que tem como finalidade a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituída pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica. 

O Edital também previu a constituição, pelas proponentes da faixa de 26 GHz, da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE), com o objetivo de operacionalizar todos os procedimentos que viabilizem a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, conforme previsto no Edital.

Cumpre frisar que a instauração e instrução do presente processo obedeceram rigorosamente às disposições contidas no Regimento Interno da Anatel (RIA) nº 612, de 29/4/2013, atendendo à sua finalidade, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e especialmente da motivação, conforme dispõe o artigo 50 da LPA.

Da competência do Conselho Diretor

Inicialmente, necessário se faz definir a competência para aprovação e necessidade de avaliação do presente processo. 

Dentre as atribuições do Gape, consta em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2170/2021 (SEI nº 7841723), a de encaminhar para a Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento do compromisso, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes, conforme a seguir:

"Art. 5º São atribuições do GAPE, dentre outras estabelecidas no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel:

(...)

III – encaminhar, para a aprovação do Conselho Diretor da Anatel, os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes;

(...)"

Essa atribuição também consta como previsão editalícia no item 6 do Anexo IV-C do Edital do 5G (SEI nº 7452039):

                                                   ANEXO IV-C

COMPROMISSO DE CONECTIVIDADE EM ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

(...)

6. O GAPE encaminhará para a aprovação do Conselho Diretor os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes.

Os comandos regulamentares são claros quando indicam a necessidade de aprovação pelo Conselho Diretor dos projetos definidos para atendimento dos compromissos elencados no Edital do 5G. 

Mesmo que o Edital e o Regimento Interno não tratem especificamente de projetos piloto, verifica-se que o Gape considerou ser necessária a deliberação do Conselho Diretor acerca do tema, entendimento com o qual corroboro, por considerar ser uma medida responsável para o cumprimento regular dos compromissos de atendimento previstos no Edital.

Da criação do Gape

Em decorrência das determinações constantes no Edital do 5G, especificamente em seu Anexo IV-C, definiu maiores detalhes sobre o compromisso de conectividade em escolas públicas, entre eles, previu-se a obrigação das proponentes vencedoras de constituição da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace) e a constituição do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) pela Anatel.

Nos termos do item 4 do Anexo IV-C do Edital do 5G, a Anatel teria um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da homologação do objeto da licitação, para instituição do Gape que teria como principal função definir os compromissos de conectividade em escolas públicas.

O Gape é coordenado e presidido por um Conselheiro Diretor da Anatel, o Conselheiro Vicente Aquino (SEI nº 7648614), e composto por representantes da Anatel, por representante do Ministério das Comunicações, por representante do Ministério da Educação e por um representante de cada uma das proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz (Algar Telecom S.A., Claro S.A., Telefônica Brasil S.A., Tim S.A. e Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação Ltda., sendo que esta última deixou de fazer parte do GAPE posteriormente, em razão de renúncia da sua Autorização SEI nº 9081230). A função de Secretaria Executiva ficou a cargo da Superintendência de Planejamento e Regulamentação.

Em 21 de dezembro de 2021, aconteceu a Reunião de Instalação do Gape, ocasião em que foi discutido e aprovado seu Regimento Interno (SEI nº 7841723), em que apresenta composição, atribuições e estrutura do grupo, detalha suas regras de funcionamento e estabelece as atribuições de seus membros. A Anatel disponibilizou no portal da Agência uma página do Gape, local onde são disponibilizados todos os documentos produzidos.

Composto por 3 (três) subgrupos técnicos: Subgrupo Técnico de Diagnóstico e Projetos (SGT Diagnóstico); Subgrupo Técnico Financeiro (SGT-F); e Subgrupo de Comunicação (SGT-Com), o Gape realizou outras 10 (dez) reuniões, nas quais foram debatidos aspectos relacionados ao diagnóstico das escolas públicas de ensino básico, suas necessidades, diretrizes para os projetos de conectividade e diferentes modelos de projetos.

Eace foi tempestivamente constituída em 21 de março de 2022, encontrando-se, atualmente, estruturada e seus representantes participam de todas as reuniões do Gape. Inclusive, as prestadoras vencedoras já efetivaram o primeiro aporte de recursos à Eace, nos termos previstos no item 10 do Anexo IV-C do Edital do 5G.

Como resultado, o Gape apresentou os seguintes trabalhos:

criação do Painel Conectividade nas Escolas: disponível em Anatel - Conectividade nas Escolas, onde se consolida informações sobre a conectividade nas escolas brasileiras, tendo como fontes de dados para construção do painel o Censo Escolar 2021, o Programa Banda quem nas Escolas (PBLE), o Programa de Conectividade Rural, o Medidor Educação Conectada, o Programa Wi-FI Brasil (GESAC) e o Programa Nordeste Conectado;

Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica: formalizada pela Portaria Anatel nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374), documento apresenta as premissas a serem consideradas nas iniciativas de atendimento às escolas; e

proposta de Projeto-Piloto de conectividade das escolas públicas de educação básica, objeto específico de análise do presente processo.

Das Diretrizes

Conforme apresentado pela área técnica, as Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica foram objeto de intenso debate nas reuniões do Gape, com a sua aprovação formalizada pela Portaria Anatel nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374).

Antes de apresentarmos as premissas a serem consideradas para o atendimento das escolas, é importante destacar que as diretrizes consideradas nesse momento para a escolha podem ser ajustadas pelo Gape sempre que necessidades específicas para determinados projetos se apresentem. Logo, não há perenidade nas premissas a seguir estabelecidas. 

                                        5.2 Premissas a serem consideradas

5.2.1 As seguintes premissas devem ser consideradas nas iniciativas de atendimento às escolas, sem prejuízo de outras que, complementarmente, estruturem as proposições do Gape e as ações da EACE:

i) Ordem de prioridade no atendimento às escolas:

a) prover banda larga para escolas que não estão conectadas à internet;

b) prover banda larga para escolas que estão conectadas à internet, mas não dispõem de banda larga;

c) prover banda larga com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico para escolas que já possuem banda larga;

d) melhorar a infraestrutura interna de distribuição de internet nas escolas;

e) prover conectividade e a utilização da internet dentro de sala de aula; e

f) capacitação de professores e técnicos das escolas, visando melhor utilização da conectividade.

 

(ii) Capacidade mínima por escola:

a) 50 Mbps para escolas de 15 a 199 matrículas;

b) 100 Mbps para escolas de 200 a 499 matrículas; e

c) 200 Mbps para escolas com 500 matrículas ou mais.

 

(iii) Revisões periódicas da capacidade contratada de forma a garantir a sua adequação no tempo.

 

(iv) Provimento de conectividade com foco no uso pedagógico:​

a) os projetos devem ser especificados de modo a possibilitar o uso da conectividade para fins pedagógicos; e

b) demandas administrativas devem ser contempladas de forma complementar.

 

(v) Maximização do impacto do investimento dos recursos aportados na EACE:

a) aumentar o número de escolas com conectividade adequada para uso pedagógico;

b) maximizar o número de estudantes em escolas conectadas; e

c) Aprimorar e/ou complementar iniciativas governamentais de conectividade de escolas já em curso, como o Wi-Fi Brasil e ações do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC);

 

(vi) Redução das desigualdades sociais e regionais.

 

(vii) Observação do cronograma de cumprimento dos demais compromissos previstos no Edital de 5G e outros instrumentos de expansão de redes de telecomunicações, no sentido de se aproveitar da complementaridade das ações.

 

(viii) Coerência com políticas já existentes evitando-se a sobreposição de iniciativas e o desperdício de recursos;

 

(ix) Fomento ao uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica com projetos direcionados à melhoria da infraestrutura interna de distribuição de internet nas escolas, uma vez que proporcionam maior alcance dos alunos à conectividade e à utilização da internet dentro de sala de aula.

 

(x) Potencialização da utilização da conectividade e de ferramentas disponibilizadas por meio de:

a) capacitação de professores, gestores escolares e técnicos das secretarias de educação, a fim de que aprimorem suas práticas pedagógicas e se mantenham em constante processo de aprendizado;

b) aprimoramento de práticas pedagógicas e seleção de tecnologias, de acordo com a situação de cada escola;

c) busca de apoio das Secretarias de Educação, para orientação, disponibilização de recursos e formação de profissionais, por meio de programas de aprimoramento e capacitação na área de competências digitais; e

d) reavaliação periódica da efetividade da formação de profissionais.

 

(xi) Monitoramento do desenvolvimento dos projetos a serem executados, no sentido de se garantir a efetividade, considerando dados públicos, como, por exemplo, aqueles disponibilizados pelo NIC.br por meio do Medidor Educação Conectada.

 

(xii) Estabelecer prazo de contratação de soluções de conectividade compatível com as necessidades da escola e com os recursos disponíveis no Gape.

 

(xiii) Prever possibilidade de participação de outros interessados públicos e/ou privados (e.g. Fundações, institutos, organizações sociais, iniciativa privada) na implementação de projetos definidos pelo Gape.

Além do documento de diretrizes apresentar nos itens 5.3.1 a 5.3.4 (SEI nº 8434374) os critérios que devem ser levados em consideração para o estabelecimento dos projetos, houve vários pontos de atenção para a definição das diretrizes.

O Gape definiu que a escolha dos projetos a partir de uma lógica vinculada à quantidade de alunos parece apropriada para essa avaliação, pois, à medida que cresce, a escola tende a ter mais estrutura para acomodar um laboratório de informática ou outras necessidades, como mais conectividade inclusive, do que proporcionalmente uma escola pequena exige. 

Pontua ainda que a operação é parte significativa do custo dos projetos de conectividade, pois, uma vez concluída a instalação, haverá um custo mensal obrigatório de operação para manter o funcionamento. Assim, o aumento do prazo de operação a ser assegurado pela EACE implica necessariamente na diminuição de escolas a serem conectadas. Logo, deve ser avaliado o prazo de operação a ser assegurado pela Eace, até que as escolas se tornem autossustentáveis e possam ter um processo próprio de contratação, também usando outros recursos, como o PIEC, por exemplo.

Inclusive, a EACE poderá, a seu critério e em conformidade com as determinações do Gape, adotar diversos modelos complementares de contratação de projetos:

Contratação de serviços de conectividade de provedores presentes nas regiões das escolas elegíveis, por meio de modalidades competitivas de escolha conduzidas pela EACE; ​

Construção de redes próprias, para atendimento dos projetos de conectividade, definidas previamente as condições para futura transferência dos ativos de rede para a Entidade responsável pela operação e manutenção dos serviços, após o encerramento das atividades da EACE.

Pode também ser explorada a possibilidade de instituição de parcerias junto a organizações com expertise no assunto, tanto na condição de apoio técnico consultivo, como na condição de executoras dos projetos.​

Esclarece, por fim, que é necessário instituir e/ou fortalecer políticas de governança patrimonial que preservem equipamentos e infraestrutura de suporte, implantados pela EACE e transferidas ao patrimônio das escolas beneficiadas.

Do projeto piloto

Escolha das escolas

A área técnica informou que o projeto-piloto foi submetido à discussão em diversas reuniões do Gape, tendo sido fruto de debates não só entre membros do Gape e Eace, mas também com outros convidados, representantes de segmentos da sociedade diretamente afetados e especialistas no assunto, dos quais se destacam: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Ministério de Minas e Energia; Central Única das Favelas - CUFA; Fundação Cultural Palmares; Fundação Nacional do Índio - FUNAI; Instituto Federal do Ceará - IFCE; Rede Nacional de Pesquisa - RNP; MegaEdu; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Nic.Br; Grupo Interinstitucional de Educação Conectada - GICE; Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; e Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

Foi estruturado um índice e um ranking para definição das escolas que participariam do Projeto-Piloto, a partir da (i) observação do Painel de Conectividade das Escolas, com o total de 138.803 escolas públicas em atividade, das quais 12.082 não dispunham de acesso à Internet, e da (ii) seleção de municípios, visando ao atendimento da rede municipal como um todo.

Tal estratégia foi desenhada porque além do atendimento de escolas sem internet ser uma das diretrizes aprovadas pela Portaria Anatel nº 2347, de 09 de maio de 2022, se faz necessário que o projeto-piloto contemple as mais diversas escolas, a partir de critérios bem definidos, propiciando uma base de dados que ajudará na implementação do compromisso editalício.

O índice para a seleção dos municípios foi baseado nos seguintes indicadores:

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), que reflete as condições socioeconômicas do município;

percentual de alunos desconectados, que reflete a quantidade de alunos impactados pelo programa;

densidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que indica a disponibilidade preexistente de infraestrutura de banda larga; e

localização diferenciada, que engloba comunidades indígenas, comunidades remanescentes de quilombo ou em assentamentos rurais.

Receberam maior pontuação os municípios com menor IDH-M, com maior número de alunos desconectados, com maior densidade de SCM e com maior número de escolas com localização diferenciada.

Pontuados todos os municípios, buscou-se uma lista de municípios classificados da maior para a menor pontuação, com a posterior aplicação de mais dois outros critérios: (i) os municípios deveriam dispor de backhaul de fibra ótica; e (ii) contar com, no máximo, 25 escolas. Esses últimos critérios foram definidos com o objetivo de facilitar a execução do Projeto-Piloto, de forma a não inviabilizar os testes que seriam necessários para a implementação dos demais projetos do Gape.

Esclarece a área técnica que a lista final de escolas que fazem parte do Projeto-Piloto foi elaborada considerando-se a totalidade das escolas públicas dos municípios com maior pontuação, sendo dois municípios por região do país, em diferentes unidades da federação.

Na 7º Reunião Ordinária do Gape, ocorrida em 27 de julho de 2022, foi então aprovada uma proposta de Projeto-Piloto para 181 (cento e oitenta e uma) escolas, distribuídas em 10 municípios brasileiros, sendo 2 (dois) por região:

Região Norte: Pau D’Arco – PA (11 escolas) e Espigão do Oeste – RO (22 escolas);

Região Nordeste: Baía da traição – PB (17 escolas) e Santa Luzia do Itanhy – SE (21 escolas);

Região Centro-Oeste: Gaúcha do Norte – MT (15 escolas) e Cavalcante – GO (22 escolas);

Região Sudeste: Berilo – MG (23 escolas) e Silva Jardim – RJ (21 escolas); e

Região Sul: Entre Rios – SC (10 escolas) e Coronel Domingos Soares – PR (15 escolas).

Escopo

O Projeto-Piloto deverá contemplar todas as etapas do atendimento da escola, conforme o disposto na Portaria Anatel nº 2347, de 09 de maio de 2022, incluindo:

rede até a escola (última milha);

banda larga;

rede interna;

laboratório de informática móvel, com os equipamentos necessários; e

energia elétrica.

Tais etapas foram definidas com o intuito de que ao final da implementação do projeto-piloto e levando em consideração toda a infraestrutura disponibilizada, será possível que os alunos desfrutem do acesso à internet.

Após a definição das escolas, a Eace visitou os municípios selecionados, a fim de colher informações acerca das escolas que participariam do Projeto-Piloto, tais como, além de outras, a quantidade de ambientes de cada escola; a quantidade de alunos por turnos; a existência de energia elétrica no local; a existência de acesso à Internet e provedores que atendem a região.

A vistoria das escolas (SEI nº 9300520) foi concluída pela Eace em 30 de setembro de 2022, após a visita a todas as 181 (cento e oitenta e uma) instituições de ensino públicas da educação básica selecionadas pelo Gape para o Projeto-Piloto. Conforme o relatório, detectou-se que 4 (quatro) estão desativadas, sendo uma em Berilo/MG, duas em Cavalcante/GO e uma em Santa Luzia do Itanhy/SE. Sendo assim, o Projeto-Piloto passou a contemplar 177 (cento e setenta e sete) escolas.

Registro que a área técnica publicou a lista completa das escolas selecionadas para o Projeto-Piloto, contendo suas características na página da Internet do Projeto Piloto Gape (https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/grupos-de-trabalho/gape/projeto-piloto).

Em complemento, pontua a área técnica no Informe nº 1/2022/GAPE (SEI nº 9037292):

3.38 Concomitantemente à vistoria das escolas, a Eace realizou chamamento para contratação de solução de conectividade E2E (de ponta a ponta), sem o fornecimento de equipamentos de informática, tendo sido recebidas respostas de 11 (onze) empresas. Foi também lançada RFI (request for information) sobre a disponibilidade de fornecimento de solução de conectividade por satélite em abrangência nacional, que recebeu resposta de 8 (oito) empresas, sendo que apenas 2 (duas) empresas atendem aos critérios de velocidade mínima em 98% (noventa e oito por cento) das escolas. Da mesma forma, foi publicada RFI para obter informações sobre equipamentos para design do Espaço de Inovação, que é a ressignificação dos laboratórios de informática, a qual recebeu resposta de 6 (seis) empresas.

3.39 Com relação aos equipamentos, o Gape, em sua 10ª Reunião Ordinária, ocorrida em 4 de outubro de 2022, definiu que as especificações dos equipamentos a serem disponibilizados às escolas devem possibilitar a participação de grande número de concorrentes. Foi estabelecido que os kits para professores e alunos serão compostos por um notebook, cloudbooks e projetor, sendo que o tamanho do kit vai variar de acordo com a turma com mais alunos e a quantidade de turmas no maior turno (um kit para cada cinco turmas). Foi definido, também, que será fornecido um notebook extra para uso da direção das escolas.

3.40 Para a aquisição de equipamentos e serviços para a rede interna Wi-Fi, serão adquiridos cabos e conectores, rack para equipamentos, nobreak, switch, solução de segurança (firewall) e access point, além de obras civis e elétricas que sejam necessárias para a adequação das instalações.

Estimativa de cronograma

A Eace deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAPE:

a) gerir e empenhar os recursos, previamente autorizados pelo GAPE, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos;

b) propor e implementar soluções técnicas que permitam assegurar a implementação dos projetos relacionados ao compromisso;

c) prover, conforme definido pelo GAPE, informações em sua página na internet visando dar transparência à implementação dos projetos;

d) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAPE;

e) elaborar, para aprovação do GAPE, cronograma para execução de suas atribuições;

f) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAPE;

g) viabilizar a implementação, por meios próprios ou por terceiros, dos projetos previstos, observando as diretrizes estabelecida pelo GAPE.

Extrai-se, portanto, que a EACE - como única responsável perante a Agência pela execução das atividades a ela atribuídas, ainda que essas atividades sejam executadas por terceiros -, deve apresentar cronograma factível para o atendimento do compromisso, o que foi realizado e o cronograma devidamente acolhido pelo GAPE. 

A presente proposta prevê a ativação das primeiras escolas na segunda quinzena de novembro de 2022 e prevê que o Projeto-Piloto deverá estar totalmente concluído até o final de março de 2023, conforme gráfico abaixo:

Todavia, mesmo trazendo a este colegiado a presente análise em tempo recorde, entendo que o cronograma apresentado é desafiador, dado o trâmite burocrático existente, necessário e que interfere diretamente no atendimento efetivo das escolas. Dessa forma, na hipótese de haver necessidade de alterar o cronograma já avaliado e acolhido pelo GAPE, entendo que tal alteração deva ser apresentada, de forma justificada, novamente ao Grupo, para avaliação e revalidação dos prazos, se for o caso.

Além disso, entendo ser oportuno determinar que o Presidente do GAPE mantenha este Conselho Diretor informado sobre eventuais ajustes feitos no cronograma.

Estimativa de custos

O período de prestação de serviço ficou definido por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, período esse considerado na precificação do projeto-piloto.

A área técnica levou em consideração para a estimativa de custos:

vistorias realizadas nas escolas;

respostas ao chamamento público para contratação de solução de conectividade;

RFI (request for information) sobre a disponibilidade de fornecimento de solução de conectividade por satélite em abrangência nacional;

dimensionamento preliminar da quantidade de ambientes a serem atendidos nas escolas com rede Wi-Fi, em especial nas salas de aula, laboratório de informática, pátios e salas multiuso, a partir de dados declaratórios e da referência INEP/MEC; e

previsão da composição dos kits de equipamentos de informática e materiais de instalação e custos médios de mercado para aquisição.

Complementa a área técnica que "o Projeto-Piloto deve viabilizar a velocidade de download por instituição estabelecido nas diretrizes aprovadas pelo Gape, conforme porte das escolas (quantidade de matrículas), sendo desejável, quando possível, o fornecimento de 1 Mbps por aluno no maior turno:

50 Mbps para escolas de 15 a 199 matrículas;

100 Mbps para escolas de 200 a 499 matrículas; e

200 Mbps para escolas com 500 matrículas ou mais.

O processo todo foi baseado em estimativa preliminar de custos do Projeto-Piloto, sendo que todos os valores poderão sofrer ajustes, até porque serão considerados: (i) a elaboração dos projetos executivos que nortearão as soluções de conectividade; (ii) a negociação dos preços de assinatura de conexão à internet com os fornecedores; (iii) a composição final dos kits de equipamentos, que dependerá da disposição física real dos ambientes das escolas, da dimensão dos ambientes, da espessura das paredes e dos demais aspectos estruturais que exercem impacto na propagação do sinal Wi-Fi e (iv) os eventuais ajustes nas instalações elétricas e/ou provimento de solução alternativa quando não houver energia elétrica comercial:

Município

Construção Acesso

Assinatura

(36 meses)

Tx. Inst.

Acesso

Rede

Interna

Manut.

Rede Interna

Equip.

Informática

Solução

Energia

Total (R$)

Baía da Traição/PB

99.670

183.600

-

547.011

183.600

1.637.877

-

2.651.758

Berilo/MG

1.949.172

248.400

-

718.786

248.400

1.470.012

-

4.634.770

Cavalcante/GO

4.266.032

237.600

-

670.341

237.600

1.758.979

66.000

7.236.552

Coronel Domingos Soares/PR

1.585.742

162.000

-

508.786

162.000

1.408.862

-

3.827.390

Entre Rios/SC

199.472

108.000

-

322.488

108.000

737.404

-

1.475.365

Espigão D'Oeste/RO

5.566.981

237.600

-

947.579

237.600

3.342.899

-

10.332.660

Gaúcha do Norte/MT

1.467.803

450.000

245.000

551.813

162.000

1.665.455

-

4.542.071

Pau D'Arco/PA

209.831

118.800

-

350.157

118.800

1.071.934

-

1.869.522

Santa Luzia do Itanhy/SE

-

226.800

-

637.755

226.800

2.595.903

-

3.687.258

Silva Jardim/RJ

303.984

226.800

-

773.074

226.800

2.383.674

-

3.914.332

Total (R$)

15.648.687

2.199.600

245.000

6.027.791

1.911.600

18.073.000

66.000

44.171.677

Dessa forma, a estimativa preliminar da Eace é de gastos na ordem de R$44.171.677,00 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) para atendimento de todas as escolas contempladas no Projeto-Piloto. O detalhamento do orçamento preliminar para o Projeto-Piloto, inclusive com as especificações de equipamentos previstos, encontra-se no SEI nº 9334734.

Considerando todos os custos envolvidos e a quantidade de escolas que serão atendidas no âmbito do Projeto-Piloto (177), a área técnica estimou o custo médio de atendimento por escola em R$ 249.557,50 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

Dito isso, por entender que o processo está maduro o suficiente para ser submetido ao crivo deste Conselho Diretor neste momento, proponho ao Conselho Diretor aprovar a proposta de Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas, conforme documento em anexo (SEI nº 9334834) e determinar que o Presidente do GAPE notifique este Conselho Diretor em caso de eventual ajuste realizado no cronograma do presente processo.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas constantes desta Análise, proponho:

aprovar a proposta de Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas, conforme documento em anexo (SEI nº 9334834); e

determinar ao Presidente do GAPE que notifique este Conselho Diretor em caso de ajuste no cronograma do projeto-piloto referido na alínea "a".

É como considero.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro Relator, em 03/11/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.309241/2022-61 SEI nº 9355528