AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Ato nº 3247, de 24 de março de 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que compete à Agência controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las, bem como homologar reajustes, em conformidade com o inciso VII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 25.2 do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado modalidade Local;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de Rede Fixa do STFC, dos Valores de Referência de uso de Rede Móvel do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), com base em Modelos de Custos, aprovada pela Resolução nº 639, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Ato nº 5.518, de 23 de julho de 2018, que designa os grupos detentores de Poder de Mercado Significativo no mercado de interconexão para tráfego telefônico em redes fixas nas regiões do Plano Geral de Outorgas;
CONSIDERANDO os modelos de custos desenvolvidos dentro do projeto de Custos da Nova Geração para os serviços de telecomunicações no Brasil, conforme consta do Contrato nº 144/2020, firmado entre a Anatel e a Axon Partners Group Consulting S.L.U, constantes do Processo nº 53500.071496/2020-83;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 920, de 9 de março de 2023;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.016294/2022-31,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a este Ato, os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local – TU-RL das Concessionárias do STFC – OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região III do Plano Geral de Outorgas (PGO) CLARO S.A., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Art. 2º Fixar, na forma do Anexo II a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 – TU-RIU1 das Concessionárias de STFC – OI, TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Art. 3º Fixar, na forma do Anexo III a este Ato, os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 – TU-RIU2 das Concessionárias de STFC – OI, TELEFÔNICA, SERCOMTEL, ALGAR e CLARO, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 27/03/2023, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
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ANEXO I
VALORES MÁXIMOS DA TARIFA DE USO DE REDE DO STFC (TU-RL)
MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do PGO |
0,00593 |
0,00598 |
0,00605 |
0,00611 |
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO |
0,00596 |
0,00602 |
0,00608 |
0,00615 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 31 do PGO |
0,00598 |
0,00604 |
0,00610 |
0,00617 |
ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 3, 22, 25 e 33 do PGO |
0,00621 |
0,00626 |
0,00631 |
0,00637 |
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 20 do PGO |
0,00596 |
0,00599 |
0,00607 |
0,00611 |
CLARO S.A.
ÁREA DE PRESTAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
REGIÃO III do PGO |
0,00599 |
0,00604 |
0,00610 |
0,00617 |
ANEXO II
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DA TU-RIU1
MODALIDADE DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do PGO |
0,00701 |
0,00708 |
0,00716 |
0,00724 |
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO |
0,00706 |
0,00713 |
0,00721 |
0,00729 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 31 do PGO |
0,00725 |
0,00732 |
0,00741 |
0,00749 |
ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 3, 22, 25 e 33 do PGO |
0,00773 |
0,00780 |
0,00787 |
0,00796 |
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 20 do PGO |
0,00714 |
0,00719 |
0,00729 |
0,00735 |
CLARO S.A.
ÁREA DE PRESTAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
REGIÃO I do PGO |
0,00701 |
0,00708 |
0,00715 |
0,00724 |
REGIÃO II do PGO |
0,00707 |
0,00713 |
0,00721 |
0,00729 |
REGIÃO III do PGO |
0,00725 |
0,00732 |
0,00740 |
0,00749 |
ANEXO III
VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DA TU-RIU2
MODALIDADE DE SERVIÇO DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
(Valor do Minuto em R$, Líquidos de Impostos e Contribuições Sociais)
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do PGO |
0,00637 |
0,00644 |
0,00651 |
0,00660 |
OI S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 18, 19, 21, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 do PGO |
0,00643 |
0,00650 |
0,00657 |
0,00666 |
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 31 do PGO |
0,00655 |
0,00663 |
0,00671 |
0,00680 |
ALGAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETORES 3, 22, 25 e 33 do PGO |
0,00743 |
0,00752 |
0,00760 |
0,00769 |
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
ÁREA DE CONCESSÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
SETOR 20 do PGO |
0,00649 |
0,00655 |
0,00665 |
0,00670 |
CLARO S.A.
ÁREA DE PRESTAÇÃO |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
---|---|---|---|---|
REGIÃO I do PGO |
0,00637 |
0,00644 |
0,00652 |
0,00660 |
REGIÃO II do PGO |
0,00643 |
0,00650 |
0,00658 |
0,00666 |
REGIÃO III do PGO |
0,00656 |
0,00663 |
0,00671 |
0,00680 |
Referência: Processo nº 53500.016294/2022-31 | SEI nº 10009719 |