AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Resolução Interna Anatel nº 232, de 08 de agosto de 2023
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. |
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado pelo Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015, e pelo Plano Estratégico da Anatel para o período 2023-2027, aprovado pela Resolução Interna nº 160, de 3 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), em especial seus arts. 4º e 5º;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023403/2022-76,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 26 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2023, em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/08/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10676897 e o código CRC F9FE4889. |
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA 2023-2024
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Regras gerais de prestação de serviços
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2021-2022 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2023 |
2º/2023 |
1º/2024 |
2º/2024 |
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26 |
Reavaliação da regulamentação sobre roaming especificamente no que tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências. |
Trata-se de iniciativa que visa reavaliar a regulamentação sobre atendimento a usuário visitante (roaming) no SMP buscando debater e endereçar aspectos referentes ao atendimento às rodovias com este serviço de telecomunicações. Também se busca debater aspectos referentes à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento editalício designado a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros aspectos, as tecnologias que devem ser consideradas nesta abertura de rede. |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Ordinário |
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Relatório de AIR e proposta |
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Referência: Processo nº 53500.023403/2022-76 | SEI nº 10676897 |