Timbre

Informe nº 2/2023/GAPE

PROCESSO Nº 53500.309241/2022-61

INTERESSADO: CONSELHO DIRETOR DA ANATEL - CD

ASSUNTO

Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica.

REFERÊNCIAS

Acórdão nº 2032/2021 - TCU - Plenário.

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039).

Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), aprovado pela Portaria nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723).

Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, aprovadas pela Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374).

Informe 1 (SEI nº 9037292).

Análise 137 (SEI nº 9355528).

Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas (SEI nº 9334834).

Acórdão 368 (SEI nº 9413952).

Despacho Ordinatório (SEI nº 9413977).

Alteração das Diretrizes para o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas de educação básica - Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 10103196).

Informe 1 (SEI nº 10022795).

Registros das reuniões ordinárias e extraordinária do Gape (Processo SEI nº 53500.092329/2021-57).

Registros das Reuniões do SGT Diagnóstico e das Reuniões de Acompanhamento da Eace (Processo SEI nº 53500.010134/2022-88).

Relatório de vistoria das escolas disponível no (SEI nº 9300520). 

Tabela Custo Final do Projeto-Piloto (SEI nº 11133087).

Relatório de Conclusão do Projeto-Piloto (SEI nº 11181833).

ANÁLISE

I - Histórico

O Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (SEI nº 7452039), conhecido como Edital do 5G, estabeleceu que as vencedoras dos Lotes G1 a G10, H1 a H42, I1 a I10 e J1 a J42, referentes às subfaixas de radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5 GHz, deveriam cumprir compromisso de conectividade em escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pelo Programa de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017.

O Anexo IV-C do Edital do 5G apresentou maiores detalhes do compromisso de conectividade em escolas públicas, previu a obrigação das proponentes vencedoras de constituição da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace) e estabeleceu que a Anatel deveria constituir Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape). Para viabilizar o cumprimento do compromisso de conectividade estabelecido no Edital, foi prevista a constituição, pelas proponentes vencedoras, da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace).

Em 10 de novembro de 2021, foi editada a Portaria de Pessoal nº 1181, de 10 de novembro de 2021 (SEI nº 7648614), que designou o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto para coordenar e presidir o Gape e, a seguir, por meio da Portaria de Pessoal nº 1282, de 8 de novembro de 2021 (SEI nº 7783151), o Conselho Diretor da Anatel indicou os demais integrantes do Grupo.

A Reunião de Instalação do Gape aconteceu em 21 de dezembro de 2021, ocasião em que foi aprovado seu Regimento Interno, formalizado por meio da Portaria Anatel nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723).

Na 4ª Reunião Ordinária do Gape (SEI nº 8297276), ocorrida em 20 de abril de 2022, considerando a necessidade de operacionalizar a execução dos projetos de conectividade de escolas, o Gape deliberou pela aprovação das Diretrizes para o Desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, que foram aprovadas pela Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022 (SEI nº 8434374). Nessa mesma reunião, o Gape deliberou pela elaboração de um Projeto-Piloto de atendimento de escolas.

Na 7º Reunião Ordinária do Gape (SEI nº 8838171), ocorrida em 27 de julho de 2022, foi então aprovada uma proposta de projeto-piloto para 181 (cento e oitenta e uma) escolas, distribuídas em 10 (dez) municípios brasileiros, sendo 2 (dois) por região: Pau D’Arco (PA) e Espigão do Oeste (RO) na Região Norte; Baía da Traição (PB) e Santa Luzia do Itanhy (SE) na Região Nordeste; Gaúcha do Norte (MT) e Cavalcante (GO) na Região Centro-Oeste; Berilo (MG) e Silva Jardim (RJ) na Região Sudeste e Entre Rios (SC) e Coronel Domingos Soares (PR) na Região Sul.

Das 181 (cento e oitenta e uma) instituições de ensino públicas da educação básica visitadas, detectou-se que 4 (quatro) estavam desativadas e o projeto-piloto passou a contemplar 177 (cento e setenta e sete) escolas. 

Em 24 de outubro de 2022, por meio do Informe nº 1/2022/GAPE (SEI nº 9037292) e Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 820/2022 (SEI nº 9338718), o Gape submeteu à apreciação do Conselho Diretor da Anatel proposta de Projeto-Piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, para atendimento de 177 (cento e setenta e sete) escolas, distribuídas nos 10 (dez) municípios mencionados no item 3.6 supra. O documento "Projeto-Piloto de Conectividade nas Escolas" (SEI nº 9334834apresentou o detalhamento do projeto, descrevendo seu escopo, abrangência, estimativa de custos e cronograma.

Em 3 de novembro de 2022, o Conselho Diretor da Anatel, em sua 917ª Reunião, aprovou a proposta de Projeto-Piloto de Conectividade em escolas públicas de educação básica (SEI nº 9334834), deliberação que resultou na edição do Acórdão nº 368, de 8 de novembro de 2022 (SEI nº 9413952), e no Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 9413977).

O cronograma constante do projeto-piloto aprovado previa a ativação das primeiras escolas na segunda quinzena de novembro de 2022 e a conclusão do projeto até o final de março de 2023. O referido Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 9413977) determinou ao Presidente do Gape que notificasse o Conselho Diretor, em caso de ajuste no cronograma do projeto-piloto aprovado pelo Acórdão nº 368/2022

Considerando as informações prestadas pela Eace na 16ª Reunião Ordinária do Gape, realizada em 28 de março de 2023 (SEI nº 9949139), se observou que o cronograma carecia de ajuste, estando com 86% (oitenta e seis por cento) das escolas com rede externa conectada e 72% (setenta e dois por cento) das escolas com rede interna ativada. Assim, em atendimento ao Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 9413977), foi encaminhado ao Conselho Diretor o Informe nº 1/2023/GAPE (SEI nº 10022795), para fins de conhecimento.

Na mesma 16ª Reunião Ordinária do Gape (SEI nº 9949139), considerando a necessidade de harmonização dos trabalhos do Gape com as discussões em curso no Conselho Gestor do FUST (CG FUST), de se trabalhar com 1 (um) Mbps por aluno, parâmetro já adotado internacionalmente, foi deliberada a alteração das Diretrizes para o desenvolvimento dos projetos de conectividade nas escolas públicas de educação básica, por meio da Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023 (SEI nº 10103196), que passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Alterar os subitens (ii) e (iii) do item 5.2.1 do Anexo I da Portaria Anatel nº 2347, de 9 de maio de 2022, que aprova as Diretrizes para o desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, que passa a vigorar com a seguinte redação:

5.2.1........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

(ii) Capacidade por escola:

a) velocidade de download mínima de 50 Mbps;

b) velocidade de 1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno; e

c) velocidade de download máxima de 1 GBps.

(iii) Excepcionalmente, a velocidade mínima estabelecida no item (ii) “a” poderá ser reduzida se a solução de conectividade para sua obtenção tenha relação custo-benefício desproporcional àquela de soluções alternativas que permitam o atendimento do parâmetro (ii) “b”, caso em que deverão ser priorizadas as alternativas com velocidades mais próximas ao mínimo estabelecido no item (ii) “a”."

 

II - Execução do Projeto-Piloto

O Gape manteve acompanhamento regular e periódico das atividades do projeto-piloto, tratando deste tema em todas as suas reuniões ordinárias e extraordinária, cujas Atas constam do Processo SEI 53500.092329/2021-57. A matéria foi igualmente tratada em reuniões do Subgrupo Técnico Diagnóstico (SGT Diagnóstico) do Gape e em reuniões semanais realizadas com a equipe da Eace, cujos registros constam do Processo SEI nº 53500.010134/2022-88.

O início das atividades da Eace para a consecução do projeto-piloto se deu em agosto de 2022, com a realização das vistorias técnicas das escolas a serem contempladas. Tais vistorias foram concluídas em 30 de setembro de 2022, após a visita a todas as escolas e confecção do Relatório de vistoria das escolas, disponível no SEI nº 9300520

A seguir, foi lançado o chamamento público para seleção de interessados em participar do projeto-piloto. O texto das Request for Proposal - RFPs foram publicados na página da Eace e na página do Gape no site da Anatel:

O chamamento para contratação de solução de conectividade E2E (de ponta a ponta), sem o fornecimento de equipamentos de informática, recebeu respostas de 11 (onze) empresas. 

A RFI (Request for Information) sobre a disponibilidade de fornecimento de solução de conectividade por satélite em abrangência nacional recebeu resposta de 8 (oito) empresas, sendo que apenas 2 (duas) empresas atendiam aos critérios de velocidade mínima em 98% (noventa e oito por cento) das escolas.

Da mesma forma, foi publicada RFI para obter informações sobre equipamentos para design do Espaço de Inovação, que é a ressignificação dos laboratórios de informática, a qual recebeu resposta de 6 (seis) empresas. Com relação aos equipamentos, o Gape, em sua 10ª Reunião Ordinária, ocorrida em 4 de outubro de 2022, definiu que as especificações dos equipamentos a serem disponibilizados às escolas deveriam possibilitar a participação de grande número de concorrentes. Foi estabelecido que os kits para professores e alunos seriam compostos por um notebook, cloudbooks e projetor, sendo que o tamanho do kit poderia variar de acordo com a turma com mais alunos e a quantidade de turmas no maior turno (um kit para cada cinco turmas). Foi definido, também, que seria fornecido um notebook extra para uso da direção das escolas. Para a aquisição de equipamentos e serviços para a rede interna Wi-Fi, seriam adquiridos cabos e conectores, rack para equipamentos, nobreak, switch, solução de segurança (firewall) e access point, além de obras civis e elétricas necessárias para a adequação das instalações.

Quanto aos estudos de precificação, a Eace apresentou estimativa considerando um período de prestação de serviço de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses e levou em consideração: (i) as vistorias realizadas nas escolas; (ii) as respostas ao chamamento público para contratação de solução de conectividade; (iii) a RFI sobre a disponibilidade de fornecimento de solução de conectividade por satélite em abrangência nacional; (iv) o dimensionamento preliminar da quantidade de ambientes a serem atendidos nas escolas com rede Wi-Fi, em especial nas salas de aula, laboratório de informática, pátios e salas multiuso, a partir de dados declaratórios e da referência INEP/MEC; e (v) a previsão da composição dos kits de equipamentos de informática e materiais de instalação e custos médios de mercado para aquisição.

O projeto-piloto deveria viabilizar a velocidade de download, por instituição, estabelecida nas diretrizes aprovadas pelo Gape, conforme porte das escolas (quantidade de matrículas), sendo desejável, quando possível, o fornecimento de 1 Mbps por aluno no maior turno:

Destaca-se que a velocidade prevista nas diretrizes era a velocidade mínima desejável, considerada à época, tendo-se verificado posteriormente que, na prática, a velocidade alcançada superou as expectativas.

Em agosto de 2023 o projeto-piloto foi concluído, conforme detalhamento a seguir:

Rede Externa: finalizadas 175 (cento e setenta e cinco) das 177 (cento e setenta e sete) escolas (99%), com 2 (duas) escolas pendentes, sendo 1 (uma) em reforma em Pau D'Arco/PA e 1 (uma) desativada em Cavalcante/GO, sendo:

162 (cento e sessenta e duas) escolas atendidas por meio da contratação do provedor de fibra ótica disponível no município;

6 (seis) escolas de Cavalcante/GO atendidas com solução via rádio;

7 (sete) escolas de Gaúcha do Norte/MT atendidas com solução de satélite de baixa órbita, contratada da Anuvu, empresa representante da Starlink.

Rede Interna: finalizada para 173 (cento e setenta e três) das 177 (cento e setenta e sete) escolas (98%), com 4 (quatro) escolas pendentes, a saber: 3 (três) em reforma (1 (uma) em Pau D'Arco/PA e 2 (duas) em Silva Jardim/RJ) e 1 (uma) escola desativada em Cavalcante/GO.

Equipamentos de Informática do Projeto Piloto: Entrega concluída em todas as escolas.

Projeto-piloto concluído:

Cronograma:

Custos: A tabela resumo que segue apresenta os custos finais do projeto-piloto, que inclui a projeção para 36 (trinta e seis) meses de uso da conectividade e manutenção da rede Wi-Fi e dos equipamentos de informática:

UF | Município

 

# Escolas

 

Vistorias

(R$)

Equip. Informática

(R$)

Solução de Energia

(R$)

Rede Interna/Wi-Fi

(R$)

Rede Externa/Acesso

R$)

TOTAL

(R$)

GO

21

32.861

1.278.229

35.282

700.509

442.810

2.489.690

Cavalcante

21

32.861

1.278.229

35.282

700.509

442.810

 

MG

23

35.990

1.536.597

0

765.402

487.510

2.825.499

Berilo

23

35.990

1.536.597

0

765.402

487.510

 

MT

15

23.472

1.413.280

0

549.812

853.295

2.839.859

Gaúcha do Norte

15

23.472

1.413.280

0

549.812

853.295

 

PA

11

17.213

1.021.314

0

359.233

188.478

1.586.238

Pau D'Arco

11

17.213

1.021.314

0

359.233

188.478

 

PB

17

26.602

1.852.063

0

640.916

100.440

2.620.020

Baía da Traição

17

26.602

1.852.063

0

640.916

100.440

 

PR

15

23.472

1.624.892

0

578.005

1.270.219

3.496.589

Coronel Domingos Soares

15

23.472

1.624.892

0

578.005

1.270.219

 

RJ

21

32.861

2.228.740

0

821.682

229.361

3.312.644

Silva Jardim

21

32.861

2.228.740

0

821.682

229.361

 

RO

22

34.426

3.052.542

0

1.046.586

1.078.524

5.212.077

Espigão D'Oeste

22

34.426

3.052.542

0

1.046.586

1.078.524

 

SC

10

15.648

738.083

0

333.021

176.543

1.263.294

Entre Rios

10

15.648

738.083

0

333.021

176.543

 

SE

21

32.861

1.738.314

0

771.979

224.587

2.767.741

Santa Luzia do Itanhy

21

32.861

1.738.314

0

771.979

224.587

 

TOTAL (R$)

176

275.405

16.484.054

35.282

6.567.145

5.051.767

28.413.652

(*) Projeção bruta de desembolso ao longo de 36 meses, não considera situações extraordinárias e/ou reajustes

No arquivo anexo, Tabela Custo Final do Projeto-Piloto (SEI nº 11133087), podem ser visualizados, além dessa tabela resumo, o arquivo com os custos por escola.

A estimativa de gastos preliminar realizada pela Eace foi no valor de R$ 44.171.677,00 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) para atendimento de todas as escolas contempladas no projeto-piloto. Contudo, observa-se que a execução resultou em valor significativamente menor, perfazendo um total de R$ 28.413.652,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e treze mil  mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).

Todas as escolas receberam Termos de Aceitação relativos a cada uma das entregas, assinados pelos representantes da escola e da Eace, nos quais constam nome e localização da escola, informações referentes a contrato, projeto, data de fornecimento ou da instalação e aceitação, testes de conectividade, e demais detalhes referentes a cada entrega. Todas as informações constam do sistema de armazenamento de operações da Eace.

As instalações permitem o monitoramento proativo, com análise individualizada por escola e gerenciamento completo, com alertas de interrupção, estatísticas da rede em geral, Downlink, Uplink, Throughput, APIs, localização aproximada de todos os equipamentos e todos os indicadores são acompanhados remotamente pela Eace.

O Relatório de Conclusão do projeto-piloto (SEI nº 11181833) descreve seu escopo, as premissas de atendimento, detalha os serviços e valores aportados por município, além de apresentar as considerações finais transcritas a seguir:

"Para atender a 34 (trinta e quatro) das 176 (cento e setenta e sete) escolas atendidas no âmbito do Projeto-Piloto, foram construídos 294 (duzentos e noventa e quatro) quilômetros de rede, a um custo total de R$ 2.383.505 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e quinhentos e cinco reais). Desse modo, resultou em um custo médio por quilômetro de rede construída de R$ 8.107 (oito mil e cento e sete reais).

Foram entregues às escolas 226 (duzentos e vinte e seis) carrinhos de recarga, 260 (duzentos e sessenta) projetores e telas, 434 (quatrocentos e trinta e quatro) notebooks e 4.731 (quatro mil setecentos e trinta e um) notebooks educacionais. O custo para aquisição desses equipamentos alcançou o valor de R$ 16.484.054 (dezesseis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e quatro reais).

O custo médio mensal unitário com assinatura de conexão à internet resultou em R$ 264 (duzentos e sessenta e quatro reais), no caso do atendimento por meio da rede terrestre, e em R$ 2.644 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais) - inclui locação do equipamento - com atendimento via satélite. Considerando os três anos de  atendimento, o custo total será de R$ 666.195 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e noventa e cinco reais). Adicionalmente, o custo de construção da rede interna das escolas resultou em R$ 4.517.197 (quatro milhões quinhentos e dezessete mil cento e noventa e sete reais), e contempla a cobertura das escolas atendidas com rede Wi-Fi.

Já com relação à manutenção da rede interna, o custo previsto é de R$ 56.943 (cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e três reais) por mês, perfazendo o montante total de R$ 2.049.948 (dois milhões quarenta e nove mil novecentos e quarenta e oito reais).
Considerando todos os custos envolvidos e a quantidade de escolas que foram atendidas no âmbito do Projeto-Piloto (176), o custo médio de atendimento por escola deverá ser de R$ 161.441 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e um reais)."

As informações atualizadas sobre o status do projeto estão disponíveis em Evolução do Projeto — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br)

Dessa forma, com o objetivo de dar conhecimento do cronograma de ativação, dos custos associados e do resultado da execução do projeto-piloto, sugere-se o envio do presente processo ao Conselho Diretor.

DOCUMENTOS RELACIONADOS/ANEXOS

Relatório de Vistoria das Escolas (SEI nº 9300520).

Tabela Custo Final do Projeto-Piloto (SEI nº 11133087).

Relatório de Conclusão do Projeto-Piloto (SEI nº 11181833).

CONCLUSÃO

Propõe-se o envio do presente processo ao Conselho Diretor da Anatel, com o objetivo de dar conhecimento do cronograma de ativação, dos custos associados e do resultado da execução do projeto-piloto de conectividade em escolas públicas de educação básica, realizado com recursos decorrentes do Leilão do 5G.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente do Grupo, em 12/12/2023, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Secretário do Grupo, em 12/12/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.309241/2022-61 SEI nº 10995046