AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Edital de Seleção nº 3/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel torna público à toda à comunidade universitária dos cursos de graduação ou pós-graduação em áreas de conhecimento relacionadas às áreas de Administração, Ciência da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Matemática e Probabilidade e Estatística, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que estão abertas as inscrições para o ingresso na 2ª edição do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, voltado a fortalecer os vínculos da Anatel junto à comunidade acadêmica e a disseminar a cultura da regulação no setor telecomunicações nas suas mais diversas dimensões (técnica, econômica e jurídica) e formar lideranças para a transformação digital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Criada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) busca a promoção do desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura, com a oferta de serviços adequados, diversificados e a preços justos em todo o território nacional. Para isso, possui sede em Brasília e escritórios regionais em todas as capitais. Conforme Plano Estratégico 2023 – 2027, aprovado em novembro de 2022 e atualizado em outubro de 2024 (disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico), a atuação regulatória da Agência está alinhada aos principais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), as políticas públicas para o setor de telecomunicações e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD). A atuação da Anatel também contribui com a Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas.
Com base nesse compromisso, o Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) desenvolveu o Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed). Em sua segunda edição, o P@ed terá abrangência nacional e ofertará 20 (vinte) vagas para alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu, nas seguintes áreas de conhecimento, conforme referenciadas na tabela de conhecimentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atualizada em outubro de 2022 (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao):
Administração;
Ciência da Computação;
Ciência Política;
Direito;
Economia;
Engenharia Elétrica;
Engenharia de Redes de Comunicação;
Engenharia de Telecomunicações;
Matemática;
Probabilidade e Estatística.
ATIVIDADES DO P@ED
Dentre as atribuições da Anatel, destacam-se a implementação da política nacional de telecomunicações, a administração do espectro de radiofrequências, a certificação dos produtos e a autorização dos serviços de telecomunicações bem como sua fiscalização e a interface com a sociedade em casos de reclamações de prestação do serviço de telecomunicações. Na esfera internacional, merece destaque o papel da Agência em foros de padronização visando assegurar a operação integrada e coesa das redes de telecomunicações.
Dessa forma, os intercambistas terão a oportunidade de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Agência considerando os macroprocessos da função de regulação, conforme estabelecidos na Cadeia de Valor da Anatel, aprovada pela Portaria Anatel nº 360, de 9 de setembro de 2024 (https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico/cadeia-de-valor).
Gerir regulamentação;
Gerir recursos de conectividade;
Realizar regulação econômica; e
Realizar fiscalização regulatória.
Durante o período presencial do intercâmbio, será facultado o acesso aos intercambistas, entre outros, a:
Métodos de formulação de novos regulamentos com sua avaliação de risco;
Administração do espectro de radiofrequência;
Análise das autorizações para prestação de serviço;
Certificação de produtos de telecomunicações;
Fiscalização dos serviços de telecomunicações;
Reuniões do Conselho Diretor; e
Workshops e treinamentos relacionados ao setor de telecomunicações e radiodifusão.
INSCRIÇÕES
As inscrições no P@ed serão recebidas entre às 07:00h do dia 24 de março de 2025 e 23:59h do dia 20 de abril de 2025, horário de Brasília.
É considerada como data de inscrição a data do envio do formulário eletrônico de inscrição, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data e hora limite estipuladas.
Os documentos referentes às inscrições e o trabalho final deverão ser redigidos em língua portuguesa.
As inscrições serão realizadas por meio de formulário específico disponível no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, no qual deverão ser incluídos os seguintes documentos obrigatórios:
Redação dissertativa, nos termos do Anexo II deste Edital;
Currículo Lattes;
Carta de motivação, nos termos do Anexo II deste Edital;
Cópia simples de documento oficial de identificação (CNH, carteira de identidade ou equivalente) e de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do candidato, caso não conste no documento oficial de identificação; e
Comprovante de matrícula em curso de graduação, ou de matrícula em curso de pós-graduação stricto sensu, no primeiro semestre de 2025.
Os candidatos poderão também enviar os documentos abaixo, que somente serão utilizados para fins de desempate, conforme previsto no item 8.4 deste Edital:
Termo de concessão de bolsa no Programa Universidade para Todos (PROUNI);
Contrato de financiamento junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES); e
Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente na rede pública.
Serão desclassificados os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.
Será aceita apenas uma inscrição por candidato. Havendo mais de uma, será considerada a inscrição mais recente.
No ato da inscrição, o candidato autorizará a publicação de seu trabalho final, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, declarando a expressa e inequívoca ciência e submissão às regras, devendo liberar o uso de imagem, áudio e vídeo pela Comissão Organizadora exclusivamente para questões atinentes ao P@ed.
A Anatel fica autorizada a adequar os textos a seus formatos de publicação.
Despesas
A inscrição no P@ed é gratuita.
Para intercambistas com residência fora de Brasília, a Anatel custeará:
Transporte de ida e volta entre a cidade mais próxima à residência do intercambista com aeroporto comercial e Brasília; e
Diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.
As diárias destinam-se a indenizar o intercambista por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante a realização do P@ed, nos termos do Art 2º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Os valores das diárias constam do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
É de inteira responsabilidade do intercambista reservar e/ou contratar sua hospedagem.
A Anatel não custeará:
Transporte de ida e volta entre a cidade de residência do intercambista e a cidade mais próxima com aeroporto comercial;
Quaisquer despesas adicionais dos intercambistas; e
Despesas de intercambistas residentes em Brasília.
Acerca dos custos mencionados no item 4.2:
A Anatel providenciará a emissão das passagens aéreas mencionadas no item 4.2.1;
As diárias previstas no item 4.2.2 serão depositadas pela Anatel exclusivamente/obrigatoriamente em conta bancária de titularidade do intercambista; e
A Anatel não arcará com esses custos em caso de intempestividade no envio das informações exigidas.
IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO
São impedidos de participar do P@ed:
Aqueles que tenham vínculo ativo, empregatício ou de estágio, com a Anatel; exceto na qualidade de ouvintes, conforme previsto nas condições abaixo;
Profissionais ou estagiários que atuem em processo na Anatel;
Estagiários de órgãos públicos federais no momento da realização das atividades presenciais; e
Candidatos que já tenha participados como intercambistas em edições anteriores do P@ed.
O candidato que omitir informação a respeito de impedimento será automaticamente desligado do processo seletivo e, se for o caso, do P@ed, sem prejuízo das medidas de responsabilização cabíveis.
O candidato que omitir informação a respeito de impedimento deverá, ser for o caso, ressarcir as despesas prevista no item 4.2.
Será facultada a participação, na qualidade de ouvintes, aos estagiários que atuem na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde que lotados na Sede da Agência.
Nos termos da Instrução Normativa nº 213/2019 e demais normativos aplicáveis, a participação dos estagiários será de caráter voluntário, não se confundindo com as atividades regulares do estágio. Assim, os estagiários da Agência interessados deverão compatibilizar sua presença ao evento com o cumprimento integral da jornada de estágio, conforme estabelecido no plano de atividades e horários previamente definidos.
A participação do estagiários da Agência, caso ocorra, não gerará qualquer alteração na natureza das obrigações e responsabilidades do estágio.
As situações abaixo não impedem a participação do candidato, que deverá informá-la no formulário de inscrição:
Ter grau de parentesco com servidor da Anatel; e
Ter atuado nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
São oferecidas 20 (vinte) vagas, das quais 12 (doze) serão destinadas a alunos de graduação e 8 (oito) a alunos de pós-graduação stricto sensu.
As vagas serão distribuídas de forma a assegurar a presença de intercambistas de todas as regiões brasileiras (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul), devendo ser buscada a participação de pelo menos quatro intercambistas de cada região.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas destinadas a estudantes de graduação ou de pós-graduação, a distribuição das vagas entre os níveis de escolaridade poderá ser alterada pela Comissão Organizadora.
Serão reservadas 4 (quatro) vagas para os alunos de graduação, segundo os seguintes critérios:
2 (duas) vagas para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;
1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e
1 (uma) vaga para pessoa:
mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;
indígena; ou
vítima de violência doméstica e/ou sexual.
Serão reservadas 3 (três) vagas para os alunos de pós-graduação, segundo os seguintes critérios:
1 (uma) vaga para pessoas pretas ou pardas (PPP), sujeitas à verificação, se contestados;
1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD); e
1 (uma) vaga para pessoa:
mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital;
indígena; ou
vítima de violência doméstica e/ou sexual.
A identificação do candidato para as vagas reservadas se dará por meio de autodeclaração no formulário de inscrição (Anexo I), sendo possível a exigência de comprovação.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas previstas nos itens acima, as vagas ociosas serão revertidas para a ampla concorrência e seguirão a ordem decrescente de pontuação entre todos os candidatos selecionados.
Respeitada a ordem cronológica das inscrições consideradas válidas, serão habilitadas à avaliação redações em quantidade mínima equivalente ao dobro de vagas disponibilizadas, ou seja, 24 (vinte e quatro) redações de alunos de graduação e 16 (dezesseis) redações de alunos de pós-graduação.
REQUISITOS PARA Candidatura
Podem participar do processo seletivo apenas os alunos dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu das seguintes áreas de conhecimento: Administração, Ciência da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia de Telecomunicações, Matemática e Probabilidade e Estatística.
Os estudantes de graduação deverão estar regularmente cursando o 5º (quinto) período ou subsequentes, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os estudantes de pós-graduação devem estar regularmente vinculados a um programa de mestrado ou doutorado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os estudantes de graduação e pós-graduação deverão ter mais de 18 (dezoito) anos e ter disponibilidade para participar presencialmente de atividades em Brasília (DF).
critérios de seleção
Serão atribuídas notas aos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), formadas por notas parciais assim discriminadas:
Redação dissertativa (vide Anexo II): 0 (zero) a 70 (setenta);
Carta de motivação (vide Anexo II): 0 (zero) a 20 (vinte); e
Currículo Lattes (vide Anexo II): 0 (zero) a 10 (dez).
Os candidatos com nota inferior a 70 (setenta) serão desclassificados.
Os 40 (quarenta) candidatos melhor classificados serão listados em ordem decrescente de nota, sendo discriminada sua escolaridade, sua região do Brasil e se é candidato a alguma vaga reservada. Serão selecionados até 20 (vinte) candidatos que obtiveram maior pontuação considerada a priorização da distribuição de vagas.
Serão usados como critérios de desempate, nessa ordem:
Beneficiários de bolsa do PROUNI;
Beneficiados pelo FIES;
Estudantes egressos do ensino público (ensino médio cursado na rede pública);
Maior idade; e
Equitatividade na distribuição de vagas entre candidatos de diferentes gêneros e raças ou etnias.
Em casos de dúvidas quanto às informações prestadas pelo candidato, a Comissão Organizadora poderá realizar entrevista pessoal com o respectivo candidato, que será realizada remotamente, por meio de plataforma a ser definida pela Comissão Organizadora.
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da Anatel em 16 de maio de 2025, com possibilidade de recurso nos termos do item 14.3 deste Edital.
Para fins de preservação da intimidade dos candidatos, a publicação do resultado do processo seletivo será feita por meio do número de inscrição do candidato.
Os candidatos selecionados deverão confirmar sua participação eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio, encaminhando mensagem ao endereço eletrônico [email protected] “Confirmação P@ed 2025 – [Nome do intercambista]”.
Em caso de desistência ou perda de prazo por parte dos candidatos selecionados, serão convocados os candidatos remanescentes conforme sua ordem de classificação, em chamada sucessiva, respeitando-se a distribuição regional prevista neste Edital.
ATIVIDADES PRESENCIAIS
Os candidatos selecionados participarão das atividades presenciais do P@ed, que serão realizadas em Brasília (DF), no período de 21 de julho de 2025, a partir das 14h, até o dia 25 de julho de 2025, às 13h. As atividades contemplarão palestras e atividades de imersão orientada junto a diversas áreas da Anatel, conforme sugerido na tabela abaixo:
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Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
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M A N H Ã (08:30 às 12:30) |
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- Novos Desafios do Ecossistema Digital - Inteligência Artificial
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- Conectividade significativa - Inclusão Digital - Atuação internacional - Agenda 2030
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-Segurança cibernética - Cenários simulados
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- Visitas guiadas - Avaliação do P@ed e Encerramento
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T A R D E (14:00 às 18:00) |
Overview da Anatel, presença nos estados e tipos de serviços de telecomunicações
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- Regulação responsiva - Fiscalização e combate à pirataria - Processo sancionatório
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- Norte Conectado - Certificação e importação de equipamentos de telecomunicações
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- Competição - Cenários simulados de atuação da Agência em conflitos
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A Comissão Organizadora do P@ed poderá alterar a programação acima, conforme a necessidade da Anatel, com a devida comunicação aos candidatos.
Os 20 (vinte) intercambistas selecionados exercerão as atividades estabelecidas no P@ed em igualdade de condições, independentemente de seu nível de especialização ou titulação acadêmica.
As atividades do P@ed serão realizadas na sede da Anatel, localizada no SAUS Quadra 06 Blocos C E, F e H - Brasília, DF, 70070-940, sem prejuízo de eventuais atividades de campo fora das dependências físicas da sede da Agência.
No primeiro dia do período presencial do P@ed, os selecionados firmarão Termos de Compromisso e de Confidencialidade - relativos às informações às quais terão acesso, em formato a ser disponibilizado pela Anatel, sendo condição necessária para início de suas atividades no Programa.
No último módulo do período presencial, os intercambistas deverão responder um questionário de avaliação do P@ed, a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora.
TRABALHO FINAL
Após o período das atividades presenciais, os intercambistas deverão elaborar um trabalho final com os temas abordados durante as atividades presenciais, conforme estabelecido no Anexo III.
No formulário de submissão do trabalho o participante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e que cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório;
Que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração do trabalho final apresentado;
Que o trabalho é inédito, de sua autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de publicação;
Que o trabalho final não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio, bem como que tem ciência do que preveem o artigo 184 do Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais;
Que assume total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados; e
Que concorda com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, constante do Anexo IV do presente Edital.
O plágio, em qualquer forma, resultará na reprovação no P@ed.
O trabalho final deverá ser enviado até 31 de agosto de 2025, sob pena de reprovação no P@ed.
Os trabalhos avaliados com notas iguais ou superiores a 70 (setenta) serão considerados aprovados e darão direito a um certificado a seus autores, desde que o candidato não incorra em quaisquer das vedações referidas no item 11 deste edital.
A comunicação sobre a aprovação final será informada individualmente, por meio eletrônico, até 24 de outubro de 2025.
O não envio do trabalho final ensejará no ressarcimento dos valores gastos com diárias e passagens do candidato previstos no item 4.2 deste Edital.
VEDAÇÕES
É vedado ao intercambista:
Divulgar documentos, imagens, áudios e textos produzidos durante o programa sem prévia anuência da Comissão Organizadora;
Trabalhar em processos nos quais tenha atuado ou aos quais tenha tido acesso privilegiado;
Receber quantia, valores ou bens de qualquer natureza no exercício de suas atividades como intercambista, que não os fornecidos pela Anatel;
Desempenhar qualquer atividade que conflite com o trabalho da Anatel;
Comportar-se da maneira inadequada, especialmente quanto ao relacionamento com os demais intercambistas e servidores da Anatel;
Não comparecer pontualmente à entrevista remota especificada no item 8.5 deste Edital;
Faltar a qualquer um dos módulos presenciais sem a devida justificativa;
Ausentar-se do local sem autorização prévia da Comissão Organizadora;
Manter sob guarda, retirar ou fazer uso impróprio de quaisquer documentos da Anatel; e
Utilizar qualquer ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa ou similar para elaboração da redação dissertativa ou trabalho final.
Aquele que violar as regras estabelecidas neste Edital, nele incluídos seus anexos, estará sujeito a:
Exclusão do P@ed;
Reprovação, sem direito ao certificado de conclusão;
Cancelamento do certificado;
Ressarcimento dos gastos com diárias e passagens previstos no item 4.2 deste Edital; e
Medidas cíveis e penais cabíveis.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Será designada por portaria específica a Comissão Organizadora, que terá como atribuições:
Acompanhar o P@ed, incluindo a definição das áreas da Anatel que serão envolvidas e seus representantes;
Levantar as necessidades de logística e pessoal para o desenvolvimento do P@ed;
Avaliar as candidaturas, com a respectiva documentação, carta de motivação e redação dissertativa;
Resolver situações de conflito e casos omissos;
Avaliar os trabalhos finais;
Promover eventuais alterações da programação de atividades e das datas previstas neste Edital, conforme disposto no item 9.1 deste Edital; e
Decidir acerca de questões gerais relacionadas à realização do P@ed.
da vigência
O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão do empenho, após a divulgação dos candidatos selecionados para o intercâmbio, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato, ao se inscrever, deverá assinar termo de consentimento específico de acesso e tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD, para os atos inerentes ao Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico e Formação em Ecossistema Digital (P@ed) - Formação de Lideranças para a Transformação Digital, bem como para os atos necessários à publicação da revista de trabalhos premiados do Ceadi, quando for o caso.
A programação de atividades e as datas previstas neste Edital seguem o cronograma indicativo abaixo e poderão sofrer alterações, por conveniência e oportunidade da Anatel.
ATIVIDADE |
DATAS PREVISTAS |
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Inscrições |
24/03/2025 a 20/4/2025 |
Divulgação preliminar dos candidatos selecionados para o intercâmbio |
16/5/2025 |
Prazo para apresentação de recurso |
19/5/2025 |
Divulgação final dos candidatos selecionados para o intercâmbio |
30/5/2025 |
Prazo para aceite |
02/6/2025 a 04/6/2025 |
Intercâmbio - Atividades Presenciais |
21/7/2025 a 25/7/2025 |
Entrega do trabalho final |
até 31/8/2025 |
Resultado preliminar da avaliação do trabalho final |
03/10/2025 |
Recebimento do recurso |
06/10/2025 a 08/10/2025 |
Análise dos recursos |
09/10/2025 a 23/10/2025 |
Resultado final |
24/10/2025 |
Envio dos certificados de conclusão |
até 31/10/2025 |
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar em até 3 (três) dias, contados de sua divulgação preliminar, o qual está limitado à discussão sobre questões de cunho formal (imprecisão de informações, de dados etc.), não havendo possibilidade de rediscussão da avaliação de mérito realizada pela Comissão Organizadora quanto à carta de motivação e redação.
O candidato poderá interpor recurso, em até 3 (três) dias úteis, contados do resultado preliminar da avaliação dos trabalhos finais.
Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected].
A Anatel não se responsabiliza por atos ou ações dos intercambistas durante o período do programa que não estejam relacionadas ao P@ed.
Os Anexos abaixo listados são parte integrante deste Edital para todos seus efeitos:
Anexo I: Formulário de Inscrição;
Anexo II: Redação Dissertativa e Carta de Motivação; e
Anexo III: Trabalho Final.
Anexo IV: Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor
Este Edital deve ser publicado de forma integral, incluídos seus anexos, no portal da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Presidente do Conselho Superior do Ceadi, em 19/02/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13284520 e o código CRC E28C15C5. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone:
Curso:
Instituição:
Período o qual está cursando:
É parente de algum servidor da Anatel? ( ) Sim / ( ) Não
Caso afirmativo, indique o nome e o grau de parentesco.
Nome: ____________________________________________________________
Grau de parentesco: _________________________________________________
Atua ou pretende atuar como estagiário de órgãos públicos federais no momento da realização das atividades presenciais? ( ) Sim / ( ) Não
Atuou nos últimos 6 (seis) meses em procedimentos administrativos da Anatel ou em procedimentos administrativos ou judiciais nos quais a Anatel seja parte? ( ) Sim / ( ) Não
Deseja concorrer às vagas reservadas conforme item 6.3 deste Edital? ( ) Sim / ( ) Não
Caso afirmativo, indique a opção da lista abaixo na qual se enquadra (apenas 1 alternativa):
( ) Pessoas pretas e pardas
( ) Pessoa com deficiência
( ) Mulher chefe de família monoparental
( ) Indígena
( ) Pessoa vítima de violência doméstica ou sexual
É beneficiário de bolsa do PROUNI? ( ) Sim / ( ) Não
É beneficiado pelo FIES? ( ) Sim / ( ) Não
Cursou o ensino médio integralmente em escola pública? ( ) Sim / ( ) Não
Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e cumpre plenamente os requisitos definidos no instrumento convocatório. ( ) Sim / ( ) Não
Assegura que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração da Redação dissertativa e da Carta de Motivação apresentada com o intuito de participar do P@ed, voltado a seleção de intercambistas. ( ) Sim / ( ) Não
Autoriza a Anatel e o Ceadi a publicar o trabalho final produzido como requisito para aprovação no programa de intercâmbio P@ed, sem ressarcimento dos direitos autorais, visando a divulgação da produção científica brasileira, condicionada a conveniência e oportunidade da Administração Pública? ( ) Sim / ( ) Não
Assegura que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal. ( ) Sim / ( ) Não
ANEXO II – redação DISSERTATIVA, carta de motivação E CURRÍCULO LATTES
A redação dissertativa deverá respeitar os seguintes aspectos formais:
Número de palavras: máximo de 500 (quinhentas) palavras (contagem do programa Microsoft Word, excluindo notas de rodapé, título e referências bibliográficas).
Tipo de Arquivo: serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.
Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta, espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado. A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm - duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).
O tema da redação é “A transformação digital e seu papel na promoção da sustentabilidade”. Não se exige que o candidato esgote o assunto, mas se espera que seja mostrada capacidade de pesquisa, de pensamento crítico, de foco e de exposição clara de ideias, além de mostrar seu conhecimento.
A avaliação da redação dissertativa será realizada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 14 (quatorze) pontos:
Conhecimento;
Pesquisa;
Pensamento crítico;
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
A redação dissertativa não deve conter informação que identifique o candidato, sob pena de desclassificação.
A carta de motivação deverá ter no máximo 500 palavras e conter breve apresentação do candidato e das razões que o fazem interessado pelo programa de intercâmbio, observando os critérios de tipo de arquivo e formatação constantes nos itens 2.1.2 e 2.1.3 deste Anexo II.
A carta de motivação será avaliada conforme os seguintes critérios, cada um valendo até 10 (dez) pontos:
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
O Currículo Lattes será avaliado conforme a quantidade de artigos publicados em periódicos, cada um valendo 1 (um) ponto, totalizando no máximo 10 (dez) pontos.
ANEXO III – TRABALHO final
Ao submeter o trabalho final para avaliação da Comissão Julgadora, o participante preencherá formulário específico disponível na página da internet https://www.gov.br/anatel/pt-br/composicao/ceadi, bem como manifestará sua concordância com o Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais do Autor, conforme Anexo IV.
A formatação do trabalho final deve obedecer aos seguintes padrões:
Número de palavras: mínimo de 4.000 (quatro mil) e máximo de 5.000 (cinco mil).
Tipo de arquivo: somente serão admitidos arquivos com extensões .DOC e .DOCX.
Fonte e espaçamento: fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), na cor preta, título, na mesma fonte, tamanho 14; corpo de texto e citações na mesma fonte e tamanho 10, na cor preta;
Espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e alinhamento justificado.
A configuração da página deve ser feita no padrão A4 (210 mm x 297 mm – duzentos e dez milímetros por duzentos e noventa e sete milímetros), com margens superior e esquerda de 3 cm (três centímetros) e inferior e direita de 2 cm (dois centímetros).
As seções inicial e final do trabalho final devem ser denominadas: Introdução e Conclusão.
Notas de rodapé: se houver, devem conter apenas informações complementares e que não podem ser inseridas no texto. Não devem ser muito extensas nem devem conter citações e devem ser formatadas na mesma fonte do relatório, tamanho 9 (nove), espaçamento entre linhas simples e alinhamento justificado.
Citações: entre aspas – quando ultrapassar três linhas, usar recuo de 4 cm (nesse caso, não usar aspas). Caso haja destaque em citação, indicar “grifo nosso” se for do autor do trabalho e “grifo do autor” se for do autor citado (original);
Destaques em itálico (não utilizar negrito e sublinhado);
Itens obrigatórios:
Título – deve conter no máximo 15 (quinze) palavras.
Sumário – deve ser posicionado logo abaixo do título e reproduzir somente número e nome das seções principais que compõem o trabalho.
Resumo – deve ser um texto conciso, de até 150 (cento e cinquenta) palavras, em parágrafo único, que ressalte o objetivo e o assunto principal do trabalho.
Palavras-chave – indicar até 5 (cinco) termos que classifiquem o trabalho com precisão adequada para sua indexação, separados por travessão.
Referências – devem obedecer ao padrão da NBR 6023.
A avaliação do trabalho final será feita por meio da atribuição de pontos, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os seguintes critérios de avaliação, cada um valendo até 20 pontos:
Conhecimento;
Pesquisa;
Pensamento crítico;
Foco; e
Exposição clara de ideias, respeitadas as regras gramaticais.
ANEXO IV - Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor
Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado entre [Nome do Autor, ou Autores], doravante denominado(s) CEDENTE(S), no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações e coordenado pelo Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho final [Título do trabalho], doravante denominada OBRA. Cláusula 1ª - Do Objeto O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, conforme previsto no item 10.2 do Edital de Seleção P@ed, promovido pela CESSIONÁRIA. Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos 2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de 1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado. 2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional. Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais 3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação, modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou reputação do autor, ressalvadas as alterações de formato para fins de publicação. Cláusula 4ª - Da Declaração do Autor 4.1. O CEDENTE declara, para todos os fins de direito, ser o legítimo autor da OBRA e que esta é original e inédita. Declara, ainda, que a OBRA não constitui plágio em parte ou em sua totalidade, não infringindo quaisquer direitos de terceiros, inclusive direitos autorais e de imagem. 4.2. O CEDENTE declara que não fez uso de inteligência artificial (IA) generativa para elaboração do trabalho final apresentado. 4.3. O CEDENTE assume total responsabilidade por eventuais reivindicações ou litígios que surjam em razão de violações de direitos autorais, direitos de imagem, ou quaisquer outros direitos de terceiros, comprometendo-se a isentar a CESSIONÁRIA de qualquer responsabilidade ou ônus decorrentes de tais reivindicações. |
Referência: Processo nº 53500.102189/2024-85 | SEI nº 13284520 |