AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 16502, de 05 de dezembro de 2022
RETIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferida pelo inciso III do artigo 156 e artigo 242 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
RESOLVE:
RETIFICAR o inciso II, do artigo 3º e o Considerando do Ato nº 16.502, de 5 de dezembro de 2022, para:
Onde lê-se:
CONSIDERANDO que o presente compartilhamento de dados pessoais atende, ainda, aos quatro requisitos específicos estipulados nos arts. 23 e 26 da LGPD: finalidade específica, isto é, a implementação da política pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações; vinculação às atribuições legais do órgão ou entidade pública, demonstrada, no caso, ao se considerar as competências da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), estabelecidas no Anexo IV A do Edital nº 01/2021/SOR/SPR/CD Anatel; interesse público no compartilhamento, evidenciado por meio da necessidade de assegurar os beneficiários da política pública, o que somente pode ser viabilizado por meio de acesso a base do cadastro único; e, vedação de transferência dos dados pessoais a outras entidades privadas, ressalvadas as hipóteses previstas na LGPD, que no presente caso está refletida no previsto no art. 26, § 1º, inciso IV, da LGPD;
Leia-se:
CONSIDERANDO que o presente compartilhamento de dados pessoais atende, ainda, aos quatro requisitos específicos estipulados nos arts. 23 e 26 da LGPD: finalidade específica, isto é, a implementação da política pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações; vinculação às atribuições legais do órgão ou entidade pública, demonstrada, no caso, ao se considerar as competências da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), estabelecidas no no Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD-Anatel, e o interesse público no compartilhamento, evidenciado por meio da necessidade de assegurar os beneficiários da política pública, o que somente pode ser viabilizado por meio de acesso a base do cadastro único; e, vedação de transferência dos dados pessoais a outras entidades privadas, ressalvadas as hipóteses previstas na LGPD, que no presente caso está refletida no previsto no art. 26, § 1º, inciso IV, da LGPD;
No inciso II do artigo 3º, onde lê -se:
II - observe a vedação para a transferência, comunicação, retransmissão ou qualquer forma de uso compartilhado dos dados pessoais com entidades privadas ou com outros órgãos e entidades públicos, que não detenham vínculo legal e/ou contratual relacionado à implementação e operacionalização do “Programa de distribuição de antenas para usuários que recebem sinais de TV aberta”, previsto na Portaria n° 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021 e no no item 1.1 do Anexo IV-A Edital nº 001/2021/SOR/SPR-CD; e
Leia-se:
II - observe a vedação para a transferência, comunicação, retransmissão ou qualquer forma de uso compartilhado dos dados pessoais com entidades privadas ou com outros órgãos e entidades públicos, que não detenham vínculo legal e/ou contratual relacionado à implementação e operacionalização do Programa previsto na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, e no no Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD-Anatel; e
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 13/12/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9555082 e o código CRC 7674E8D0. |
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Referência: Processo nº 53500.290572/2022-10 | SEI nº 9555082 |