Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Resolução Interna Anatel nº 232, de 08 de agosto de 2023

  

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado pelo Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, e pelo Plano Estratégico da Anatel para o período 2023-2027, aprovado pela Resolução Interna nº 160, de 3 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;

CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), em especial seus arts. 4º e 5º;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023403/2022-76,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 26 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2023, em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/08/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2023-2024

TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Subtema: Regras gerais de prestação de serviços

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2021-2022

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2023

2º/2023

1º/2024

2º/2024

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26

Reavaliação da regulamentação sobre roaming especificamente no que tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências.

Trata-se de iniciativa que visa reavaliar a regulamentação sobre atendimento a usuário visitante (roaming) no SMP buscando debater e endereçar aspectos referentes ao atendimento às rodovias com este serviço de telecomunicações. Também se busca debater aspectos referentes à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento editalício designado a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros aspectos, as tecnologias que devem ser consideradas nesta abertura de rede. 

Nova iniciativa regulamentar.

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Ordinário

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Relatório de AIR e proposta

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Referência: Processo nº 53500.023403/2022-76 SEI nº 10676897