Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 8/2023/PRRE/SPR

  

Processo nº 53500.000279/2021-90

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo

  

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo em epígrafe, que abarca as atividades do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO a instituição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) pelo art. 65-N do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.887, de 6 de janeiro de 2021, do Conselho Diretor da Anatel, que designa o Superintendente de Planejamento e Regulamentação (SPR) como coordenador do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg);

CONSIDERANDO que o art. 65-N, inciso II, define como atribuição do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

CONSIDERANDO o teor do Informe nº 24/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10084548);

DECIDE:

1. Aprovar a atualização da documentação técnica do GT-Seg referente ao SGT-SITTEL (SEI nº 10084530).

2. Definir o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para adequação à documentação técnica disposta no item 1 por todas as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC ou do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM que façam uso de recursos de numeração no formato da recomendação E.164 da União Internacional de Telecomunicações - UIT. 

3. Estabelecer que o prazo do item 2 será contado a partir da publicação do presente Despacho no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel, da respectiva Autorização da Agência para prestação do serviço ou, para prestadoras de SCM, da obtenção de recurso de numeração no formato da recomendação E.164 da UIT, o que acontecer por último.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Superintendente de Planejamento e Regulamentação, em 12/04/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10084816 e o código CRC E31C3AEB.




Referência: Processo nº 53500.000279/2021-90 SEI nº 10084816