Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2022
DOU de 19/08/2022, seção 1, página 16

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 273, de 18 de agosto de 2022

Processo nº 53500.088928/2021-76

Recorrente/Interessado: GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ

Conselheiro Relator: Vicente Bandeira de Aquino Neto

Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 249, de 18 de agosto de 2022

EMENTA

ALTERAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE USO DE SUBFAIXA DE RADIOFREQUÊNCIAS. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL. DESOCUPAÇÃO DA FAIXA DE 3.625 MHZ A 3.700 MHZ. MITIGAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS NAS ESTAÇÕES DO SERVIÇO FIXO POR SATÉLITE (FSS) OPERANDO NA BANDA C. PRAZO INSUFICIENTE. PROPOSTA APRESENTADA PELO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 MHZ A 3.700 MHZ (GAISPI). APROVAÇÃO.

1. Proposta de alteração do prazo de início de uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz por Proponentes vencedoras do certame instituído pelo Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.

2. Conforme subitem 6.3.4 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 7452039​), os prazos estabelecidos no cronograma de liberação da faixa de 3,5 GHz podem ser revisitados quando da constatação de dificuldades técnicas: (i) para a realização de atividades necessárias para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku; ou (ii) para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS).

3. Neste caso concreto, os atrasos na entrega dos equipamentos necessários para a completa desocupação da faixa de 3,5 GHz justifica a prorrogação do prazo para o início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz, imposto no item 6.3, alínea "a", do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 7452039​).

4. A alteração do prazo para o início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz possibilita ajuste, de forma correspondente, ao cronograma para atendimento do compromisso de instalação de Estações Rádio Base (ERB) que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, mediante ativação de portadora com largura de banda contínua igual ou superior a 50 MHz, nos termos do subitem 7.4.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL​.

5. Aprovação da proposta.

 

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 93/2022/VA (SEI nº 8961882), integrante deste acórdão:

a) alterar o prazo previsto no item 6.3, alínea "a", do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 7452039​), alterado pelo Acórdão nº 192, de 6 de junho de 2022 (SEI nº 8581831), por 60 (sessenta) dias adicionais nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, São Luís/MA e Teresina/PI;

b) determinar que, durante o período de postergação do prazo, a antecipação da liberação do uso de faixa em determinadas áreas de prestação possa ser aprovada pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz (GAISPI), conforme avaliação a ser realizada pela Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF), com posterior comunicação ao colegiado da Agência para conhecimento; e,

c) alterar o prazo disposto no subitem 7.4.1 do Anexo IV do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (SEI nº 7452039​), alterado pelo Acórdão nº 192, de 6 de junho de 2022 (SEI nº 8581831), por 60 (sessenta) dias adicionais relativamente às cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, São Luís/MA e Teresina/PI.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 18/08/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 8986488