Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 16502, de 05 de dezembro de 2022

  

Compartilhamento de parte da base de dados do Cadastro Único com Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), para fins específicos da implementação da política pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações e Edital nº 002/2014/SOR/SPR-CD.

SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e 242 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO  o disposto na Política Pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, que Institui o Programa Digitaliza Brasil, que estabelece as diretrizes para a conclusão do processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o Edital de licitação nº 002/2014/SOR/SPR-CD-Anatel, no Anexo II-B, que estabelece a constituição da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), que tem por atribuição, dentre outras prevista no certame, a de implementar o Programa Digitaliza Brasil, em especial quanto a distribuição dos conversores de televisão digital terrestre, nos termos do artigo 8º da  Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021,  do Ministério das Comunicações(MCOM);

CONSIDERANDO a necessidade de compartilhamento de parte do Cadastro Único do Governo Federal com a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), instituída especificamente, para a implementação das políticas previstas no Edital de Licitação nº 002/2014/SOR/SPR/CD-Anatel e  para fim específico de implementação de política pública da Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, observadas as disposições que constam da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Decreto nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal;

CONSIDERANDO que a Anatel possui a anuência do Ministério da Cidadania, para o compartilhamento dos dados com a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), conforme prevê o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;

CONSIDERANDO que, em observância ao teor do art. 14, § 2º, do Decreto nº 10.046/2019, o compartilhamento terá a finalidade específica de implementação de política pública, com o tratamento dos dados pela Entidade Administradora da Digitalização (EAD), sendo vedada a utilização para outra finalidade ou a transferência dos dados pessoais a entidades privadas;

CONSIDERANDO que  a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD) apresentou à Anatel Termo de Responsabilidade e Termo de Sigilo, nos autos do processo nº 53500.013095/2015-41, e se compromete rigorosamente ao cumprimento das diretrizes LGPD e do Decreto nº 10.046/2019;

CONSIDERANDO que o tratamento dos dados pessoais, na hipótese em questão, se fundamenta no inciso III do art. 7º da LGPD, segundo o qual o tratamento de dados pode ser realizado pela Administração Pública, quando necessário à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, sendo viável seu uso compartilhado;

CONSIDERANDO que o presente compartilhamento de dados pessoais atende, ainda, aos quatro requisitos específicos estipulados nos arts. 23 e 26 da LGPD: finalidade específica, isto é, a implementação da política pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações; vinculação às atribuições legais do órgão ou entidade pública, demonstrada, no caso, ao se considerar as competências da Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), estabelecidas no Anexo IV A do Edital nº 01/2021/SOR/SPR/CD Anatel; interesse público no compartilhamento, evidenciado por meio da necessidade de assegurar os beneficiários da política pública, o que somente pode ser viabilizado por meio de acesso a base do cadastro único; e, vedação de transferência dos dados pessoais a outras entidades privadas, ressalvadas as hipóteses previstas na LGPD, que no presente caso está refletida no previsto no art. 26, § 1º, inciso IV, da LGPD;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.046/2019 dispensou a assinatura de instrumento contratual entre as partes, demandando, em substituição, que seja proferida decisão administrativa pela autoridade competente, da qual conste, além da demonstração de atendimento aos fundamentos legais e requisitos específicos acima mencionados, definição quanto à categorização do nível de compartilhamento e quanto às condições para o acesso;

CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 376/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU (8885488) e do Informe nº 40/2022/SOR (9094867), que integram a motivação da presente decisão nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.290572/2022-10,

RESOLVE:

Art. 1º  Tratar do compartilhamento de dados com a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD), para fins específicos da implementação da política pública prevista na Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, de parte da base de dados do Cadastro Único do Governo Federal, gerido pelo Ministério da Cidadania, necessária à individualização dos beneficiários, ratificando todos os atos já praticados. 

Art. 2º  O compartilhamento dos dados será efetuado sem ônus para a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD) e sem qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 3º As condições preveem que a a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD):

I - deve adotar todas as medidas de prevenção e segurança necessárias à preservação da confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados pessoais, bem como dos direitos à privacidade e à intimidade de seus titulares, observado o disposto nos arts. 23 a 30, 46 a 49 da LGPD e no art. 3º, II, do Decreto nº 10.046/2019;

II - observe a vedação para a transferência, comunicação, retransmissão ou qualquer forma de uso compartilhado dos dados pessoais com entidades privadas ou com outros órgãos e entidades públicos, que não detenham vínculo legal e/ou contratual relacionado à implementação e operacionalização do “Programa de distribuição de antenas para usuários que recebem sinais de TV aberta”, previsto na Portaria n° 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021 e no no item 1.1 do Anexo IV-A Edital nº 001/2021/SOR/SPR-CD; e

III - todos os profissionais que eventualmente tenham acesso aos dados da base solicitada devem assinar documento de ciência e responsabilidade e estar cientes e de acordo com as políticas de segurança adotadas pela a a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD),  bem como das sanções a que estão sujeitos, no caso de desrespeito às condições impostas pelo gestor dos dados.

Art. 4º O compartilhamento terá a finalidade específica de implementação da política pública prevista no artigo 6º a 8º da Portaria nº 2524, de 04 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações, com o tratamento dos dados pela Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD) devendo ser realizado até a data limite de 31 de maio de 2023, período após o qual os dados devem ser eliminados.

Art. 5º Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 12/12/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 9516342 e o código CRC DDC2D322.



 


Referência: Processo nº 53500.290572/2022-10 SEI nº 9516342