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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.084877/2023-75
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 321/2023/ORCN/SOR-ANATEL

À Sra.

Camila Lemos

Coordenadora

Comitê dos Organismos de Certificação Designados (OCDs)

  

Assunto: Necessidade de cadastro de representantes de todas as empresas no SEI.

  

Prezada Camila,

  

Em atenção à Resolução Anatel nº 682/2017, que aprova o Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, solicitamos que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 9º do referido regulamento, o qual determina que o cadastro de representantes como usuário externo e sua gestão por Procuração Eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações SEI é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de homologação de produtos:

Art. 9º O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:

I - pessoas naturais ou jurídicas outorgadas;

II - pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de homologação de produtos; e,

III - fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a Anatel, ressalvados os casos em que a Anatel figure como usuária de serviço público.

§ 1º A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicação processual entre a Agência e a entidade representada dar-se-ão por meio eletrônico.

§ 2º Não serão admitidas intimação e protocolização por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio.

Grifo nosso.

Dessa forma, os OCDs deverão solicitar aos responsáveis legais de todas as empresas com as quais possuem contrato, que se cadastrem no SEI-Anatel, de forma a dar cumprimento ao disposto na Res. 682/2017. Adicionalmente, tal medida faz-se necessária visto que o novo sistema de homologação de produtos, que encontra-se em desenvolvimento, exige que a cadeia de procurações esteja cadastrada no SEI, pois a verificação do CPF logado no novo sistema é realizada automaticamente no sistema. Ou seja, uma pessoa física somente conseguirá cadastrar um requerimento de homologação em nome de uma empresa, caso exista uma procuração válida desta empresa no SEI, outorgando-lhe poderes para tal.

O credenciamento de usuário externo serve como autenticador da identidade dos usuários; a Procuração eletrônica dispensa outras formas de procuração e valida no sistema a representação de uma Pessoa Jurídica ou outras Pessoas Físicas. Adicionalmente, a gestão centralizada via SEI dessas procurações imprime maior eficiência durante as ações desta Agência, procedimento este que vai ao encontro dos princípios basilares da Administração Pública.

Dada a contextualização, descrevemos de forma sumarizada, os passos a serem seguidos por todas as empresas reguladas pela Anatel:

1ª Etapa - Credenciamento como Usuário Externo no SEI:

Corresponde ao credenciamento de todas as pessoas físicas que serão os representantes de alguma entidade, seja esta Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

O Responsável Legal da Pessoa Jurídica, conforme consta na base da Receita Federal, deve se credenciar como Usuário Externo no SEI da Anatel.

Este Responsável Legal é a pessoa física que está cadastrada como representante da empresa junto à Receita Federal.

Os futuros Procuradores também devem se cadastrar como Usuário Externo no SEI da Anatel.

Leia atentamente o tópico 2 do Manual de Usuário Externo (link abaixo).

2ª Etapa - Vinculação inicial do Responsável Legal à Pessoa Jurídica:

Após concluída a primeira etapa, o Responsável Legal terá seu cadastro criado no SEI.

Na sequência, deverá fazer o login no SEI e solicitar o seu vínculo à Pessoa Jurídica a qual representa.

Corresponde à habilitação do cadastro da Entidade Pessoa Jurídica, para que Pessoas Físicas possam representá-la e realizar atos em seu nome.

Leia atentamente o tópico 7.2 do Manual de Usuário Externo (link abaixo).

3ª Etapa - Cadastro de Procuradores:

Trata-se da emissão de Procuração Eletrônica para os demais representantes que já realizaram seu cadastro de pessoa física no SEI.

Somente após a vinculação inicial ao CNPJ por quem possui poderes originários/estatutários, o Responsável Legal poderá emitir Procurações Eletrônicas no SEI para que outros usuários externos possam de fato representar a Pessoa Jurídica perante a Anatel.

Esta etapa é obrigatória para que Procuradores representem e operem os sistemas da Anatel em nome de uma PJ ou PF.

Leia atentamente os tópicos 7.4, 7.5 e 7.6 do Manual de Usuário Externo (link abaixo).

Dentre os "Poderes" a serem atribuídos aos Procuradores, devem ser selecionados, no mínimo, os relacionados abaixo. Orienta-se que selecionem todos os disponíveis na tela do SEI, para facilitar.

Receber, Cumprir e Responder Intimação Eletrônica.

Confessar, reconhecer, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso.

Operar Sistemas de Certificação e Homologação de Produtos.

Participar de Reuniões.

Peticionar Processo Novo ou Intercorrente.

Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre os procedimentos de vinculação de responsável legal e de emissão de Procurações Eletrônicas, favor encaminhar para a caixa corporativa [email protected]

Sem mais, seguimos à disposição para sanar demais dúvidas que porventura sejam suscitadas.

 

Anexos:

I - Manual do usuário externo do SEI-Anatel: http://bit.ly/SEI_Usuario_Externo

  

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Secundino da Costa Lemos, Gerente de Certificação e Numeração, Substituto(a), em 20/09/2023, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.084877/2023-75
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