AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 2/2023/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo SIGA aprovada pelo Despacho Decisório nº 7/2021/PRRE/SPR (SEI nº 7313381);

CONSIDERANDO a análise constante do Informe nº 5/2023/PRRE/SPR (SEI nº 9669464);

 

DECIDE:

Atualizar a documentação técnica do GT-Seg referente ao módulo SIGA constante do SEI 9695764.

Manter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por novas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, a contar da respectiva Autorização da Agência para prestação do SMP.

Restringir o acesso a documentação técnica aos agentes envolvidos na implementação da documentação técnica disposta no item, em atenção ao art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT).


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 06/02/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9669456 e o código CRC 0AB584BF.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 9669456