Timbre

Despacho Ordinatório

  

Processo nº 53500.020134/2021-13

Interessado: Oi Movel S.a. - em Recuperacao Judicial, CLARO S.A., TIM S A, TELEFONICA BRASIL S.A.

  

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO SOCIETÁRIO E DA ORDEM ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 214, 215, 239, inciso VII, e 244, inciso XIX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o Requerimento de Anuência Prévia protocolado em conjunto, sob Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI) nº 6689499 (versão pública) e nº 6689500 (versão restrita), pelas empresas CLARO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, e as Sociedades de Propósito Específico COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.012.579/0001-50, GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.178.485/0001-18, e JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.185.266/0001-66, com o objetivo de implementar a operação de venda dos ativos móveis do GRUPO OI, segregados em Unidade Produtiva Isolada para operação em telefonia e dados no mercado de comunicação móvel no contexto do seu processo de recuperação judicial, nos termos do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial homologado;

CONSIDERANDO que a instrução do Requerimento de Anuência Prévia culminou na edição do Acórdão nº 9/2022 (SEI nº 7979598),  publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 01 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que as Requerentes foram cientificadas por intermédio do Ofício nº 152/2022/CPOE/SCP-ANATEL, de 01 de fevereiro de 2022, (SEI nº 7982390), recebido no dia 4 subsequente, conforme comprova Certidão de Intimação Cumprida CPOE SEI nº 8003469;

CONSIDERANDO que após cumpridos os condicionamentos impostos pelo Acórdão nº 9/2022 (SEI nº 7979598), foi expedido o Ato nº 4950/2022 (SEI nº 8277903), publicado no DOU do dia 7 de abril de 2022, anuindo previamente à operação societária referente à transferência do controle da empresa JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.185.266/0001-66, para a CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47.

CONSIDERANDO que as Requerentes foram cientificadas por intermédio do Ofício nº 466/2022/CPOE/SCP-ANATEL, de 8 de abril de 2021, (SEI nº 8293160), recebido no dia 14 de abril de 2022, conforme comprova Certidão de Intimação Cumprida CPOE SEI nº 8324921.

CONSIDERANDO que a determinação contida no "Art. 6º" do Ato nº 4950/2022 (SEI 8277903) foi objeto do Processo nº 53500.033229/2022-70.

CONSIDERANDO o disposto no Despacho Decisório nº 193/2022/CPRP/SCP (SEI nº 9312597).

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 204, de 16 de agosto de 2023 (SEI nº 10722261).

R E S O L V E:

Atestar que a CLARO S.A. atendeu ao art. 6º do Ato nº 4950/2022 (SEI 8277903) com o encaminhamento da Petição SEI nº 10951973, e seus anexos SEI nº 10951974 e SEI nº 10951975.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, em 04/10/2023, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10952747 e o código CRC 9292A4D4.




Referência: Processo nº 53500.020134/2021-13 SEI nº 10952747