Boletim de Serviço Eletrônico em 11/04/2023
DOU de 11/04/2023, seção 2, página 12

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria de Pessoal nº 417, de 06 de abril de 2023

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel,

CONSIDERANDO que, dentre os objetivos gerais das políticas públicas de telecomunicações previstas no art. 2º do Decreto de Políticas Públicas de Telecomunicações nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, destaca-se a necessidade de promoção do acesso às telecomunicações em condições econômicas que viabilizem o uso e a fruição dos serviços, garantindo-se a expansão do acesso à internet em banda larga fixa e móvel, com qualidade e velocidade adequadas, especialmente em áreas onde a oferta seja inadequada, tais como áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas;

CONSIDERANDO a relevância do papel das redes comunitárias na expansão do acesso digital, especialmente em comunidades localizadas em quilombos ou territórios quilombolas; aldeias ou territórios indígenas, áreas ribeirinhas, dentre outras regiões de difícil acesso, baixa renda e pouco ou nenhum interesse comercial;

CONSIDERANDO a inclusão de iniciativa específica para o estudo das redes comunitárias na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, com o objetivo de permitir uma reavaliação de mérito das regras a elas aplicáveis, garantindo-lhes um ambiente regulatório propício ao seu desenvolvimento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.597, de 29 de março de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho “GT-Redes Comunitárias” com o objetivo de promover o diálogo entre a Agência e os representantes de Redes Comunitárias;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 78, de 6 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.008719/2023-19,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Conselheiro VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO para a presidência do Grupo de Trabalho de Redes Comunitárias, GT-Redes Comunitárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/04/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10070772 e o código CRC 3325C316.



 


Referência: Processo nº 53500.008719/2023-19 SEI nº 10070772