Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022
DOU de 11/08/2022, seção 1, página 15

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Consulta Pública nº 58, de 09 de agosto de 2022

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 39 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, deliberou, em sua Reunião nº 914, de 4 de agosto de 2022, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.008447/2021-95, a proposta de alteração da metodologia para cálculo de sanção de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão, bem como de revogação da Portaria nº 786, de 26 de agosto de 2014.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 10/08/2022, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8938482 e o código CRC 0EFBB3AB.




Referência: Processo nº 53500.008447/2021-95 SEI nº 8938482