Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco H, 4º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2063 - https://www.gov.br/anatel
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002799/2019-12
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 22/2023/AIN-ANATEL

Ao(A) Senhor(a)

Representante Legal

TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS

R. Funchal 538 cj 142 Vila Olímpia

04551-060 São Paulo-SP

  

Assunto: Alteração do prazo para implementação do art. 11.25 do Acordo de Livre Comércio Brasil - Chile.

  

Prezado(a) Senhor(a),

  

Fazemos referência a comunicação oficial recebida por esta Agência, por meio do qual o Ministério das Relações Exteriores (MRE) informa que:

por meio de Nota Verbal recebida na Embaixada do Brasil em Santiago na data de 16 de janeiro de 2023 (posteriormente aditada por Nota Verbal de 20 de janeiro), a República do Chile solicitou a prorrogação, por seis meses, do prazo para a implementação do artigo 11.25 do Acordo de Livre Comércio entre os dois países, que versa, como é de conhecimento, sobre a cobrança de "roaming" internacional; e que

Tendo em conta as razões apresentadas pela parte chilena, o Brasil decidiu, por meio de Nota de resposta do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, aceitar a proposta chilena. Assim, a implementação do artigo 11.25 terá, portanto, a data limite de 25 de julho de 2023 como prazo final de entrada em vigor.

Nesse sentido, presta-se o presente a dar publicidade acerca da referida prorrogação.

Continuamos à disposição caso sejam necessários maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Neves de Moura Filho, Chefe da Assessoria Internacional, em 26/01/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 27/01/2023, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9737025 e o código CRC 81BAAE74.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.002799/2019-12
Código de Barras do Processo
SEI nº 9737025
Código de Barras do Documento