Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 323, de 07 de maio de 2024

  

Define o rol de infrações de simples apuração e respectivas sanções, nos termos do art. 25 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 931, de 25 de abril de 2024;

CONSIDERANDO as críticas e sugestões recebidas, a título de contribuição, em decorrência da Consulta Pública nº 57, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.050517/2021-16,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Resolução Interna, o rol de infrações de simples apuração e respectivas sanções de advertência ou multa, a serem objeto da decisão sumária de arquivamento do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado, nos termos previstos no Capítulo XV do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, alterado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021.

Art. 2º As disposições constantes nesta Resolução Interna aplicam-se aos processos instaurados a partir de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor no dia 3 de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/05/2024, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO 

INFRAÇÕES DE SIMPLES APURAÇÃO

Conduta

Enquadramento

Sanção

Gradação

Observação

Não comunicar à Anatel os atos de alteração societária não sujeitos à anuência prévia após o seu registro no órgão competente.

 

Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020: art. 23.

Advertência

Leve

-

Não comunicar tempestivamente à Anatel, ou seja, no prazo de 60 (sessenta dias) contados de seu registro no órgão competente, os atos de alteração societária não sujeitos à anuência prévia.

 

 

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 (Revogado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020): art. 10-M;


Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012 (Revogado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020): art. 39;

 

Regulamento o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001 (Revogado pela Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022): art. 39, caput;

 

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 (Revogado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020): art. 35;


Regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP), aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013 (Revogado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020): art. 49;


Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) e do Serviço Limitado Móvel Marítimo (SLMM), aprovado pela Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015 (Revogado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020): art. 40.

Advertência

Leve

-

Não atender, no prazo fixado pela Anatel, requisição de envio de documentação para fins de análise das modificações societárias pretendidas ou realizadas.

Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020: art. 25.

Advertência

Leve

-

Não comunicar previamente, por meio de sistema eletrônico da Anatel, o início das atividades.

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013: art. 10-A, §2º;

 

Regulamento Geral de Outorgas (RGO), aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020: art. 13, §2º.

Advertência

Leve

-

Não submeter à Anatel o Relatório de Conformidade da estação contendo a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

 

Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018: art. 6º, §2º.

Advertência

Leve

-

Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em Processo de Acompanhamento foram atendidas pelo Administrado.

Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021: arts. 15 e 17, inciso I;


Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, na redação dada pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021: arts. 12, inciso II e parágrafo único, inciso I, e 25, § 3º. 

Multa: infrações por descumprimento de obrigações relacionadas à universalização e à continuidade.

Advertência: demais infrações.

Deve ser avaliada a natureza da infração específica e o universo de usuários atingidos.

-

Não manter os Terminais de Uso Público (TUP) em perfeitas condições de operação, funcionamento e conservação.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014: art. 3º (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022);

 

Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC, aprovado pela Resolução nº 459, de 5 de março de 2007: art. 4º (Revogado pela Resolução nº 708, de 26 de março de 2019);


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 33.

Multa (a conduta deverá ser cumulada com os descumprimentos específicos, que comprometam a operação e conservação do TUP,  previstos no Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 e no Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público,  aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022).

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não instalar TUP que garanta a identificação das teclas em qualquer ambiente de uso.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 9º, inciso I;

 

Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC, aprovado pela Resolução nº 459, de 5 de março de 2007 (Revogado pela Resolução nº 708, de 26 de março de 2019): art. 9º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 39, inciso I.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não instalar o TUP em altura que possibilite o seu uso de modo confortável pelo consumidor do serviço.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 9º, inciso II;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 39, inciso II.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não instalar o TUP em cabina, orelhão ou ambiente que proteja o consumidor de intempéries e de ruído excessivo.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 9º, inciso III;

Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 39, inciso III.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Permitir no TUP a programação de discagem abreviada ou qualquer outro meio que venha a privilegiar o uso do Código de Seleção de Prestadora (CSP) de qualquer prestadora.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 12;

Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 42.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP disponibilize o sinal de discar ou marcar, após a retirada do monofone do gancho.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 13;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 43.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o dígito marcado pelo consumidor seja apresentado e permaneça no visor o tempo adequado para permitir o acompanhamento da correta marcação do código.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 14, caput;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 44, caput.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que, no caso de o consumidor marcar um dígito após ter sido omitida a apresentação, sejam reapresentados todos os dígitos marcados, desde que o tempo-limite de espera tolerado entre a digitação de duas teclas não tenha sido ultrapassado.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 14, §1º;

 

Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 44, §1º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que, após o completamento da chamada, o código de acesso marcado seja apagado do visor.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 14, §2º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 44, §2º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que dígitos marcados após o completamento da chamada não sejam apresentados no visor.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 14, §3º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 44, §3º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP sinalize ao consumidor,  por meio de avisos sonoros e/ou mensagens no visor, que os créditos dos meios de pagamento estão para terminar.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 15;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 45.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP seja dotado de visor que possibilite a leitura das mensagens apresentadas em qualquer ambiente de uso.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art.16;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 46

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre suas possibilidades de utilização, afixadas em local visível e de fácil identificação.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, caput;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, caput.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas contendo os códigos de acesso dos Serviços Públicos de Emergência e dos Serviços de Apoio ao STFC.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso I;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso I.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre procedimentos para reclamação em caso de seu mau funcionamento ou meios de pagamento disponíveis.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso II;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso II

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre procedimentos de marcação para a realização de chamada a cobrar (local e de longa distância), longa distância nacional e longa distância internacional.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso III


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso III

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre procedimento de uso das teclas suplementares, salvo quando a simbologia adotada for autoexplicativa.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso IV;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre seu procedimento de uso com os meios de pagamento nele disponíveis.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso V;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso V.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre a identificação de seu código de acesso.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso VI;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso VI.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre o significado das mensagens apresentadas no visor e avisos sonoros, salvo quando autoexplicativos.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso VII;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso VII.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente instruções impressas atualizadas sobre o código de acesso da central de atendimento da Anatel.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, inciso VIII;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, inciso VIII.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não atualizar, em até 6 (seis) meses de sua ocorrência, as instruções sobre as possibilidades de utilização do TUP, observadas as determinações em regulamentação específica.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, §1º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, §1º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Utilizar exemplo que identifique o Código de Seleção de Prestadora (CSP) de qualquer prestadora.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, §2º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, §2º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não realizar menção clara no TUP quanto às situações em que não é necessária a utilização de meio de pagamento.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 17, §3º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 47, §3º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, o TUP apresente no visor, durante a chamada, mensagens referentes ao saldo de créditos remanescente, ou o equivalente valor em moeda corrente, atualizado em intervalos de 5 (cinco) segundos.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 18, caput;

Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 48, caput.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que a quantidade de créditos do cartão indutivo seja informada no formato "XX unidades".

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 18, §1º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 48, §1º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o valor em moeda corrente no país seja informado no formato "R$ XX,XX".

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 18, §2º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 48, §2º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que a quantidade de créditos do cartão indutivo informada ao deficiente visual seja codificada sonoramente, conforme especificado na Norma para Certificação e Homologação do Telefone de Uso Público.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 18, §3º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 48, §3º.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "COLOQUE CARTÃO" – quando o monofone for retirado do gancho sem a existência de cartão na leitora.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso I;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso I.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem:  "USO INCORRETO" – quando, durante uma chamada, o cartão for retirado e reinserido ou substituído, salvo no intervalo permitido para a troca do cartão após a coleta do último crédito.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso II;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso II.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "RETIRE O CARTÃO" – na presença de cartão na leitora, quando da colocação do monofone no gancho.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso III;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso III.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "CARTÃO RECUSADO" – ao ser inserido na leitora um cartão bloqueado ou inválido.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso IV;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso IV.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "CHAMADA SEM CARTÃO" – para chamada não tarifada na origem.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso V;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso V.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "TROQUE O CARTÃO" – ao coletar o último crédito do cartão, permanecendo até a inserção de um novo cartão ou até o término da chamada.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso VI;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso VI.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "FORA DE OPERAÇÃO" – quando retirado o monofone do gancho, o TUP estiver desativado, com qualquer falha que impeça a fruição normal da chamada, ou com problema de tarifação que prejudique o consumidor.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso VII;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso VII.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP apresente no visor, no caso de uso de cartão indutivo como meio de pagamento, a seguinte mensagem: "AGUARDE" – quando estiver ocorrendo comunicação entre o Sistema de Supervisão e o TUP e o usuário tentar utilizá-lo.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 19, inciso VIII;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 49, inciso VIII.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que, após a reposição do monofone no gancho, o TUP emita um sinal sonoro de alerta diferenciado e perceptível quando for detectada a presença do meio de pagamento.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 20;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 50.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o código de acesso marcado não seja apresentado no visor após o final da chamada.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 21;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 51.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não assegurar que o TUP exiba seu código de acesso no visor, por um período de 3 (três) segundos, sempre que a tecla cerquilha ("#") seja pressionada com o monofone fora do gancho.

Regulamento do Telefone de Uso Público do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 22;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 52.

Multa

Leve

A multa será aplicada por terminal irregular, independentemente da quantidade de itens descumpridos em cada terminal.

Não apresentar certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando a quitação do(s) prêmio(s) relativo(s) à(s) apólice(s) contratada(s) em até 60 (sessenta) dias de sua quitação.

Cláusula 24.1, §§ 4º e 5º, dos Contratos de Concessão do Serviço de Telefone Fixo Comutado.

Advertência

Leve

-

Não apresentar à Anatel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua emissão, a íntegra das apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as atividades contempladas no Contrato de Concessão.

Cláusula 24.1, §§ 4º e 5º, dos Contratos de Concessão do Serviço de Telefone Fixo Comutado.

Advertência

Leve

-

Não fazer constar, nos contratos de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados, cláusula pela qual o contratado se obriga, em caso de extinção da concessão ou permissão, a mantê-los e a sub-rogar à Anatel os direitos e obrigações deles decorrentes, além do direito da Agência sub-rogar a outros.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 12, caput.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado.

Não submeter à anuência prévia da Anatel os contratos de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados e suas posteriores alterações, inclusive propostas de rescisão, observado o disposto no contrato de concessão ou no termo de permissão correspondente.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 12, §1º.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado.

Não informar à Anatel, no prazo de 10 (dez) dias contado da celebração, o caso fortuito ou de força maior que tenha eventualmente implicado a necessidade de assinatura de contrato de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados, sem anuência prévia.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 12, §2º.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado.

Não fazer constar do contrato de utilização de Bens de Terceiros cláusula que indique, com clareza, que o bem contratado é indispensável para a continuidade da prestação de serviço no regime público.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 13.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado.

Não fazer constar, do contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga a não onerar o bem contratado.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 14, inciso I.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, do contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, em caso de Oneração decorrente de determinação judicial, a informar tempestivamente à autoridade judicial sobre a condição de bem indispensável para a continuidade da prestação de serviço no regime público.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 14, inciso II.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, do contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, se houver Oneração decorrente de determinação judicial, a informar à Prestadora e à Anatel, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da notificação judicial, as providências tomadas.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 14, inciso III.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, do contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, se houver Oneração decorrente de determinação judicial, a informar à Prestadora e à Anatel, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de sua confirmação, a substituição do bem.

 

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 14, inciso IV.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não garantir o cumprimento das disposições previstas nos incisos do art. 14 quando do aditamento ou renovação de contrato celebrado anteriormente à edição do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.

Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006 (Revogado pela Resolução nº 744, de 08 de abril de 2021): art. 14, §1º.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, nos contratos de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados, cláusula pela qual o contratado se obriga, em caso de extinção da concessão ou permissão, a mantê-los e a sub-rogar à Anatel os direitos e obrigações deles decorrentes, além do direito de a Agência sub-rogar a outros.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 8º, inciso I.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, nos contratos de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados, cláusula que indique, com clareza, que o Bem de Terceiro contratado é essencial para assegurar a continuidade e a atualidade da prestação do STFC em regime público.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 8º, inciso II.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, nos contratos de utilização de Bens de Terceiros ou de Serviços Contratados, cláusula pela qual o contratado se obriga a não onerar o bem contratado.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 8º, inciso III.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, no contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, se houver Oneração decorrente de determinação judicial, a informar à autoridade judicial sobre a condição de indispensabilidade do bem para a continuidade da prestação do STFC no regime público, no prazo a ser definido pela Superintendência da Anatel responsável pelo acompanhamento e controle de Bens Reversíveis no Manual Operacional.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 9º, inciso I.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não fazer constar, no contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, se houver Oneração decorrente de determinação judicial, a informar à Prestadora e à Anatel as providências tomadas, no prazo a ser definido pela Superintendência da Anatel responsável pelo acompanhamento e controle de Bens Reversíveis no Manual Operacional.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 9º, inciso II.

Multa

Leve

a multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares

Não fazer constar, no contrato de utilização de Bens de Terceiros, cláusula pela qual o contratado se obriga, se houver Oneração decorrente de determinação judicial, a informar à Prestadora e à Anatel sobre a substituição judicial do bem, no prazo a ser definido pela Superintendência da Anatel responsável pelo acompanhamento e controle de Bens Reversíveis no Manual Operacional.

Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC) em Regime Público, aprovado pela Resolução 744, de 08 de abril de 2021: art. 9º, inciso III.

Multa

Leve

A multa será calculada individualmente para cada contrato inserido no Pado, observando a quantidade de cláusulas obrigatórias irregulares.

Não apresentar anualmente à Anatel as campanhas de divulgação das metas de universalização, até 15 de dezembro do ano anterior à divulgação.

Regulamento de Obrigações de Universalização (ROU), aprovado pela Resolução nº 725, de 05 de maio de 2020 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 21, § 3º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 18, § 4º.

Multa

Leve

-

Não apresentar à Anatel, até 30 de abril do ano subsequente à sua realização, comprovação formal da realização da campanha de divulgação das metas de universalização.

Regulamento de Obrigações de Universalização, aprovado pela Resolução nº 725, de 05 de maio de 2020 (Revogado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022): art. 21, § 5º;


Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022: art. 18, § 7º.

Multa

Leve

-

Não informar à Agência o inteiro teor de seus Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início de sua comercialização, dispensada homologação prévia.

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014: art. 49, caput.

Advertência

Leve

-

Não dar dar ampla publicidade aos planos de serviços ou PUC no prazo de 02 (dois) dias do início da comercialização.

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005: art. 41, caput.

Multa

(Deverá ser avaliado o tamanho do universo atingido)

-

Não remeter à Agência, no prazo regulamentar de 7 (sete) dias de sua publicação, cópia do comunicado público sobre a divulgação de qualquer plano de serviço ou PUC.

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005: art. 41, §4º.

Advertência

Leve

-

Não interceptar, gratuitamente, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, as chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso do SMP e não informar o novo código do SMP, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007: art. 6º, XXI;

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005: art. 116, §3º.

Advertência ou Multa

(Deverá ser avaliado o tamanho do universo atingido)

-

Não apresentar no prazo regulamentar os documentos comprobatórios do cumprimento das metas de aquisição de produto de tecnologia nacional.

Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, do Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e estabelece regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional (RACAPSN): art. 11

Advertência

Leve

-

 


Referência: Processo nº 53500.050517/2021-16 SEI nº 11942649