Boletim de Serviço Eletrônico em 03/01/2024
DOU de 03/01/2024, seção 1, página 9

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 17819, de 29 de dezembro de 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, e no Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº 729, de 19 de Junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o previsto no art. 19 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO que HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ 05.206.385/0001-61, é autorizada a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, e, ainda, o que consta no processo nº 53500.114800/2023-37,

RESOLVE:

Art. 1º  Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) a seguir relacionada(s) à(ao) HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.206.385/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo(s) prazo(s) constante(s) no(s) respectivo(s) campo(s) "Validade" na tabela abaixo, contado(s) a partir da data de entrada em vigor deste Ato, no(s) Município(s) também relacionado(s) a seguir,

Autorização 1:
Área: Cururupu/MA, Presidente Juscelino/MA
Frequência(s): 713 MHz / 768 MHz

Art. 2º Determinar que a empresa efetue a coordenação com outras empresas que venham a deter a(s) mesma(s) faixa(s) de radiofrequências, na mesma área de prestação, no momento do licenciamento de estações.

Art. 3º Estabelecer o valor do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência(s), informado na tabela abaixo, em conformidade com o art. nº 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obtido com base no Regulamento aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.

Autorização

F (MHz)

B (MHz)

Valor Calculado

Valor Mínimo

Valor Considerado

Validade

1

713

10

R$ 0,33

R$ 140,35

R$ 140,35

15/12/2028

1

768

10

R$ 0,33

R$ 140,35

R$ 140,35

15/12/2028

Total Considerado

R$ 280,70

-

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 02/01/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11327224 e o código CRC A348F6D8.



 


Referência: Processo nº 53500.114800/2023-37 SEI nº 11327224