Timbre

SAUS, Quadra 6, Bloco H, 9º Andar, Ala Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70070-940
Telefone: (61) 2312-2041 - https://www.gov.br/anatel
  

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.303019/2022-54
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 5/2023/AF-ANATEL

Ao Senhor

Gabriel Prétola

Representante Legal da WINITY II TELECOM LTDA.

Rua Joaquim Floriano, nº 913, 3º andar, Itaim Bibi

CEP: 04534-013 – São Paulo/SP

  

Assunto: Apresentação de versão pública de documentos.

  

Senhor(a) Representante,

  

Em 8 de agosto de 2022, a Winity Telecom LTDA. e Telefônica Brasil S.A. apresentaram a esta Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, Requerimento de Anuência Prévia para Ran Sharing e exploração Industrial de Radiofrequências, nos termos da Carta SEI nº 8931267, bem como um conjunto de contratos que subsidiariam tal Acordo (SEI nº 8931275, 8931276, 8931277, 8931278, 8931279 e 8931281). Conforme contido no referido requerimento, solicitou-se que fosse conferido o tratamento sigiloso a tais documentos.

O Superintendente de Competição da Agência, por meio do Despacho Decisório nº 227/2022/CPRP/SCP, de 16 de dezembro de 2022 (SEI nº 9570753), conferiu tratamento sigiloso aos documentos. 

Tenho entendido que a transparência deve nortear, por princípio, a minha atuação no presente caso. Tal premissa, ao conferir um maior nível de publicidade, pode induzir uma ação cooperativa entre os diversos stakeholders (inclusive aqueles que não fazem parte do contrato de RAN sharing) que seja mais convergente com as metas e ações estabelecidas por esta Agência. 

Espera-se que a circulação de versões públicas de documentos contidos nos autos, em particular, os citados no item 1 deste expediente, sirva como mecanismo de redução do nível de assimetria de informação entre esses stakeholders, de modo que tenham uma percepção mais realista dos possíveis resultados do caso.

Registre-se que, por definição, tais agentes, por mais estratégicos que sejam no seu agir, são marcados por uma racionalidade limitada na sua atuação, em razão da qual, em um cenário de informações assimétricas, podem ter uma postura enviesada no seu processo de tomada de decisões. Essa presença de vieses pode acarretar resultados mais ineficientes para a concretização das políticas públicas a cargo desta Agência do que ocorreria caso essas informações fossem divulgadas.

Nesse sentido, nos termos dos incisos II e III do art. 134 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2012, solicita-se que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos versões públicas dos documentos citados no item 1 deste Ofício, com a retirada de trechos que contenham informações sigilosas relativas ao modelo de negócios da Winity Telecom LTDA. e da Telefônica Brasil S.A. para o presente caso. 

 

Atenciosamente,

 

ALEXANDRE FREIRE

Conselheiro Diretor da Anatel


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Reis Siqueira Freire, Conselheiro, em 16/02/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9833498 e o código CRC 0215E044.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.303019/2022-54
Código de Barras do Processo
SEI nº 9833498
Código de Barras do Documento