Boletim de Serviço Eletrônico em 26/03/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 3/2024/SUE

  

Processo nº 53500.030616/2023-35

Interessado: Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso

  

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 47, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que a proposta de alteração da estrutura da coleta periódica de dados de infraestrutura de transporte das prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, após a Consulta Pública nº 47/2023, recebeu manifestação favorável dos integrantes do Fórum Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA) da Anatel em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11599002); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.030616/2023-35.

DECIDE:

Alterar a coleta periódica de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

Aplicar a coleta às prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dos serviços de TV por Assinatura.

O envio dos dados na coleta somente será considerado finalizado após o recebimento com sucesso dos dados do leiaute de Estações, assim como dos dados de todos os enlaces indicados nos campos SN_ENLACE_PROPRIO e SN_ENLACE_CONTRATADO de cada estação nos outros dois leiautes correspondentes.

Fica revogado o Despacho Decisório nº 6/2021/SUE (SEI nº 6910750) com o início da primeira coleta anual realizada após o início de vigência estabelecido no presente Despacho Decisório.

Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

ANEXO
SOBRE A COLETA DE DADOS

a) ESTAÇÕES

Nome do Campo

Descrição

CNPJ

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.

ANO

Ano ao qual se referem as informações apresentadas, com 4 dígitos numéricos.

ID_ESTACAO

Identificação única da estação, segundo o sistema da prestadora. Estação deve ser entendido como o local que contém equipamentos da prestadora, capazes de transmitir ou retransmitir seu tráfego para outra estação. É esperada apenas 1 (uma) informação de id para cada estação existente na rede da prestadora. Todas as estações e enlaces que se encontrem fora dos limites das sedes dos municípios brasileiros deverão ser enviados, assim como todas as estações e enlaces que façam parte de rotas que cruzem essa fronteira. A Curadoria da Coleta manterá, em página própria dessa Coleta de Dados no sítio da internet da Agência Nacional de Telecomunicações, mapas que representam as sedes dos municípios brasileiros, em formato Shapefile, para uso como referência para determinar se uma estação está no interior ou não de cada sede.

NU_ESTACAO_BDTA_ANATEL

Identificação da estação segundo o sistema de licenciamento da Agência. Caso a prestadora não disponha dessa informação, o campo não precisará ser preenchido nesse momento, ou seja, poderá ser deixado em branco.

LAT

Latitude da estação, expressa em graus decimais, usando a vírgula como separador decimal. A informação em graus, minutos e segundos será rejeitada pelo sistema. Cabe lembrar que as latitudes no hemisfério norte são positivas. As coordenadas precisam ser obrigatoriamente informadas no sistema de referência SIRGAS2000 (http://www.sirgas.org/pt/).

LONG

Longitude da estação, expressa em graus decimais, usando a vírgula como separador decimal. A informação em graus, minutos e segundos será rejeitada pelo sistema. As coordenadas precisam ser obrigatoriamente informadas no sistema de referência SIRGAS2000 (http://www.sirgas.org/pt/).

CO_MUNICIPIO_IBGE

Código IBGE de identificação do Município, com 7 dígitos, onde se localiza a estação. Para estações que se localizem em áreas não mapeadas pelo IBGE como parte do território nacional, o campo deverá ser deixado em branco.

ENDERECO

Endereço da estação (Rua, nº, bairro, cidade e CEP).

SN_ABERTURA

Identificação se há abertura de tráfego (acesso aos tributários da rede de transporte) na estação. Valores possíveis: "S" (Sim) e "N" (Não). No caso de estações repetidoras, que não possuem pontos de abertura ou acesso a tributários, o referido campo deve ser preenchido com valor “N”.

TP_ESTACAO

Identificação do tipo da estação existente na rede da prestadora, segundo classificação que será tornada pública e mantida pela curadoria responsável pela coleta de dados em sítio na internet.

SN_ENLACE_PROPRIO

Identificação da existência de enlace próprio interligando cada estação. Valores possíveis: "S" (Sim) e "N" (Não).

SN_ENLACE_CONTRATADO

Identificação da existência de enlace contratado interligando cada estação. Valores possíveis: "S" (Sim) e "N" (Não).

SN_ENLACE_SATELITE

Identificação da existência de enlace via satélite interligando cada estação. Valores possíveis: "S" (Sim) e "N" (Não).

b) ENLACES PRÓPRIOS

Nome do Campo

Descrição

CNPJ

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.

ANO

Ano ao qual se referem as informações apresentadas, com 4 dígitos numéricos.

ID_ESTACAO_A

Identificação da estação de origem do enlace, segundo os sistemas da prestadora. Deve corresponder a algum valor do campo ID_ESTACAO constante no arquivo enviado no leiaute de Estações.

ID_ESTACAO_B

Identificação da estação de destino do enlace, segundo os sistemas da prestadora. Deve corresponder a algum valor do campo ID_ESTACAO constante no arquivo enviado no leiaute de Estações.

ID_ENLACE

Identificação única do enlace, segundo o sistema da prestadora. É esperada apenas 1 (uma) informação de ID_ENLACE existente na rede da prestadora. Caso exista a duplicação dessa informação no arquivo, este será rejeitado pelo sistema. Todo enlace que liga a estação de uma prestadora a uma outra prestadora faz parte da coleta e precisa ser informado

TP_MEIO_TRANSPORTE

Meio de transporte utilizado no enlace. Os valores admitidos serão mantidos públicos pela curadoria da coleta em página específica no sítio da internet da Agência.

CAPACIDADE_NOMINAL

Capacidade máxima disponível (instalada - em Gbps). Valores possíveis: números positivos de ponto flutuante, tendo a vírgula como separador decimal e sem separador de milhares. Exemplos: 100 Mbps deve ser preenchido como 0,1 no arquivo CSV; 1 Gbps pode ser preenchido como 1 ou 1,0 no arquivo CSV; 10,5 Gbps deve ser preenchido como 10,5 no arquivo CSV.

SN_SWAP

Informa se o enlace é objeto de contrato de swap. Valores possíveis: "S" (Sim) e "N" (Não).

GEOMETRIA_WKT

Informação georreferenciada do percurso do enlace, em WKT. Valores possíveis: expressão WKT LINESTRING. WKT (Well Known Text) é uma linguagem de marcação de texto para representar objetos de geometria vetorial em um mapa. O georreferenciamento, no arquivo CSV, é provido ao informar a geometria do enlace no formato WKT, por meio do campo GEOMETRIA_WKT. Um bom ponto de partida para entendimentos sobre o assunto pode ser obtido em https://en.wikipedia.org/wiki/Wellknown_text_representation_of_geometry

SRID

Identificador do sistema de referência espacial (SRID - Spatial Reference System Identifier) usado na informação georreferenciada do percurso do enlace, constante no campo GEOMETRIA_WKT. Um bom ponto de partida para entendimentos sobre o assunto pode ser obtido em https://en.wikipedia.org/wiki/Spatial_reference_system#Identifiers

c) ENLACES CONTRATADOS

Nome do Campo

Descrição

CNPJ

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.

ANO

Ano ao qual se referem as informações apresentadas, com 4 dígitos numéricos.

ID_ESTACAO_A

Identificação da estação de origem, segundo os sistemas da prestadora. Deve corresponder a algum valor do campo ID_ESTACAO constante no arquivo enviado no leiaute de Estações.

ID_ESTACAO_B

Identificação da estação de destino, segundo os sistemas da prestadora. Deve corresponder a algum valor do campo ID_ESTACAO constante no arquivo enviado no leiaute de Estações.

ID_ENLACE

Identificação única do enlace, segundo o sistema da prestadora. É esperada apenas 1 (uma) informação de ID_ENLACE existente na rede da prestadora. Caso exista a duplicação dessa informação no arquivo, este será rejeitado pelo sistema.

TP_MEIO_TRANSPORTE

Meio de transporte utilizado no enlace. Os valores admitidos serão mantidos públicos pela curadoria da coleta em página específica no sítio da internet da Agência. Este campo é de preenchimento opcional.

CNPJ_FORNECEDORA_ENLACE

Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prestadora contratada para o fornecimento do enlace com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 25/03/2024, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11705808 e o código CRC 4B597593.




Referência: Processo nº 53500.030616/2023-35 SEI nº 11705808