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Ofício nº 463/2023/ORCN/SOR-ANATEL

A Sra.
CAMILA DE ALMEIDA LEMOS LOSCHI
Coordenadora do Comitê de Organismos de Certificação Designados

  

Assunto: Mandatoriedade da realização de ensaios em conformidade com requisitos de segurança elétrica aprovados pelo Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022.

  

Prezada,

  

Em resposta à demanda encaminhada pelo Comitê de Organismos de Certificação Designados à Gerência de Certificação e Numeração da Anatel - ORCN (SEI nº 11266885), apresentamos os seguintes esclarecimentos.

O Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022, que aprovou a atualização dos requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, foi publicado e entrou em vigor em 27 de dezembro de 2022, tendo sido concedido um prazo de 1 (um) ano para a mandatoriedade de sua aplicação, conforme disposto no artigo 3º desse Ato. Esse prazo, maior que o usual, foi estabelecido para permitir que fabricantes e laboratórios de ensaio se preparassem para atuar em conformidade com os novos requisitos. Durante esse período, o requerente da homologação poderia optar em certificar seus produtos sob os requisitos aprovados pelo Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018 ou pelo Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022.

Seguindo o interstício regulatório, a partir do dia 27/12/2023 somente o Ato nº 17087, de 19 de dezembro de 2022, estará vigente e poderá ser indicado nos certificados dos processos para homologação da Anatel via o sistema Mosaico/SCH.

Todavia, considerando que os procedimentos de ensaio aplicados na avaliação dos produtos quanto aos requisitos do Ato nº 17087/2022 se equivalem aos procedimentos atualmente adotados para avaliar os requisitos do Ato nº 950/2018, conforme apresentado no estudo comparativos dos Atos (SEI nº 11266906), e visando não causar impactos aos processos de certificação em tramitação nos OCDs, a ORCN vem por meio deste reconhecer os laboratórios atualmente acreditados ou avaliados para a realização de testes em conformidade com o Ato nº 950/2018 como aptos para a execução dos ensaios de avaliação, como laboratórios avaliados, segundo os requisitos do Ato nº 17087/2022por um prazo de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura deste ofício, até que obtenham a devida acreditação.

Ainda com relação aos procedimentos de ensaio do Ato nº 17087/2022, considerando que:

a única novidade introduzida pela novo Ato consta no item 11 (DA MARCAÇÃO E INSTRUÇÕES);

o elevado volume de processos atualmente em andamento, com consequente extensão dos prazos de disponibilidade dos laboratórios aptos a realização dos ensaios, segundo o novo Ato; e

os possíveis impactos causados com o atraso na disponibilização de diversos produtos no mercado nacional.

A ORCN decide dispensar a obrigatoriedade da apresentação dos resultados da inspeção visual pelo laboratório, descrita no item 11.2.1 do Ato, para os relatórios de ensaios emitidos até 27/03/2023.

Reforçamos que a dispensa da inspeção visual indicada acima permite o aceite de relatórios emitidos em conformidade com o Ato nº 950/2018 pelo OCD, mas não exime os produtos de atenderem aos critérios dispostos no item 11 do Ato nº 17087/2022.

Permanecemos à disposição para o esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os orientações supracitadas.

  

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Davison Gonzaga da Silva, Gerente de Certificação e Numeração, em 14/12/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11266299 e o código CRC 9C6B7A96.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.111099/2023-02
Código de Barras do Processo
SEI nº 11266299
Código de Barras do Documento