Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Edital de Convocação nº 17/2023

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES JUNTO À ANATEL - CPPP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 8º do Regimento Interno do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel - CPPP, aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2018, convoca entidades de prestadores de pequeno porte para indicarem representantes a 3 (três) vagas de membros efetivos do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel – CPPP, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - Apenas as entidades de classe de prestadoras de pequeno porte, que estejam em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos, podem indicar representantes.

2 - Devem ser indicados representantes efetivos e respectivos substitutos, limitados ao máximo de 3 (três) por entidade, sendo 1 (um) titular e até 2 (dois) suplentes, devendo ser informada a ordem de preferência de cada suplente.

3 - São requisitos para ser indicado para exercer a função de representante de entidade de classe de prestadoras de pequeno porte pessoas idôneas e de reputação ilibada que atendam, ainda, aos seguintes:

a) atuação comprovada no setor há pelo menos 3 (três) anos;

b) ser escolhido por órgão deliberativo da entidade; e

c) participação relevante em projetos no setor.

4 - As indicações devem ser encaminhadas pelas entidades de classe à Agência Nacional de Telecomunicações, contendo a documentação mencionada no item 5 deste Edital, por uma das formas abaixo discriminadas, até o dia 21 de julho de 2023:

a) Por petição eletrônica pelo Sistema SEI, no âmbito do Processo nº 53500.000816/2023-63, conforme disposto em: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico;

b) Por entrega presencial, no Protocolo dos escritórios e unidades operacionais da Anatel, localizados em todas as capitais das UFs, devendo ser feita menção ao Processo nº 53500.000816/2023-63; ou

c) Por carta, para o endereço abaixo mencionado. Neste caso, o cumprimento do prazo será confirmado pela data constante do carimbo de postagem dos Correios.

Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – Protocolo

Assunto: Indicação de candidato a Membro do CPPP (SEI nº 53500.000816/2023-63)

SAUS, Quadra 06, Bloco F, Asa Sul

CEP: 70070-940 Brasília/DF

5 - As indicações devem conter a seguinte documentação:

a) cópia do estatuto social da associação.

b) descrição da atuação da entidade.

c) lista de prestadoras de telecomunicações associadas à entidade, contendo a razão social e o número de CNPJ de cada uma delas. No caso de a entidade de classe optar por enviar os documentos por petição eletrônica, essa lista deverá ser inserida em formato de planilha eletrônica (Excel) no Processo nº  53500.000816/2023-63. No caso de a entidade de classe optar por enviar os documentos por carta ou entrega presencial, a lista deverá ser impressa, além de ser enviada em formato de planilha eletrônica (Excel), até o dia 21 de julho de 2023, ao e-mail cppp@anatel.gov.br. 

d) nome, endereço de e-mail e currículo dos indicados, sendo 1 (um) titular e até 2 (dois) suplentes, devendo ser informada a ordem de preferência de cada suplente;                 

6 - Os mandatos dos representantes terão vigência até 08 de maio de 2025. Os representantes não serão remunerados, sendo as despesas para participação arcadas pela entidade.

7 - A partir das indicações recebidas, será elaborada lista de candidatos habilitados, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e até dois suplentes, para cada uma das vagas, sendo, no máximo, 1 (uma) vaga de membro titular por entidade. Na escolha dos representantes, será observada, sempre que possível, a participação de candidatos das diferentes regiões do país e as diferentes áreas de atuação.

8 - Entre os critérios de seleção dos indicados, poderão ser considerados os candidatos das entidades com maior número de associados ou cujos associados somem o maior quantitativo de usuários de serviços de telecomunicações.

9 - Durante a vigência dos mandatos, a entidade de classe poderá solicitar a substituição de qualquer um de seus representantes. Os substitutos devem possuir os mesmos requisitos descritos no item 3.

As informações sobre a forma de atuação do Comitê, bem como as funções a serem desempenhadas por seus integrantes, constam de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 698, de 27 de setembro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel, também disponível na página da Agência no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/prestadoras-de-pequeno-porte/cppp.

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Artur Coimbra de Oliveira, Presidente do Comitê, em 29/06/2023, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10470479 e o código CRC 58A57FEF.



 


Referência: Processo nº 53500.000816/2023-63 SEI nº 10470479