Timbre

Análise nº 91/2023/AF

Processo nº 53500.009515/2023-03

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

CONSELHEIRO

ALEXANDRE FREIRE

ASSUNTO

Processo de escolha dos representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Telecomunicações e de Usuários dos Serviços de Telecomunicações ou Entidades de Defesa do Consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos para membros do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).

EMENTA

COMITÊ DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CDUST). PROCESSO SELETIVO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE REPRESENTANTES DE USUÁRIOS OU ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PÚBLICAS OU PRIVADAS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. DESIGNAÇÃO DOS NOVOS REPRESENTANTES.

1. A instauração e o encaminhamento do presente processo seletivo obedeceram às disposições do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, com vistas a assegurar o caráter democrático de sua composição.

3. Processo que foi amplamente divulgado em diversos meios de comunicação, em diversos canais de redes sociais da Anatel, dentre outros instrumentos de publicização, tendo sido apresentadas 24 (vinte e quatro) candidaturas.

4. A elaboração da lista tríplice de candidatos e da lista final de representantes que adotou as seguintes premissas: a) priorização de associações representativas de órgãos e entidades de defesa do consumidor, em virtude da representatividade dos interesses defendidos e de sua capacidade de interlocução com as entidades propriamente ditas; b) inserção de representantes membros de Conselhos de Usuários, instâncias de participação institucionalizada dos usuários nas prestadoras de serviços de telecomunicações, de caráter consultivo, cuja implantação é regida pelo Regulamento aprovado pela Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020; e c) valorização da experiência curricular – acadêmica e profissional – dos candidatos indicados.

5. Pela designação dos representantes para composição do Comitê na forma da minuta de resolução em anexo.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST, aprovado pela Resolução nº 650, de 16 de março de 2015.

Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento de Conselho de Usuários.

Edital de nº 15/2023 (SEI nº 10441814).

BRASIL. Agência Nacional de Telecomunicações. Acórdão nº 144, de 23 de junho de 2023, no Processo nº 53500.009515/2023-03. Relator: Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira. Brasília: 2018.

OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Regulatory Impact Assessment, OECD Best Practice Principles for Regulatory Policy. Paris: OECD Publishing, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1787/7a9638cb-en Acesso em 23 mar. 2023

ONU. Organização das Nações Unidas. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. 2023. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 14 abr. 2020.

RELATÓRIO

Em 09 de maio de 2023, por meio do Informe nº 4/2023/CDUST (SEI nº 10858445), deflagrou-se processo seletivo para preenchimento de 04 (quatro) vagas do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), sendo 01 (uma) vaga para Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e 03 (três) vagas para Representantes de Usuários de Telecomunicações ou Entidades de Defesa do Consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para mandatos com início em 2 de outubro de 2023 e término em 1º de outubro de 2027.

Em 23 de junho de 2023, por meio do Acórdão nº 144, de 23 de junho de 2023 (SEI nº 10441651), o Conselho Diretor da Anatel aprovou a publicação de edital para essa finalidade. Referido ato também determinou que "os próximos editais de convocação sejam aprovados diretamente pelo Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST, havendo o encaminhamento dos processos ao Conselho Diretor somente na etapa final, para fins de escolha dos membros".

Em 26 de junho de 2023, publicou-se o Edital nº 15/2023 (SEI nº 10441814), convocando a sociedade a participar de processo seletivo para preenchimento das vagas correspondentes, em obediência aos termos do art. 5º, § 4º, do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (RI-CDUST).

Anota-se que a publicização do processo seletivo se deu por diversos meios, a saber (SEI nº 10746394, SEI nº 10746400, SEI nº 10746732, SEI nº 10746747, SEI nº 10746491, SEI nº 10746444, SEI nº 10746421, SEI nº 10746451, e SEI nº 10746461):

divulgação no sítio internet da Anatel; 

encaminhamento de duas edições do Boletim Anatel Consumidor a todos cadastrados para recebê-lo, o que compreendeu 1.014 (um mil e quatorze) entidades de defesa do consumidor, às quais também se enviou e-mail de divulgação;

publicação de flyers no perfil institucional da Agência no Facebook;

publicação de card no perfil institucional da Agência no Instagram; e

publicação de postagem no perfil institucional da Agência no Twitter.

O prazo para apresentação de candidaturas se encerrou em 26 de julho de 2023 e foram recebidas 24 (vinte e quatro) candidaturas, dentre as quais, 21 (vinte e uma) referem-se a representantes de usuários de serviços de telecomunicações ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e 3 (três) à vaga de representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Dentre as indicações para representantes de usuários ou entidades de defesa do consumidor, 8 (oito) são provenientes de entidades de defesa do consumidor e 13 (treze) foram apresentadas por usuários de telecomunicações. 

Em 1º de setembro de 2023, a Superintendência de Relações com Consumidores produziu o Informe nº 12/2023/CDUST (SEI nº 10710773), no qual teceu as seguintes observações:

três entidades de defesa do consumidor candidatas e dois usuários não cumpriram as exigências do edital, nos seguintes termos:

a) A ProconsBrasil, candidata à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº 10606414;10606415;10606416;10606417;10606418), deixando de observar a alínea "f" do item 3.2 do Edital de Convocação nº 15/2023;

b) O IRIS - Instituto de Referência em Internet e Sociedade, candidato à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº 10613610;10613611;10613612;10613613;10613614;10613620), deixando de observar a alínea "f" do item 3.2 do Edital de Convocação nº 15/2023;

c) O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão - Procon Maranhão, candidato à vaga de representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, formalizou sua indicação por meio de e-mail enviado para a caixa do CDUST "cdust@anatel.gov.br", no dia 26 de julho de 2023 às 17:52 , alegando dificuldade quanto ao cadastro de Usuário Externo ao SEI, o que, segundo a entidade, inviabilizou a inscrição através de Petição Eletrônica. Salienta-se, no entanto, que no dia 27 de julho a entidade protocolizou a Lei de criação da entidade e o comprovante do cadastro nacional de pessoa jurídica. Ressalta-se, ainda, que a entidade não enviou o Curriculum Vitae da representante indicada no prazo previsto no edital, já que enviou no dia 14 de agosto de 2023 às 11:32, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº 10765398,10617520,10617521;10775286), deixando de observar a alínea "e" do item 3.2 e item 3.3 do Edital de Convocação nº 15/2023;

d) O senhor Gilson Souza Santos, candidato a uma das três vagas para representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº10607658; 10607659;10607660), deixando de observar a alínea "f" do item 3.2 do Edital de Convocação nº 15/2023;

e) A senhora Paloma Rocillo Rolim do Carmo, candidata a uma das três vagas para representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor, não encaminhou a declaração que não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como com associações e entidades representativas de prestadoras, conforme pode ser verificado nos documentos (SEI nº10613610; 10613611;10613612;10613613;10613614;10613620), deixando de observar a alínea "f" do item 3.2 do Edital de Convocação nº 15/2023.

dois representantes que estão atualmente nomeados como membros titulares do CDUST foram indicados, em situação que pode caracterizar violação ao art. 5º, § 5º, do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações , anexo à Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, que veda a recondução de representantes das entidades e dos usuários para o CDUST. Esses representantes seriam a senhora Márcia Regina Moro da Rocha (representante de usuários ou entidades de defesa do consumidor indicada pela Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil) e José Alexandre Novaes Bicalho (representante titular de entidade de classe indicado pela Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal). Neste particular, o Informe menciona o Parecer 488/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4382426), que esclarece que um mesmo representante não pode ser reconduzido para novo mandato, independente de quem o indique, que uma mesma entidade de defesa do consumidor não pode ser reconduzida para novo mandato, ainda que indique representante distinto.

embora o senhor Pablo Bismack Oliveira Leite, indicado para vaga destinada a representante dos usuários dos serviços de telecomunicações ou de entidades de defesa do consumidor esteja nomeado atualmente como representante suplente pela entidade Procon Recife/PE, conforme Resolução Interna ANATEL nº 53 (SEI nº 7392466), essa circunstância não caracterizaria recondução para fins de incidência do art. 5º, § 5º, do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.

Nesse cenário, encontrar-se-iam habilitadas as seguintes candidaturas:

NOME DA ENTIDADE DE CLASSE

FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações

CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação

NOME DA ENTIDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Fórum Nacional das Entidades Civis de Direito do Consumidor - FNECDC

Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados - IBCTD

Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca

Procon Estadual do Rio de Janeiro – Procon RJ

Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Recife

NOME DO USUÁRIO

Aparecílio Lopes de Jesus

Carla Rafaela da Silva Lima

Bianca Pereira Caetano

Igor Chaves da Costa

Cláudio Norikazu Uemura

Sérgio José Santos Falcão

Mario Luis Rodrigues Pereira Neto

Jorge Augusto Garcia

Lindojon Geronimo Bezerra dos Santos

Pablo Bismack Oliveira Leite

Allysson Gustavo A de Almeida

Ao fim, propôs o encaminhamento da relação das indicações recebidas ao Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST para a formação de lista tríplice de candidatos e posterior encaminhamento ao Conselho Diretor para sua deliberação, nos termos do art. 5º, § 2º, da Resolução nº 650, de 16 de março de 2015.

Em 08 de setembro de 2023, o Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST, por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 684/2023 (SEI nº 10800248) elaborou a lista tríplice em referência (SEI nº 10800248), com fundamento nas seguintes premissas, verbis:

a) priorização de associações representativas de órgãos e entidades de defesa do consumidor, em virtude da representatividade dos interesses defendidos e de sua capacidade de interlocução com as entidades propriamente ditas;

b) inserção de representantes membros de Conselhos de Usuários, instâncias de participação institucionalizada dos usuários nas prestadoras de serviços de telecomunicações, de caráter consultivo, cuja implantação é regida pelo Regulamento aprovado pela Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020; e

c) valorização da experiência curricular – acadêmica e profissional – dos candidatos indicados.

A MACD em referência ressaltou que apenas 3 (três) entidades pleitearam a vaga destinada à entidade de classe de prestadoras de serviços de telecomunicações, mas que, o CONEXIS - Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal, por buscar a recondução do mesmo representante titular atualmente no exercício do mandato, teve sua candidatura inabilitada com fundamento no art. 5º, § 5º, da Resolução nº 650, de 16 de março de 2015.

Anota-se que a lista tríplice encaminhada se encontra acostada no documento SEI nº 10832393, assim discriminando os candidatos para cada uma das 3 (três) vagas de representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor e para a vaga de representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, com as respectivas qualificações:

Em 12 de setembro de 2023, por meio do Despacho Ordinatório SEI nº 10843804, encaminharam-se os autos à Secretaria do Conselho Diretor.

Os autos foram distribuídos à minha relatoria em 14 de setembro de 2023 conforme Certidão de Distribuição SEI nº 10858445.

Era o que cabia relatar.

DA ANÁLISE

Após o relatório, passa-se à análise dos argumentos levantados, dividindo-a em quatro partes. Na primeira parte, averigua-se a regularidade da instrução do feito. Na segunda parte, avalia-se o mérito propriamente dito da lista tríplice encaminhada pelo Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST. Na terceira, examina-se a designação dos futuros membros do CDUST, titulares e suplentes. Na quarta, faz-se a conformação do objeto da presente análise com as boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

I - Da regularidade da instrução do feito

 

O Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (RI-CDUST), aprovado pela Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, disciplina o processo de escolha de seus membros da seguinte maneira (grifos acrescidos):

Art. 5º O processo de escolha e participação dos representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, mencionados nas alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 4º, e dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações, mencionados no inciso III do mesmo artigo, obedecerá as seguintes regras:

§ 1º As entidades e os usuários que pretendam indicar representantes poderão fazê-lo livremente, em 30 (trinta) dias contados da publicação do edital convocatório no Diário Oficial da União, remetendo à Anatel nome ou lista de nomes candidatos para cada representação, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados, compatíveis com os interesses representados.

§ 2º O Conselheiro Presidente do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações, a partir das indicações previstas no parágrafo 1º, elaborará lista tríplice de candidatos para cada representação, com qualificações compatíveis com os interesses que representam, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e um suplente.

§ 3º Na escolha dos representantes dos usuários de serviços de telecomunicações mencionados no inciso III do artigo 4º, deverá ser observada, sempre que possível, a representatividade dos candidatos na defesa dos interesses dos usuários de telecomunicações em área urbana, em área rural, e dos usuários corporativos.

§ 4º A Anatel dará ampla publicidade ao processo de escolha e participação dos representantes a que se refere o caput deste artigo, divulgando, no seu sítio na internet, informações atualizadas sobre o trâmite.

§ 5º Os representantes das entidades e dos usuários escolhidos terão mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

§ 6º As substituições de membros efetivos se darão por meio da efetivação dos suplentes, nos casos de renúncia, vacância por falecimento ou após duas faltas sem justificativa.

§ 7º Caso o membro do Comitê, durante o mandato representativo, perca o vínculo com a entidade ou interesse ao qual sua escolha fora vinculada, a entidade interessada poderá indicar outro representante para o cumprimento do mandato pelo prazo remanescente. §

8º Na impossibilidade de substituição de membro efetivo pelo suplente, deverá ser realizado processo seletivo específico para a escolha de novo membro para a representação vaga, para exercício do mandato pelo período remanescente.

§ 9º A renovação dos membros do Comitê será parcial, no percentual de metade dos representantes escolhidos a cada período, observadas as regras definidas nas disposições finais e transitórias deste regimento. 

Por meio do Edital de Convocação nº 15/2023 (SEI nº 10441814), aprovado no Acórdão nº 144, de 23 de junho de 2023, relatado pelo Exmo. Conselheiro Artur Coimbra de Oliveira e publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2023, fixou-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de candidaturas para o preenchimento das seguintes vagas do CDUST: 

1 (uma) vaga para representante de entidades de classe de prestadoras de serviços de telecomunicações; e,

3 (três) vagas para representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Consoante já noticiado, o processo seletivo foi amplamente divulgado em diversos meios, a saber (SEI nº 10746394, SEI nº 10746400, SEI nº 10746732, SEI nº 10746747, SEI nº 10746491, SEI nº 10746444, SEI nº 10746421, SEI nº 10746451, e SEI nº 10746461):

divulgação no sítio internet da Anatel;

encaminhamento de duas edições do Boletim Anatel Consumidor a todos cadastrados para recebê-lo, o que compreendeu 1.014 (um mil e quatorze) entidades de defesa do consumidor, às quais também se enviou e-mail de divulgação;

publicação de flyers no perfil institucional da Agência no Facebook;

publicação de card no perfil institucional da Agência no Instagram; e

publicação de postagem no perfil institucional da Agência no Twitter.

Atendeu-se, assim, ao previsto no art. 5º, § 4º, do RI-CDUST, segundo o qual "a Anatel dará ampla publicidade ao processo de escolha e participação dos representantes a que se refere o caput deste artigo, divulgando, no seu sítio na internet, informações atualizadas sobre o trâmite".

Consoante relatado, receberam-se 24 (vinte e quatro) candidaturas, das quais:

21 (vinte e uma) referem-se a representantes de usuários de serviços de telecomunicações ou de entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. Dentre elas, 8 (oito) são provenientes de entidades de defesa do consumidor e 13 (treze) foram apresentadas por usuários de telecomunicações. Pontua-se que, nos termos do Informe nº 12/2023/CDUST (SEI nº 10710773) não atenderam o Edital e o RI-CDUST as candidaturas apresentadas pelos seguintes postulantes: ProconsBrasil, IRIS - Instituto de Referência em Internet e Sociedade, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão - Procon Maranhão, Gilson Souza Santos e Paloma Rocillo Rolim do Carmo; e

3 (três) à vaga de representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, sendo uma delas (apresentada por CONEXIS - Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal) indeferida por visar recondução de membro titular atualmente no exercício do mandato.

Os nomes e as qualificações do candidatos encontram-se sintetizados do documento Relação de indicações recebidas (SEI nº 10779734), anexo ao Informe 12/2023/CDUST (SEI nº 10710773) encaminhado ao Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST para elaboração de lista tríplice para cada representação, de acordo com o definido no art. 5º, § 2º, do RI-CDUST.

O Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST elaborou a lista tríplice em referência por meio da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 684/2023 e da lista que lhe segue anexa (SEI nº 10800248 e SEI nº 10800248).

Diante disso, tem-se que a condução do presente feito permitiu a consecução do seu escopo, com observância às disposições do RI-CDUST, com vistas a assegurar o caráter democrático e pluralista da composição do CDUST.

 

II - Da lista tríplice

 

O Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST elencou as seguintes premissas para a elaboração da lista tríplice de candidatos, com vistas a assegurar representatividade ampla da diversidade de demandas e necessidades dos consumidores de telecomunicações:

a) priorização de associações representativas de órgãos e entidades de defesa do consumidor, em virtude da representatividade dos interesses defendidos e de sua capacidade de interlocução com as entidades propriamente ditas;

b) inserção de representantes membros de Conselhos de Usuários, instâncias de participação institucionalizada dos usuários nas prestadoras de serviços de telecomunicações, de caráter consultivo, cuja implantação é regida pelo Regulamento aprovado pela Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020; e

c) valorização da experiência curricular – acadêmica e profissional – dos candidatos indicados.

A lista tríplice apresentada contém o seguinte teor:

a) Representantes de entidades de classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (vaga única)

a.1) Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch

Entidade: FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações e CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação;

Formação/Experiência: É formada pela PUC-SP, com pós-graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo IDP e MBA Executivo pela FGV em Economia e Gestão: Regulação e políticas Públicas. Advogada regulatória de telecomunicações, atua como coordenadora de regulação e autorregulação na Conexis Brasil Digital, com ênfase na área de relações de consumo. É membro do Grupo de Trabalho do CNJ de Superendividamento, Comitê Gestor do Consumidor.gov e suplente no Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST.

 

a.2) José Alexandre Novaes Bicalho

Entidade: FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações e CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação;

Formação/Experiência: Graduado em Ciência da Computação na Universidade de Brasília (UnB), com mestrado em Redes e Bases de Dados na Universidade Federal da Paraíba (UFPA). Trabalhou na Telebrás até 1998 até a criação da Anatel. Participou da criação do Comitê de Infraestrutura Nacional de Informação (C-INI) da Agência. Coordenou a Comissão Brasileira de Comunicações - Governança da Internet (CBC-13) e representou a Agência no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), além de representar o Brasil no Governmental Advisory Committee (GAC) da ICANN e na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (WSIS) para os temas relacionados à Governança da Internet. Foi membro do Working Group on Internet Governance (WGIG) por indicação do Secretário Geral das Nações Unidas e do Multi-stakeholder Advisory Group (MAG) do Internet Governance Forum (IGF). Foi assessor no gabinete da presidência da Anatel e do Conselho Diretor e Superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel no período de 2014 a 2016. Consultor Independente no período de 2017 a 2018. Diretor de Regulação e Autorregulação na Conexis desde 2019. Representante das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações no CGI e no Conselho Consultivo da Anatel. 

 

Não houve a terceira indicação, pois a candidatura restante foi considerada inabilitada à luz do edital.

 

b) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 1)

b.1) Pablo Bismack Oliveira Leite

Entidade: Usuário (Recife/PE)

Formação/Experiência: Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Direito Eleitoral e Direito Municipal. Secretário Executivo de Defesa do Consumidor da cidade do Recife/PE e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-FUNDEC Professor de Direito do Consumidor na Faculdade Metropolitana da Grande Recife-FMGR Membro-titular do conselho de usuários da Claro (2021/2022), atualmente é membro-titular do conselho de usuários da Algar Telecom (2023/2025) e membro-suplente do CDUST (2021/2025).

b.2) Carla Rafaela da Silva Lima

Entidade: Usuária (Aparecida do Taboado/MS)

Formação/Experiência: Pós-Graduanda em Direito do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados. Coordenadora do Procon de Aparecida do Taboado/MS. Assessoria Jurídica da coligação PODEMOS PSL do município de Aparecida do Taboado/MS. Advocacia na área de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

b.3) Sérgio José Santos Falcão

Entidade: Usuário (João Pessoa/PB)

Formação/Experiência: Graduado em Direito. Especialista em Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial. Experiências profissionais/demais atuações Advogado militante nas áreas penal, cível, empresarial e do Consumidor (exercendo).

 

c) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 2)

c.1) Moysés Bendahan

Entidade: IBCTD - Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados

Formação/Experiência: Possui graduação em Economia pela Universidade Federal do Pará (1989). MBA em Gestão de Finanças pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005). Possui graduação em Gestão Pública pela Faculdade de Belém (2011). Pós-Graduação em Direito do Consumidor (IBMEC/Instituto Damásio de Direito - 2020). Ex-diretor Geral do PROCON/Pará (2015 - 2019). Ex-Controller Financeiro da FUNTELPA - Fundação De Telecomunicações do Pará (2013 - 2005). Ex-conselheiro da ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (CEDUST/2017 - 2019). Ex-presidente do Fundo Estadual de Direitos Difusos (2015 - 2019). Ex-presidente do Fórum dos PROCONS da Região Norte (2016 - 2019). Ex-diretor da Associação Brasileira de PROCONS (2015 - 2019). Representante do Brasil no I Encontro Brasil/Alemanha de Direito do Consumidor (Ministério da Justiça/DF 2018). Membro atual do comitê público da ANPPD - Associação dos Profissionais de Proteção de Dados (2018). Vice-presidente do Conselho de Usuários da Operadora TIM (2017 - 2018). Técnico de planejamento na Secretaria Especial de Desenvolvimento Social (2011 - 2014). Membro Titular do Conselho de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Pará (2015 - 2019). Membro do Conselho de Usuários da Operadora VIVO (2016 - 2018). Membro do Conselho de Usuários do grupo CLARO/NET/EMBRATEL (2016 - 2018). Atual Presidente do conselho de usuários da VIVO (REG. NORTE).

c.2) Claudio Pires Ferreira

Entidade: FNECDC - Fórum Nacional das Entidades Civis de Direito do Consumidor

Formação/Experiência: Graduado em Direito.

c.3) Bianca Pereira Caetano

Entidade: Usuária (Angra dos Reis/RJ)

Formação/Experiência: Graduada em Direito; Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Consultora Jurídica da PROTESTE. Advogada do escritório Martins e Mynssen Advogados.

 

d) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 3)

d.1) Flávia Lira da Silva

Entidade: Procon Estadual do Rio de Janeiro

Formação/Experiência: Graduada em Direito; Especialista em Direito Constitucional, do Consumidor na Era Digital e Regulatório. Advogada. Palestrante. Assessora Jurídica da Presidência, e Analista de Proteção e Defesa do Consumidor na Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ. Conselheira do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - CNDC. Cursando Especialização em Direito Concorrencial. Estuda e aplica o Direito do Consumidor, a Regulação, a Análise Econômica do Direito, a Economia Comportamental, de modo interdisciplinar. Associada ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). Integrante do Grupo de Estudos em Direito e Economia - GEDE (UnB/IDP), e da Rede Mulheres na Regulação.

d.2) Igor Chaves da Costa

Entidade: Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca

Formação/Experiência: Graduado em Direito; Especialista em Direito Processual Civil; Mestre em Estado e Regulação. Diretor Executivo do Procon Carioca; Membro titular do Conselho de Usuários da Algar Telecom 2023-2025; Membro titular do Conselho de Usuários da TIM 2023-2025.

d.3) Jorge Augusto Garcia

Entidade: Usuário (Brasília/DF)

Formação/Experiência: Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e Auditoria.

 

III - Da designação

 

Por meio da Portaria nº Portaria 2142, de 25 de outubro de 2019 (SEI nº 4801642), designaram-se membros para compor o CDUST, cujos mandatos se encerram no dia 1º de outubro de 2023, nos seguintes termos:

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, inciso III, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro 1997,

(...)

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, com término dos mandatos em 1º de outubro de 2023:

I - Representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos:

a) Vaga 1:

1. Titular: Paulo Roberto Binicheski

2. Suplente: Juscelino Tavares da Rocha

b) Vaga 2:

1. Titular: Filipe de Araújo Vieira

2. Suplente: Karoline Luiz Calegari Naspolini

c) Vaga 3

1. Titular: Ricardo Morishita Wada

2. Suplente: Rafael Quaresma Viva

II - Representante de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações:

Titular: Daphne de Carvalho Pereira Nunes

Dito isso, nos termos do art. 5º, § 2º, do RI-CDUST, compete ao Conselho Diretor da Anatel a seleção dos representantes a substituírem os acima relacionados, mediante indicação de um titular e um suplente, dentre os nomes inseridos em lista tríplice.

A lista tríplice aponta somente dois nomes para representar as entidades de classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Neste particular, destaca-se que a candidatura apresentada por CONEXIS - Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal, por buscar a recondução do mesmo representante titular atualmente no exercício do mandato, não atende aos requisitos do edital, por contrariar o disposto no art. 5º, § 5º, da Resolução nº 650, de 16 de março de 2015. Anota-se, no entanto, que não se identifica impedimento para que suplente anterior ocupe a vaga destinada a titular e vice-versa, destacando-se que não houve outros interessados para as vagas em comento.

Diante de tais fatos, devem ser escolhidos os seguintes titulares e suplentes:

a) Representantes de entidades de classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (vaga única):

Titular: Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch (FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações e CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação)

Suplente: José Alexandre Novaes Bicalho (FEBRATEL – Federação Brasileira de Telecomunicações e CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação)

 

b) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 1):

Titular: Pablo Bismack Oliveira Leite - Usuário (Recife/PE)

Suplente: Carla Rafaela da Silva Lima - Usuária (Aparecida do Taboado/MS)

 

c) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 2):

Titular: Moysés Bendahan (IBCTD - Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados)

Suplente: Claudio Pires Ferreira (FNECDC - Fórum Nacional das Entidades Civis de Direito do Consumidor)

 

d) Representante de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (vaga 3):

Titular: Flávia Lira da Silva (Procon Estadual do Rio de Janeiro)

Suplente: Igor Chaves da Costa (Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Carioca)

Tais candidatos possuem qualificações compatíveis com os interesses que representam, e sua nomeação mostra-se conforme às premissas listadas pelo Exmo. Conselheiro Presidente do CDUST.

Uma vez atendidos os pressupostos previstos no art. 5º do RI-CDUST, entende-se que deve ser aprovada a indicação dos nomes relacionados no item 5.15 desta Análise.

 

IV - Das boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)

 

O Brasil vem, nos últimos anos, envidando esforços na sua candidatura para ingresso, na condição de membro, na OCDE. Tal organização mantém vários grupos de trabalho que discutem temas como governança das instituições estatais, transparência, relacionamento com o cidadão, com o mercado e com entidades da sociedade civil, regulação (inclusive na transição para a economia digital), dentre outros. Isso faz com que esses temas ganhem um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente.

No processo de produção normativa, das agências reguladoras, a referida organização vem recomendando a oitiva da sociedade em geral como instrumento importante para subsidiar a tomada de decisões, segundo a qual, o engajamento do usuário e dos diversos stakeholders constitui-se num instrumento importante para um processo saudável de tomada de decisões (OCDE, 2020, p. 27).

No presente caso, a designação de novos membros para o CDUST constitui-se em medida alinhada com essa diretriz, permitindo o fluxo de novas ideias e perspectivas para o referido Conselho, o qual, por sua vez, apresenta importantes contribuições para o aprimoramento das relações entre fornecedores e consumidores de produtos e serviços de telecomunicações sob a alçada regulatória da Anatel.

 

V - Da relação com a Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU)

 

A Agenda 2030 constitui-se em compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. Conforme disposto no sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs):

“Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo a fim de que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil".

São 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõem a Agenda 2030, conforme figura abaixo:

A fundamentação  apresentada na presente Análise relaciona-se com o Objetivo 16 da Agenda 2030, uma vez que assegura transparência e participação salutares do cidadão e do setor produtivo no aprimoramento das políticas a cargo da Anatel. Igualmente, ela relaciona-se com o Objetivo 5 da referida Agenda, pois buscou-se promover a paridade de gênero na composição do CDUST, consoante pode se depreender das indicações apresentadas.

CONCLUSÃO

Voto por designar os membros indicados no item 5.15 desta Análise, para as vagas de representantes previstas no art. 4º, inc. II, alín. "d", e inc. III, do Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (RI-CDUST), aprovado pela Resolução nº 650, de 16 de março de 2015, para composição do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações - CDUST, na forma da Minuta de Resolução SEI nº 10888950.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 22/09/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10865416 e o código CRC 716CFC45.




Referência: Processo nº 53500.009515/2023-03 SEI nº 10865416