Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 16/2023/COQL/SCO

  

Processo nº 53500.009419/2021-95

Interessado: Superintendente de Controle de Obrigações (SCO)

  

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a designação constante da Portaria Anatel nº 1.878, de 30 de dezembro de 2020, e a disposta no art. 24, § 5º, do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, considerando as discussões realizadas no âmbito do Grupo Técnico de Segurança Cibernética e Gestão de Riscos de Infraestruturas Críticas (GT-Ciber) DECIDE que a obrigação das prestadoras relacionada à utilização, no âmbito de suas redes e serviços, produtos e equipamentos de telecomunicações provenientes de fornecedores que possuam política de segurança cibernética compatíveis com os princípios e diretrizes dispostos no R-Ciber e que realizam processos de auditoria independente periódicos, prevista no art. 7° do R-Ciber, será cumprida nos termos do Anexo (SEI nº 10638400) elaborado pelo Subgrupo Técnico de Equipamentos, Fornecedores e Requisitos do GT-Ciber.

As prestadoras devem se adequar ao disposto nesta Decisão nos prazos estabelecidos no anexo.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações, em 04/08/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10638344 e o código CRC DD0FE8F6.




Referência: Processo nº 53500.009419/2021-95 SEI nº 10638344