Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2801, de 01 de abril de 2024

  

Altera o Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), aprovado pela Portaria nº 2170, de 22 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO CUSTEIO A PROJETOS DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS (GAPE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o item 4 do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, e

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão no Regimento Interno do Gape de dispositivo de prevenção de conflito de interesse, uma vez que há prestadoras de serviços de telecomunicações participando do grupo, as quais não devem participar das deliberações do Gape que se destinam a fiscalizar a Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace); 

CONSIDERANDO deliberação tomada na 26ª Reunião Ordinária do Gape, realizada em 1º de abril de 2024;

CONSIDERANDO as disposições dos itens 4.3 e 11, alínea "m", do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026590/2024-10,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 11 do Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), aprovado pela Portaria nº 2170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723), com a seguinte redação:

“Art. 11. [...]

Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente do GAPE vislumbrar potencial conflito de interesse nas deliberações, os membros de que trata o inciso IV do art. 3º deste Regimento não terão direito a voto.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente do Grupo, em 02/04/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.026590/2024-10 SEI nº 11746765