Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2023

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2516, de 16 de dezembro de 2022

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ (GAISPI)​ DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL e o Regimento Interno do GAISPI, aprovado por meio da Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021 (SEI nº 7788057),

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO a necessidade da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) operacionalizar a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos do item 1.1, do Anexo IV-A, do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 12ª Reunião Ordinária do GAISPI, realizada em 16 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que as Diretrizes para Migração da Recepção do Sinal de Televisão Aberta e Gratuita por meio de Antenas Parabólicas na Banda C Satelital para a Banda Ku foram inicialmente aprovadas por meio de Portaria Anatel nº 2317, de 13 de abril de 2022 (SEI nº 8317986);

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.088928/2021-76,

RESOLVE:

Art. 1º Republicar, com alterações, as Diretrizes para Migração da Recepção do Sinal de Televisão Aberta e Gratuita por meio de Antenas Parabólicas na Banda C Satelital para a Banda Ku, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria Anatel nº 2317, de 13 de abril de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Presidente do Grupo, em 19/12/2022, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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anexo

DIRETRIZES PARA MIGRAÇÃO DA RECEPÇÃO DO SINAL DE TELEVISÃO ABERTA E GRATUITA POR MEIO DE ANTENAS PARABÓLICAS NA BANDA C SATELITAL PARA A BANDA KU

OBJETIVO

O presente documento estabelece diretrizes para operacionalização do disposto no item 1.1 do Anexo IV-A do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL (Edital) por parte da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF).

Anexo IV-A

1. As Proponentes vencedoras dos Lotes B1 a B4 e D33 a D36 ressarcirão os seguintes custos:

1.1 Custos para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

1.1.1. A migração a que se refere o item 1.1 deste Anexo se dará por meio de distribuição, aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, incluindo 1 (uma) antena de recepção, conforme especificação do Grupo previsto no item 3 deste Anexo, inclusive com o serviço de instalação da antena e seus acessórios, e configuração do equipamento de recepção.

1.1.2. Para a definição dos beneficiários do ressarcimento indicado no item 1.1 deste Anexo, devem ser observados, cumulativamente, os seguintes critérios para o atendimento de acessos residenciais:

a) recepção, na residência, do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;

b) existência, na residência, de integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e

c) demanda dos interessados, até data estabelecida pelo Grupo previsto no item 3 deste Anexo.

1.1.3. A migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita da banda C satelital para a banda Ku deverá considerar medidas de melhor eficiência técnica e econômica por meio da distribuição dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo.

1.1.4. A distribuição e instalação dos equipamentos de que tratam os itens anteriores deverá observar os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV.

1.1.5. Caso a entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz nas condições previstas no item 6 do Anexo IV provoque qualquer prejuízo na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C, antes de que a migração para a banda Ku seja concluída na localidade, as residências impactadas deverão ter atendimento prioritário, conforme disposição a ser definida pelo grupo de que trata o item 3 deste Anexo com a migração do sistema de recepção.

A Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) deverá ser organizada conforme previsto no item 6 do Anexo IV-A do Edital, a fim de executar as tarefas previstas no item 14 do Anexo IV-A do Edital, transcritas abaixo:

Anexo IV-A

14. A EAF deve executar as seguintes atividades, dentre outras definidas pelo GAISPI:

a) gerir e empenhar os recursos referidos no item 2 deste Anexo, pagos na forma do item 8 deste Anexo, observando os princípios da economicidade, modicidade, eficiência, probidade administrativa e ética, inclusive para utilização do saldo de recursos remanescente voltado à execução dos projetos a que se refere o item 10.1 deste Anexo;

b) propor soluções técnicas que permitam assegurar a continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite;

c) implementar as soluções técnicas nas modalidades aprovadas pelo GAISPI, conforme corresponda;

...

e) prover, conforme definido pelo GAISPI, página na Internet e campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar toda a população sobre o processo de continuidade do livre acesso ao conteúdo audiovisual por satélite.

f) prover, conforme definido pelo GAISPI, central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet para dirimir dúvidas e para auxiliar toda a população em casos de eventuais interferências prejudiciais oriundas da implantação das redes SMP na faixa de 3,5 GHz, dentre outros.

g) fornecer informações à Agência, conforme definição do GAISPI.

...

i) operacionalizar a migração de que trata o item 1.1 deste Anexo, conforme especificação e forma de distribuição definida pelo GAISPI.

j) elaborar, para aprovação do GAISPI, cronograma para execução da migração de que tratam os itens 1.1 e 1.2 deste Anexo.

k) cumprir integralmente o planejamento e o cronograma, entre outras determinações do GAISPI.

...

o) obedecendo os critérios definidos pelo GAISPI, elaborar os estudos para a antecipação do início do uso da subfaixa de radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700 MHz de que trata o item 6.3.1 do Anexo IV.

(grifou-se)

REFERÊNCIAS

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

Portaria Anatel nº 2159, de 09 de dezembro de 2021;

Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).

DEFINIÇÕES

Para fins destas Diretrizes, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as definições a seguir:

Atividades de migração: distribuição, incluindo instalação, configuração e ativação dos kits de recepção na banda Ku aos beneficiários da migração.

Banda C: denominação correspondente às faixas de frequências de 5.850 MHz a 6.425 MHz (enlace de subida) e de 3.625 MHz a 4.200 MHz (enlace de descida);

Banda Ku: denominação correspondente às faixas de frequências de 12,75 GHz a 13,25 GHz, 13,75 GHz a 14,75 GHz e 17,3 GHz a 17,8 GHz (enlace de subida) e de 10,7 GHz a 12,7 GHz (enlace de descida);

Kit de recepção (kit): conjunto de equipamentos que permitem a recepção residencial individual dos sinais de TV aberta e gratuita transmitidos, por satélite, na banda Ku;

Beneficiários da migração para banda Ku: Cidadãos que atendam, cumulativamente, aos critérios estabelecidos no item 1.1.2 do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL para atendimento de acessos residenciais.

INTRODUÇÃO

O Edital de Licitação nº 1/2021, prevê a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku como forma de resolver possíveis problemas de convivência com as redes 5G.

A migração a que se refere o item anterior se dará por meio da distribuição, incluindo a instalação, configuração e ativação, de um kit que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitidos na banda Ku, cujos elementos e respectivas especificações serão definidos pelo GAISPI em documento apartado, aos beneficiários que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios para o atendimento de acessos residenciais:

Possuírem, em sua residência, equipamentos instalados que permitam a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital;

Existência, na residência, de integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atenda aos critérios de Família de Baixa Renda, estabelecidos no art. 4º, II do Decreto nº 6.135, de 2007; e

Demanda dos interessados, conforme prazos estabelecidos no item 5.12 deste documento.

A EAF é a entidade responsável, entre outras atribuições, pela distribuição e instalação do kit para a migração para a banda Ku, devendo, na execução das atividades, atender às diretrizes dispostas no presente documento, entre outras definições dadas pelo GAISPI, conforme estabelecem os itens 6.1 e 6.2 do Anexo IV-A do Edital, transcritos abaixo.

Anexo IV-A

6.1. A EAF realizará a distribuição e instalação dos equipamentos previstos no subitem 1.1.1 deste Anexo aos beneficiários previstos no subitem 1.1.2 deste Anexo, e as atividades para a desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz previsto no item 1.2 deste Anexo, observando o cronograma previsto no item 6.3 do Anexo IV.

6.2. Após a codificação prevista no subitem 4.5.1 deste Anexo, a distribuição de equipamentos prevista no subitem 1.1.1 deste Anexo deverá ser mantida por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período por decisão do GAISPI.

(grifou-se)

DIRETRIZES PARA MIGRAÇÃO

Diretrizes Gerais

A distribuição e instalação dos equipamentos para a migração será realizada seguindo cronograma proposto pela EAF e aprovado pelo GAISPI, cuja elaboração deverá observar as diretrizes deste documento e os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital.

Todos os custos para a aquisição, distribuição e instalação dos kits de recepção, ao público beneficiário, incluindo campanha de comunicação, serão arcados pela EAF, permanecendo os custos relacionados à transmissão dos canais de televisão, de maneira aberta e gratuita, por meio dos satélites na posição orbital cuja indicação foi aprovada pelo GAISPI, sob responsabilidade exclusiva das entidades responsáveis pelos respectivos sinais.

A instalação do kit de recepção, a ser operacionalizada pela EAF, deverá ser feita considerando a posição orbital 70° Oeste, aprovada pelo GAISPI em sua 4 ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2022.

Os custos decorrentes da migração devem ser previstos, acompanhados e, quando necessário, revisados pela EAF e informados previamente ao GAISPI.

A EAF deve dispor de projeções do custo total das ações de migração, assim como manter registro do orçamento executado.

A EAF deverá consolidar a relação dos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a partir de dados obtidos junto ao Ministério da Cidadania, para cada um dos municípios do país, com antecedência de 3 meses do início da distribuição dos kits, conforme cronograma aprovado pelo GAISPI.

Para as capitais de Estados e o Distrito Federal, caso não seja possível consolidar a relação dos cidadãos com a antecedência indicada no item 5.5, poderá ser utilizada a base de dados disponível no início do processo de migração.

A cada mês, no período entre o início das atividades para a migração em um determinado município e sua conclusão, conforme cronograma aprovado pelo GAISPI, a EAF deverá atualizar a relação de beneficiários com a inclusão de novos cidadãos que tenham sidos cadastrados pelo Ministério da Cidadania.

A partir da consolidação da primeira lista de beneficiários de um determinado município, nenhum cidadão poderá ser excluído em virtude de novas atualizações na lista repassada pelo Ministério da Cidadania.

A verificação da elegibilidade dos beneficiários é de responsabilidade da EAF.

A prévia verificação da existência de equipamentos instalados que permitam a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, pela EAF, a que se refere o item 4.2.1 poderá se dar por meio eletrônico, pessoal ou automatizado, conforme diretrizes específicas a serem estabelecidas por outro instrumento.

A EAF deverá realizar campanha de comunicação sobre a migração, de acordo com critérios e procedimentos a serem estabelecidos por outro instrumento.

Deverão ser priorizados os atendimentos aos beneficiários elegíveis cuja recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C sofra prejuízo em razão da entrada em operação dos sistemas que farão uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz.

O atendimento a que se refere o item 5.8 deverá se dar no prazo de 5 dias contados do recebimento da reclamação por parte da EAF em pelo menos 90% dos casos.

Após a migração nas capitais, o GAISPI avaliará o estabelecimento de limite para o encerramento do atendimento das demandas de que trata esse item.

A EAF deverá manter registro através de sítio eletrônico, para acompanhamento do GAISPI, das informações detalhadas sobre o andamento da migração em cada município, atualizadas com periodicidade semanal, e incluindo:

Quantidade de usuários que apresentaram demanda regular para a migração e quantidade de beneficiários elegíveis;

Quantidade de atendimentos prioritários, conforme item 5.8;

Prazo médio para atendimento da instalação dos kits de recepção, após o registro da demanda por parte do beneficiário.

Critérios para Elaboração do Cronograma de Migração

A EAF deverá elaborar, cronograma para a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku, observando os prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital e submetê-lo para avaliação e aprovação do GAISPI.

Na elaboração do cronograma, o início das atividades de migração deverá considerar prazo mínimo de 3 meses de antecedência da data de início do uso da faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz prevista originalmente no item 6.3 do Anexo IV do Edital para um determinado município, com exceção das capitais de Estados e o Distrito Federal, onde as atividades de migração deverão ser iniciadas imediatamente.

Deverão ser incluídos municípios, no cronograma de migração, em decorrência da formação de agrupamentos de municípios que visem atender ao princípio da eficiência, especialmente no que tange a logística de operação e à comunicação.

Caso todas as prestadoras que detenham direito de uso de radiofrequências na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz em um determinado município sinalizem para a EAF que não pretendem iniciar a utilização da faixa na data prevista originalmente no item 6.3 do Anexo IV do Edital, a EAF poderá postergar o início das atividades para migração.

Na situação prevista no item 5.11.2, a EAF deverá iniciar as atividades para a migração antes do efetivo uso por parte de qualquer prestadora.

As atividades de migração em um determinado município, ou agrupamento de municípios de que trata o item 5.11.1, assim como as atividades de comunicação e conscientização da população, deverão ser concluídas em prazo máximo não superior a 6 meses após o início das atividade de migração, sem prejuízo de atendimento a demandas pontuais recebidas pela EAF após este prazo.

Para o atendimento das demandas pontuais de que trata o item 5.12, a elegibilidade do beneficiário deverá ser verificada no momento do recebimento da demanda.

O cronograma para a migração deverá ser submetido ao GAISPI para aprovação, conforme estabelecido nas alíneas d) e f) do item 9 do Anexo IV-A do Edital.

A aprovação a que se refere este item se dará por município ou conjunto de municípios.

Anexo IV-A

São atribuições do GAISPI, dentre outras listadas neste Edital:

b) disciplinar e fiscalizar as atividades da EAF conforme as obrigações previstas no presente Edital;

...

d) acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EAF para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

...

f) aprovar o cronograma operacional de atividades da EAF;

(grifou-se)

O cronograma elaborado pela EAF poderá ser alterado mediante determinação do GAISPI, em especial em decorrência de eventual modificação nos prazos previstos no item 6.3 do Anexo IV do Edital.

A EAF deverá comunicar ao GAISPI eventual necessidade de alteração do cronograma aprovado, indicando as alterações necessárias.

A EAF deverá informar ao GAISPI, quinzenalmente, o andamento das ações previstas no cronograma para a migração, sem prejuízo da disponibilização de relatórios eletrônicos semanais de que trata o item 5.9.

Critérios e Procedimentos para a Instalação dos kits de recepção

A instalação do kit de recepção na residência do beneficiário elegível é de responsabilidade da EAF, e poderá ser realizada por meios próprios ou de terceiros que detenham a devida qualificação.

Na hipótese em que o técnico responsável pela instalação do kit de recepção, ao visitar a residência de um beneficiário inicialmente considerado elegível, constate a inexistência de recepção de sinais de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital, não poderá ser realizada a instalação dos equipamentos, devendo o instalador registrar o fato junto à EAF.

A EAF deverá elaborar guia de instalação e configuração para cada tipo de equipamento de recepção, de forma a padronizar e facilitar o serviço a ser executado pelo técnico responsável pela instalação do kit.

Para fins de gestão do processo de migração, a EAF deverá prover uma central de atendimento telefônico gratuita e atendimento pela Internet, cujas diretrizes de operação serão definidas em documento apartado.

A central de atendimento telefônico deve contar com atendimento técnico prioritário para técnicos e instaladores para apoiar a resolução de eventuais problemas em campo.

Registrada a demanda para migração por parte de um beneficiário, a EAF deverá agendar a instalação, em dia e horário acordado com o beneficiário, sendo assegurada ao beneficiário opção de no mínimo três dias e horários alternativos.

Caso não haja ninguém disponível na residência do beneficiário para acompanhar o serviço na data e horário agendado, a instalação poderá ser reagendada uma única vez.

Caso não haja ninguém disponível na residência do beneficiário para acompanhar o serviço na segunda data e horário agendado, o beneficiário perderá o direito a receber o kit de recepção.

Após a instalação de todos os equipamentos, o técnico responsável pela instalação do kit deverá configurar o equipamento de recepção e realizar a sintonia dos canais assegurando a correta ativação do sistema de regionalização (acesso condicional) e recepção dos canais.


Referência: Processo nº 53500.088928/2021-76 SEI nº 9576756