AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.020134/2021-13

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A.

  

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO SOCIETÁRIO E DA ORDEM ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 214, 215, 239, inciso VII, e 244, inciso XIX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o Requerimento de Anuência Prévia protocolado em conjunto, sob Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI) nº 6689499 (versão pública) e nº 6689500 (versão restrita), pelas empresas CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, e as Sociedades de Propósito Específico COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.579/0001-50, GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.178.485/0001-18, e JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.185.266/0001-66, com o objetivo de implementar a operação de venda dos ativos móveis do GRUPO OI, segregados em Unidade Produtiva Isolada para operação em telefonia e dados no mercado de comunicação móvel no contexto do seu processo de recuperação judicial, nos termos do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial homologado;

CONSIDERANDO que a instrução do Requerimento de Anuência Prévia culminou na edição do Acórdão nº 9/2022 (SEI nº 7979598),  publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 01 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que as Requerentes foram cientificadas por intermédio do Ofício nº 152/2022/CPOE/SCP-ANATEL, de 01 de fevereiro de 2022, (SEI nº 7982390), recebido em 16 de fevereiro de 2022, conforme comprova Certidão de Intimação Cumprida CPOE SEI nº 8059037;

CONSIDERANDO que após cumpridos os condicionamentos impostos pelo Acórdão nº 9/2022 (SEI nº 7979598), foi expedido o Ato nº 4949/2022 (SEI nº 8277901), publicado no DOU do dia 7 de abril de 2022, anuindo previamente à operação societária pleiteada.

CONSIDERANDO que as Requerentes foram cientificadas por intermédio do Ofício nº 465/2022/CPOE/SCP-ANATEL, de 8 de abril de 2021, (SEI nº 8293132), recebido em 12 de abril de 2022, conforme comprova Certidão de Intimação Cumprida CPOE SEI nº 8312871.

CONSIDERANDO que em 11 de maio de 2022 a TELEFÔNICA BRASIL S.A. por meio da Petição SEI nº 8450775 e anexo SEI nº 8450776 encaminhou cópia dos atos praticados para realização da operação que resultou na transferência do controle da empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. para a TELEFÔNICA BRASIL S.A. no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do registro no órgão competente.

R E S O L V E:

Atestar que a operação que resultou na transferência do controle da empresa GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. para a TELEFÔNICA BRASIL S.A. ocorreu nos termos do art. 1º do Ato nº 4949/2022 (SEI 8277901​​​​​​​).

Atestar que a TELEFÔNICA BRASIL S.A. atendeu ao estabelecido no parágrafo único do art. 9º Ato nº 4949/2022 (SEI 8277901​​​​​​​).

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, em 16/09/2022, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.020134/2021-13 SEI nº 9116294