Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 17474, de 19 de dezembro de 2023

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 159 e 242 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 294, de 05 de novembro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e no Diário Oficial da União (DOU), de 09 de novembro de 2023, registrado sob o Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI) nº 11092322

CONSIDERANDO que na alínea "h" do referido Acórdão nº 294/2023, o Conselho Diretor incumbiu às Superintendências de Competição (SCP) e de Controle de Obrigações (SCO) que acompanhem o presente acordo de forma detalhada, inclusive, ao que cabe à SCP, com a caracterização de efetiva competitividade das ofertas;

CONSIDERANDO que, na alínea "f.1" do Acórdão nº 294/2023, o Conselho Diretor impôs à WINITY II TELECOM LTDA condicionamentos referentes à realização de Chamamento Público, para disponibilizar às Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a possibilidade de aquisição do espectro por ela obtido, anteriormente à sua oferta para a prestadora titular de Poder de Mercado Significativo (PMS), envolvendo modelos de oferta de Network as a Service, Infrastructure as a Service, Exploração Industrial de Radiofrequências (EIR) e Roaming;

CONSIDERANDO que, por meio da petição SEI nº​​​ 11180388 e anexos SEI nº 1118038911180390 e 11180391, e da Petição SEI nº 11230251, a WINITY II TELECOM LTDA informa que realizou Chamamento Público argumentando pela conformidade com as disposições do Acórdão nº 294/2023;

CONSIDERANDO que a WINITY II TELECOM LTDA reconhece, nos itens 14 e 15 da Petição SEI nº 11230251, ter recebido contatos de empresas que, no seu entender, não fariam parte do público-alvo dos Chamamentos Públicos e pelo que tiveram sua participação negada, o que compromete no entendimento desta Superintendência de Competição (SCP) o princípio da publicidade ampla e irrestrita inerente ao conceito do Chamamento;

CONSIDERANDO que, na alínea "f.1.3" do Acórdão nº 294/2023, o Conselho Diretor impôs à WINITY II TELECOM LTDA. fazer constar do Chamamento Público os valores do BTS, utilizando-se como valor máximo a ser ofertado às PPPs aquele praticado com a TELEFÔNICA;

CONSIDERANDO que a WINITY II TELECOM LTDA não evidenciou de forma clara e transparente a isonomia entre valores praticados com a TELEFÔNICA e os Chamamentos Públicos, no que tange à utilização de Base Transceiver Stations (BTS);   

CONSIDERANDO que, na alínea "f.1.4" do Acórdão nº 294/2023, o Conselho Diretor impôs à WINITY II TELECOM LTDA disponibilizar oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;

CONSIDERANDO que, nos Termos e Condições para Chamamento Público para PPPs sem perímetro definido, as regiões geográficas agregadas por WINITY II TELECOM LTDA. configuram imputação de outros objetos no acesso puro ao espectro por Prestadoras de Pequeno Porte do Serviço Móvel Pessoal;

CONSIDERANDO que, na alínea "f.2" do Acórdão nº 294/2023, o Conselho Diretor impôs à WINITY II TELECOM LTDA condicionamentos referentes à realização de Chamamento Público para oferta de EIR de dois blocos de 5+5 MHz a todas as prestadoras com PMS;

CONSIDERANDO que, por meio das aludidas Petições SEI nº​​​ 11180388 e anexos SEI nº 11180389,  ​​11180390 e 11180391, e da Petição SEI nº 11230251, a WINITY II TELECOM LTDA. reconheceu a realização simultânea dos Chamamentos Públicos, em contradição à lógica sequencial delineada no Acórdão nº 294/2023; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.303019/2022-54.

 

RESOLVE:

Art. 1º Atestar o não atendimento dos condicionamentos estabelecidos no item "f.1" do Acórdão nº 294, de 05 de novembro de 2023.

Art. 2º Atestar o não atendimento dos condicionamentos estabelecidos no item "f.2" do Acórdão nº 294, de 05 de novembro de 2023.

Art. 3º Encaminhar o processo nº 53500.303019/2022-54 à Superintendência  de Controle de Obrigações (SCO),  para a adoção das providências que entender cabíveis, em conformidade com a alínea "h" do Acórdão nº 294, de 05 de novembro de 2023.

Art. 4º Notificar a WINITY II TELECOM LTDA. do teor do presente Ato.


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Documento assinado eletronicamente por José Borges da Silva Neto, Superintendente de Competição, em 19/12/2023, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.303019/2022-54 SEI nº 11292032