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Informe nº 3345/2023/GR03OR/GR03/SFI

PROCESSO Nº 53500.107161/2023-53

INTERESSADO: RADIO CLUBE DO PARA PRC5 LIMITADA

ASSUNTO

Solicitação de inclusão e ou alteração de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações.

Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 - Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal.

Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005 - Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 - Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 - Regimento Interno da Anatel.

Resolução Anatel nº 721, de 11 de fevereiro de 2020 - Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.

Ato nº 8104, de 10 de junho de 2022 - Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado - para Autocine.

Ato nº 9751, de 06 de julho de 2022 - Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

Portaria MCTIC nº 141, de 22 de julho de 2020 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Televisão, Ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

Portaria MCTIC nº 275, de 13 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, Ancilar ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.

Portaria Anatel nº 1908, de 12 de fevereiro de 2021 - Aprova o procedimento para análise de viabilidade técnica de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.

FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de análise de viabilidade técnica de estudo protocolizado para fins de inclusão e ou alteração de características de canal de Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, de acordo com a solicitação anexada aos autos do presente processo.

Inicialmente, cumpre ressaltar, conforme estabelece o Art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT, que compete à Anatel elaborar e manter os respectivos planos de distribuição de canais, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica.

De modo específico, o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, no inciso XVI, do art. 187, estabelece como competência da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER), no limite daquelas atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, a elaboração e atualização dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, conjuntamente com a Portaria Anatel nº 1908, de 12 de fevereiro de 2021, que aprova o procedimento para análise de viabilidade técnica de alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, a fim de uniformizar os procedimentos entre ORER e unidades descentralizadas.

Assim, a análise foi realizada confrontando-se os dados técnicos do objeto da petição com os padrões e critérios técnicos da legislação em epígrafe, ora implementados no Sistema de Plano Básico de Radiodifusão - Mosaico, pelo qual restou VIÁVEL a inclusão no PBFM, do canal 171 (cento e setenta e um) em classe C, para a localidade de Belém/PA.

PROPOSIÇÃO

Diante do exposto, sugere-se:

Que seja observado, para os fins delineados no parágrafo supra, o ID da solicitação: mc656352fec0fc3 no sistema mencionado no item 3.4.

Encaminhamento dos autos para a próxima fase, na qual as características técnicas do objeto da proposição serão publicadas, para fins de Consulta Pública, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Jose Dudeque, Especialista em Regulação, em 08/12/2023, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.107161/2023-53 SEI nº 11244768