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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.078974/2023-29
Importante: O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para responder este Ofício. Página de Pesquisa Pública do SEI: www.anatel.gov.br/seipesquisa
  

Ofício nº 1283/2023/CPOE/SCP-ANATEL

Ao Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações

 

Assunto: Prorrogação de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro.

 

 

Faz-se referência ao Ofício nº 14759/2023/ORLE/SOR-ANATEL registrado sob o Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (SEI) nº 10887662, mediante o qual essa Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) solicita informações se existem aspectos concorrenciais a serem observados pelo Conselho Diretor a respeito do pedido de prorrogação do Direito de Exploração do satélite estrangeiro Telstar 12 Vantage, detido pela operadora SKYNET SATELLITE CORPORATION, cujo representante legal no Brasil é a TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATELITES LTDA, associado à posição orbital 15°O e com prazo de vigência até 9 de maio de 2024, tratado nos autos do Processo nº 53500.078974/2023-29.

No que concerne à solicitação em apreço, na hipótese de deferimento do pedido de prorrogação de direito de exploração de satélite pleiteado e radiofrequências associadas, especificamente quanto aos mercados varejistas dos serviços de telecomunicações, suportados por rede satelital, não se vislumbra a possibilidade de alterações no ambiente competitivo nesses mercados, uma vez que, de acordo com as informações da Anatel (https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/espectro-e-orbita/satelites-em-operacao-comercial-no-brasil), existem neste momento 44 satélites autorizados a prover capacidade em território brasileiro, sendo que a SKYNET SATELLITE CORPORATION possui 1 satélite em operação comercial (Telstar 12 Vintage), ou seja, não há risco ao processo competitivo decorrente da prorrogação, considerando que os mercados varejistas a jusante do segmento satelital mantêm a sua disposição uma condição de oferta de capacidade espacial ampla. Adicionalmente, a título de informação, constam atualmente na Anatel (https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento/estacoes-terrenas) 6 estações terrenas cadastradas relacionadas ao satélite Telstar 12 Vantage, de um total de 31.465 estações terrenas cadastradas individualmente.

Ante o exposto, conclui-se que a eventual prorrogação de direito de exploração de satélite em análise não acarreta modificações que possam comprometer as atuais condições mercadológicas e competitivas nos mercados varejistas dos serviços de telecomunicações, suportados por rede satelital, não se verificando, portanto, óbice ao seu deferimento.

  

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Caixeta Carvalho, Gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica, em 28/09/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.078974/2023-29
Código de Barras do Processo
SEI nº 10922995
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