SAUS, Quadra 6, Bloco H, 4º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2063 - https://www.gov.br/anatel
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002799/2019-12
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
Ofício nº 22/2023/AIN-ANATEL
Ao(A) Senhor(a)
Representante Legal
TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS
R. Funchal 538 cj 142 Vila Olímpia
04551-060 São Paulo-SP
Assunto: Alteração do prazo para implementação do art. 11.25 do Acordo de Livre Comércio Brasil - Chile.
Prezado(a) Senhor(a),
Fazemos referência a comunicação oficial recebida por esta Agência, por meio do qual o Ministério das Relações Exteriores (MRE) informa que:
por meio de Nota Verbal recebida na Embaixada do Brasil em Santiago na data de 16 de janeiro de 2023 (posteriormente aditada por Nota Verbal de 20 de janeiro), a República do Chile solicitou a prorrogação, por seis meses, do prazo para a implementação do artigo 11.25 do Acordo de Livre Comércio entre os dois países, que versa, como é de conhecimento, sobre a cobrança de "roaming" internacional; e que
Tendo em conta as razões apresentadas pela parte chilena, o Brasil decidiu, por meio de Nota de resposta do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, aceitar a proposta chilena. Assim, a implementação do artigo 11.25 terá, portanto, a data limite de 25 de julho de 2023 como prazo final de entrada em vigor.
Nesse sentido, presta-se o presente a dar publicidade acerca da referida prorrogação.
Continuamos à disposição caso sejam necessários maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Neves de Moura Filho, Chefe da Assessoria Internacional, em 26/01/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 27/01/2023, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9737025 e o código CRC 81BAAE74. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002799/2019-12 |
SEI nº 9737025 |